Oficio 35 /2019 Barra Velha 14 de Outubro de 2019
Ao Senhor Eduardo Peres
Presidente da Câmara de
Vereadores de Barra Velha.
Assunto: Denuncia de ato de vereador
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente
nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado
como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, através deste questiona a esta casa de
Leis possível atuação indigna de um vereador na eleição do Conselho Tutelar.
Através de uma denuncia anônima acompanhada de
provas fotográficas e registro de atuação da Policia Militar anexadas a este
oficio foi relatado que o Vereador Mauricio Simas fez transporte de eleitores
em votação para escolha dos Conselheiros Tutelares, e que contra ele foram
lavrados Boletim de Ocorrência e Termo circunciado.
A ação foi descrita na ocorrência como desobediência na verdade é um crime
eleitoral, estas eleições foram gerais
em todo o Pais e regidas pela LEI Nº 9.504, DE 30
DE SETEMBRO DE 1997.
Conforme guia pratico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
em sua pagina 11.
Não se pode admitir que um Vereador envergonhe
a Câmara de Vereadores descumprindo a Lei Eleitoral, houve abuso, pois mesmo
depois de ser advertido este manteve a conduta
delituosa.
Esta conduta atenta contra o decoro
parlamentar e deve ser analisada conforme Regimento Interno
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
Transporte de Eleitores
período da Manhã - BO
Abordagem no período da tarde - TC
INFORMAÇÃO DA OCORRÊNCIA POLICIAL
na Câmara existe a referencia do crime, palavras do Vereador Professor Juliano e tentativa de defesa do acusado, minuto 29
https://youtu.be/DDihHbxkm5w
Nenhum comentário:
Postar um comentário