12/11/2019

VEREADOR PATROCINA TRANSPORTE ILEGAL DE ELEITORES


Oficio 35 /2019                                                Barra Velha  14 de Outubro  de 2019

Ao  Senhor Eduardo Peres
Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Velha. 
                          
Assunto:  Denuncia de ato de vereador
           

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, através deste questiona a esta casa de Leis possível atuação indigna de um vereador na eleição do Conselho Tutelar.
 
Através de uma denuncia anônima acompanhada de provas fotográficas e registro de atuação da Policia Militar anexadas a este oficio foi relatado que o Vereador Mauricio Simas fez transporte de eleitores em votação para escolha dos Conselheiros Tutelares, e que contra ele foram lavrados Boletim de Ocorrência e Termo circunciado.

A ação foi descrita na ocorrência  como desobediência na verdade é um crime eleitoral, estas  eleições foram gerais em todo o Pais e regidas pela  LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.  Conforme  guia pratico do  Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina  em sua pagina 11.

Não se pode admitir que um Vereador envergonhe a Câmara de Vereadores descumprindo a Lei Eleitoral, houve abuso, pois mesmo depois de ser advertido este  manteve a conduta delituosa.

Esta conduta atenta contra o decoro parlamentar e deve ser analisada conforme Regimento Interno

  
Atenciosamente
 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Transporte  de Eleitores  período da Manhã   - BO

 Abordagem no  período da tarde  - TC


INFORMAÇÃO DA OCORRÊNCIA POLICIAL



na Câmara existe a referencia do crime, palavras do Vereador Professor Juliano e  tentativa de defesa do acusado, minuto 29

https://youtu.be/DDihHbxkm5w

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