07/06/2020

GASTOS DO COVID


Oficio 20/2020                                                             Barra Velha 03 de Junho de 2020

A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

Assunto:  Indícios de Crime nas despesas COVID-19

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:


A Pandemia do Covid-19 está servindo de motivo para compras sem sentido, com preços muito acima da realidade de mercado e alterações de produtos de nota fiscal.  Para facilitar veremos caso a caso dos que concluímos ilegais:
   

1-   VENTILADOR ALUGADO  R$ 8.000 /mês

COMUNICADO OFICIAL Prefeitura de Barra Velha  15 de abril · 
O Governo de Barra Velha segue trabalhando!
Hoje, dia 15 de abril tivemos o prazer de entregar à equipe médica um novo equipamento respirador, que veio para auxiliar no combate ao coronavírus. Esse aparelho é uma locação contratada pelo período de seis meses que é quando mais podemos precisar.
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Estamos sempre traçando novas estratégias e buscando soluções viáveis para atender nossa população da melhor forma possível.
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Prefeitura de Barra Velha, boa pra você, boa pra cidade.


Foi protocolado oficio com pedido de informação no  dia 16 de Abril   através Processo Nº 257 / 2020 - Código Verificador: 4MP2  com os seguinte teor:

Na rede social da Prefeitura Municipal um vídeo informa  o Aluguel de um respirador  para atendimento aos possíveis casos de COVID19  em nosso Município.  Concordamos que medidas de preservação a  vida sempre são bem vindas  e um equipamento de respiração forçada sempre será útil.

 Neste momento o Portal da transparência  o ultimo empenho da Saúde é o de numero 812/2020 de 30 de Março e essa defasagem  não nos mostra informações sobre este contrato   (16 dias de atraso)

Em uma pesquisa rápida da internet verificamos que existem equipamentos para UTI que variam de 80 a 300  mil reais, dependendo dos acessórios e usos, assim como automóveis  existem especificações que  aumentam ou diminuem os preços reais.

Outro aspecto importante é a mobilidade do equipamento, já que não temos UTI na cidade,  os pacientes  depois do primeiro atendimento,  deverão ser transportados para os hospitais da região e por isso  equipamento móvel e a bateria seriam mais uteis. 

Diante do exposto solicitamos as seguintes informações

1-      Qual é a marca e o modelo do equipamento alugado?
2-      Qual é o valor do aluguel?
3-      Já que na reportagem indica que já existe encomenda de equipamento de uso permanente, qual é a marca e modelo deste equipamento e o valor de compra?

Como de costume e apesar de denuncias anteriores ao MP , sem nenhuma punição a respeito disso, não recebemos a resposta. Tivemos que aguardar  as publicações de pagamento para fazer as comparações

a)     O primeiro erro está na informação, Respirador é para UTI uso prolongado, Ventilador é para primeiro atendimento e transporte.
b)    A Nota fiscal com o pagamento antecipado  dos 6 meses não é rastreavel pelo sistema  indica que o pagamento foi feito em no dia 15 de abril.
c)     Na descrição de item conseguimos a descrição  do equipamento : Descrição do item: Ventilador DX 3023 da Dixtal para Terapia Intensiva/emergências e transportes intra ou extra hospitalares, com 2 telas de alarmes, monitoração eficaz, possibilidade de ajuste de PEEP de até 35 cmH2O e bateria interna. É um ventilador de transporte micro processado para assistência ventilatória de pacientes nas categorias adultos e pediátrica. O monitor possui tela colorida e tecnologia "Touch Screen",que torna a interface amigável e intuitiva, possibilitando assim fácil manuseio e operação do equipamento. Possui botões rotacionais para programação simples e rápida da PEEP, Fluxo e Pressão máxima. Ciclado a Volume e limitado a Pressão.
d)    Uma dos questionamentos sobre a utilidade no transporte foi respondido, pois o equipamento é móvel  e utilizável no transporte,  portanto um equipamento necessário.
e)     Procuramos na internet e encontramos  o equipamento novo custando R$ 33.800,00, https://medshape.com.br/aparelhos-medicos/equipamentos-hospitalares/ventilador-pulmonar-dx3023-dixtal-para-transporte-001333.html
f)      Na descrição não existe uma referencia, mas fotos indicam que  o equipamento alugado é  usado, sendo possível provir de aparelho recuperado de manutenção, pois verificando No CNPJ  o CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente  e CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS  - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador.

Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico se compararmos o valor total do Aluguel de um equipamento usado compraríamos um  equipamento novo  em 4,3 meses, com a vantagem que  o equipamento ficaria na municipalidade  por anos.  O prejuízo pode ser maior, pois o contrato indica que é passível de prorrogação
Acreditamos também que é bem vinda a compra do equipamento para ser utilizado no transporte de pacientes paras as UTIs da região.   É um típico caso de desvio de dinheiro publico, não podemos afirmar que houve distribuição do valor entre as partes,  mas podemos afirmar que o Município está perdendo.


2-      FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO

Dispensa de licitação para Aquisição de Fio guia para intubação sem balão (adulto/infantil), para atender a demanda do Pronto Atendimento, considerando a situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município, em função da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19.

O empenho é o 964 de 29/04/2020  e ainda não foi informado o pagamentos, já relatado em outras denuncias que existem atrasos nas publicações pois o sistema não é on line como afirma a Municipalidade. Portanto ainda não é possível fazer uma avaliação real sobre o produto,  pois existem vários modelos no mercado.

A compra foi de 100 unidades ao custo unitário de R$ 173,00, total R$ 17.300,00  e em pesquisa rápida tivemos os seguintes resultados:

As descartáveis  que tem custo  de 20 reais por unidade  se comparados com o  valor do empenho  poderiam ser comprados   865 unidades

As reutilizáveis  tem um custo de R$ 60,00  havendo modelos mais caros, não seria necessário a quantidade  comprada depois do uso podem ser novamente esterilizados, neste caso no máximo 10 unidades já atenderiam a demanda pois  temos somente um Ventilador  que atende um paciente por vez.

Foi verificado que nos últimos anos ( 2010 a 2020)  essa é a primeira vez que o produto utilizando essa denominação  foi comprado, o que indica que as intubações sempre foram feitas com outros métodos

 Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico, pois se considerarmos que o produto é descartável o valor é absurdo e fora de realidade.  Se considerarmos que o produto é reutilizável a quantidade é absurda e fora de realidade.  De qualquer forma houve dano significativo aos cofres públicos.


3-     Hospital de Campanha

Empenho 976  de 30 04/2020  Aquisição emergencial de empresa fornecedora de locação para estrutura (hospital de campanha) destinado ao atendimento de triagem aos pacientes com sintomas de coronavírus, considerando a situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município, em função da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19, no intuito de habilitar leito de terapia intensiva e internação, período de 30/04 - 09/05.  Conforme decreto Nº1390/2020, art. 2 § II, que declara situação de emergência no município de Barra Velha/SC, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual nº 515/2020. Recurso Manutenção das ações e serviços públicos de saúde

São duas questões a respeito,  a primeira  é que  com o valor do aluguel por 10 dias se compra uma tenda com essas dimensões  . Em pesquisa nos foi orçado que a tenda 10 x10 custaria R$ 6.200,00  sem fechamento e R$ 8.600,00  com fechamentos nas 4 laterais                     https://www.tendasaluban.com.br/promocao/tenda-piramidal

A segunda questão é  o local onde isso foi instalado, não existe registro da existência deste centro de triagem  foram verificados o site oficial e a pagina social Facebook, também  esse empenho não tem registro de pagamento nem de anulação. 

Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico, pois se considerarmos que a tenda foi instalada,  seu custo é absurdo pois com o mesmo valor ser compraria uma para uso permanente com  anos de utilização.
Além disso seu uso por somente 10 dias é irrelevante para um problema que já dura meses e tem tendência de se prolongar, se existia uma real necessidade de instalação no inicio da pandemia  porque foi descontinuado?



4-     Caixas térmicas

Empenho 652 13/03/2020  e pago em 08/05/2020
Aquisição emergencial de materiais, destinados à campanha de vacinação. conforme decreto do 1390/2020, art. 2 § II, que declara situação de emergência no município de Barra Velha/SC, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual nº 515/2020. RECURSO PAB FIXO.

  
Caixa térmica 18 litros Mor

Caixa térmica 34 litros Mor

Nestes dois produtos é brutal a diferença de preços sendo o produto encontrado em qualquer loja de departamentos ou super mercado, mesmo mudando-se  o fabricante os preços não sofrem alterações significativas 

Os demais produtos não contem especificações na nota fiscal  que indiquem marca não podendo haver comparações

Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico, houve grave dano ao dinheiro publico. Deve-se questionar os orçamentos anteriores a compra  para determinar quais as empresas consultadas e quais os motivos para compra com preço muito acima de mercado


5-     Produtos de nota fiscal trocadas

Na relação de covid foram inclusas as despesas com a merenda escolar mas somente de um fornecedor :


PRODUTO
QDADE
DOCE DE FRUTAS
198
LARANJA
1.000
ARROZ PARB PC5KG
1.050
OVOS DE GALINHA
1.250
REPOLHO ROXO UND
2.042
BETERRABA
2.130
FEIJÃO CARIOCA
2.151
BATATA INGLESA
2.191
CENOURA
2.750
TANGERINA
4.335
LEITE INTEGRAL UHT
5.000
MAÇA GALA/FUJI
14.860





Através de publicação da OBAL  informando gastos absurdos do COVID19  e o link de consulta se evidenciou a  desproporcional  e exagerada quantidade de Maças  que chamou a atenção dos internautas e a confrontação de que esses produtos não  correspondiam as cesta entregues aos alunos provocou uma Discussão  que foi levada a Câmara de Vereadores na sessão de 21 de Maio  https://youtu.be/XV6OWBX-I8c    (inicia minuto  26:30 até 44:30)  sendo a  explicação apresentada:  que é permitido a troca de produtos segundo parecer de nutricionista , isso é correto, mas porém é ilegal que isso aconteça em desacordo com  nota fiscal, configurando crime.

 Se mudaram os produtos  a nota fiscal deveria demonstrar o produto vendido.  ( a visão de procedimento estaria correto foi defendida por três vereadores e contrariada pelo Vereador Dr Jorge , os outros não se manifestaram)

O artigo 172 do Código Penal qualifica como crime "emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado", com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.  

Nas analises das 4 notas fiscais apresentadas  a relação de produtos  não foi alterada

É conveniente acrescentar que  a referida Cooperativa é alvo de outra denuncia do qual transcrevemos  a parte relativa a pagamentos com prazos  privilegiados para certos fornecedores

“Além disso ao se verificar a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS DE BARRA VELHA COOPERBARRA, sua participação na chamada publica de 2008 foi questionada pelos participantes, entre os detalhes apurados:
a)      Ela foi representada em 2018 ..................................................  que é a atual Presidente
b)      Que o representante de 2018  ............................................................... que tem o mesmo tratamento em relação aos prazos de pagamentos.
c)       Que a localização Geográfica é item de preferência sobrepondo-se ao preço ofertado que são limitados pelo edital de licitação. (vale o preço do edital não o menor preço)
d)      Que os “Agricultores rurais de Barra Velha”  são na maioria de outras cidades em 2018 assim distribuídos  ( numero e cidade) :  1 Cocal do Sul, 1 Leoberto Leal, 1 santo amaro da imperatriz, 1 São Joaquim, 1 São Mateus / ES, 2 Barra Velha, 2 Rancho Queimado, 2 Siderópolis ,3 Aguas Mornas, 4 Angelina, 5 São Joao do Itaperiu, 6 Criciúma, 8 Forquilhinha e  8 Urubici.  
e)      Que essa condição continua conforme documento em anexo dos 71 membros somente 3 são de Barra Velha.”

Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico houve crime ao mascarar notas fiscais e isso pode ser uma pratica recorrente que só veio a publico devido a grande repercussão, é necessário auditoria nas contas referentes à merenda escolar.

Os outros Empenhos  ainda não foram estudados pela Organização Barra Limpa, mas se faz necessário  uma auditoria e principalmente a divulgação dos orçamentos que anteciparam a decisão  de compra pois é de praxe orçamentos de parceiros para “engordar” o preço de aquisição.

Para evitar excesso de informação que possa comprometer a compreensão, fora o vídeo da câmara de Vereadores referente ao ultimo assunto, não serão enviados mais  anexos, porém todas as afirmações estão baseadas em  dados extraídos do portal da transparência e a links internos fornecidos, essa documentação pode ser fornecidas a qualquer momento  por CD ou pen drive pois muito extensa.

Estamos a disposição para esclarecimentos complementares
Atenciosamente
 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro



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