Oficio
20/2020 Barra Velha 03 de Junho de
2020
A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca
de Barra Velha.
Assunto: Indícios de Crime nas despesas COVID-19
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra
Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e
solicitar o que se segue:
A Pandemia do Covid-19 está servindo de motivo
para compras sem sentido, com preços muito acima da realidade de mercado e alterações
de produtos de nota fiscal. Para
facilitar veremos caso a caso dos que concluímos ilegais:
1- VENTILADOR ALUGADO
R$ 8.000 /mês
COMUNICADO OFICIAL Prefeitura de Barra Velha ·
O Governo de Barra Velha segue trabalhando!
Hoje, dia 15 de abril tivemos o prazer de entregar à
equipe médica um novo equipamento respirador, que veio
para auxiliar no combate ao coronavírus. Esse aparelho é uma locação
contratada pelo período de seis meses que é quando mais podemos precisar.
.
Estamos sempre traçando novas estratégias e buscando soluções viáveis para atender nossa população da melhor forma possível.
.
Prefeitura de Barra Velha, boa pra você, boa pra cidade.
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Estamos sempre traçando novas estratégias e buscando soluções viáveis para atender nossa população da melhor forma possível.
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Prefeitura de Barra Velha, boa pra você, boa pra cidade.
Foi protocolado oficio com pedido de informação no dia 16 de Abril através Processo Nº 257 / 2020 - Código Verificador: 4MP2 com os seguinte teor:
Na rede social da Prefeitura Municipal um vídeo informa o Aluguel de um respirador para atendimento aos possíveis casos de
COVID19 em nosso Município. Concordamos que medidas de preservação a vida sempre são bem vindas e um equipamento de respiração forçada sempre
será útil.
Neste momento o Portal da
transparência o ultimo empenho da Saúde
é o de numero 812/2020 de 30 de Março e essa defasagem não nos mostra informações sobre este
contrato (16 dias de atraso)
Em uma pesquisa rápida da internet verificamos que existem equipamentos para UTI que variam de 80 a
300 mil reais, dependendo dos
acessórios e usos, assim como automóveis
existem especificações que
aumentam ou diminuem os preços reais.
Outro aspecto importante é a mobilidade do equipamento, já que não temos UTI na cidade, os pacientes depois do primeiro atendimento, deverão ser transportados para os hospitais
da região e por isso equipamento móvel e
a bateria seriam mais uteis.
Diante do exposto solicitamos as seguintes informações
1-
Qual é a marca e o modelo do equipamento alugado?
2-
Qual é o valor do aluguel?
3-
Já que na reportagem indica que já existe encomenda de equipamento de
uso permanente, qual é a marca e modelo deste equipamento e o valor de compra?
Como de costume e apesar de denuncias
anteriores ao MP , sem nenhuma punição a respeito disso, não recebemos a resposta. Tivemos que aguardar as publicações de pagamento para fazer as
comparações
a) O primeiro erro
está na informação, Respirador é para
UTI uso prolongado, Ventilador é
para primeiro atendimento e transporte.
b) A Nota fiscal com o pagamento antecipado dos 6 meses não é rastreavel pelo
sistema indica que o pagamento foi feito
em no dia 15 de abril.
c) Na descrição de
item conseguimos a descrição do
equipamento : Descrição do item: Ventilador
DX 3023 da Dixtal para Terapia Intensiva/emergências e transportes
intra ou extra hospitalares, com 2 telas de alarmes, monitoração eficaz,
possibilidade de ajuste de PEEP de até 35 cmH2O e bateria interna. É um
ventilador de transporte micro processado para assistência ventilatória de
pacientes nas categorias adultos e pediátrica. O monitor possui tela colorida e
tecnologia "Touch Screen",que torna a interface amigável e intuitiva,
possibilitando assim fácil manuseio e operação do equipamento. Possui botões
rotacionais para programação simples e rápida da PEEP, Fluxo e Pressão máxima.
Ciclado a Volume e limitado a Pressão.
d) Uma dos
questionamentos sobre a utilidade no transporte foi respondido, pois o
equipamento é móvel e utilizável no
transporte, portanto um equipamento
necessário.
e) Procuramos na
internet e encontramos o equipamento novo custando R$ 33.800,00, https://medshape.com.br/aparelhos-medicos/equipamentos-hospitalares/ventilador-pulmonar-dx3023-dixtal-para-transporte-001333.html
f)
Na descrição não existe uma referencia, mas fotos indicam que o
equipamento alugado é usado, sendo
possível provir de aparelho recuperado de manutenção, pois verificando No
CNPJ o CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
ECONÔMICA PRINCIPAL - Manutenção
e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados
anteriormente e CÓDIGO E
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS - Aluguel de equipamentos
científicos, médicos e hospitalares, sem operador.
Concluímos
que é urgente uma ação do Ministério Publico se compararmos o
valor total do Aluguel de um equipamento usado compraríamos um equipamento novo em 4,3 meses, com a vantagem que o equipamento ficaria na municipalidade por anos. O
prejuízo pode ser maior, pois o contrato indica que é passível de prorrogação
Acreditamos
também que é bem vinda a compra do equipamento para ser utilizado no transporte
de pacientes paras as UTIs da região. É
um típico caso de desvio de dinheiro publico, não podemos afirmar que houve
distribuição do valor entre as partes, mas podemos afirmar que o Município está perdendo.
2-
FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO
Dispensa
de licitação para Aquisição de Fio guia para intubação
sem balão (adulto/infantil), para atender a demanda do Pronto Atendimento,
considerando a situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município,
em função da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19.
O empenho é o 964 de 29/04/2020 e ainda não foi informado o pagamentos, já
relatado em outras denuncias que existem atrasos nas publicações pois o sistema
não é on line como afirma a Municipalidade. Portanto ainda não é possível fazer
uma avaliação real sobre o produto, pois
existem vários modelos no mercado.
A compra foi de 100 unidades ao custo unitário de R$ 173,00, total
R$ 17.300,00 e em pesquisa rápida
tivemos os seguintes resultados:
As descartáveis que tem custo
de 20 reais por unidade se
comparados com o valor do empenho poderiam ser comprados 865 unidades
As reutilizáveis tem um custo de R$ 60,00 havendo modelos mais caros, não seria
necessário a quantidade comprada depois
do uso podem ser novamente esterilizados, neste caso no máximo 10 unidades já
atenderiam a demanda pois temos somente
um Ventilador que atende um paciente por vez.
Foi verificado que nos últimos anos ( 2010 a
2020) essa é a primeira vez que o
produto utilizando essa denominação foi
comprado, o que indica que as intubações sempre foram feitas com outros métodos
Concluímos
que é urgente uma ação do Ministério Publico, pois se considerarmos que o produto é descartável o valor é absurdo e fora
de realidade. Se considerarmos que o
produto é reutilizável a quantidade é
absurda e fora de realidade. De
qualquer forma houve dano significativo aos cofres públicos.
3-
Hospital de Campanha
Empenho 976
de 30 04/2020 Aquisição
emergencial de empresa fornecedora de locação para estrutura (hospital de
campanha) destinado ao atendimento de triagem aos
pacientes com sintomas de coronavírus, considerando a situação de
emergência no âmbito da saúde pública do Município, em função da pandemia do
Novo Coronavírus/COVID-19, no intuito de
habilitar leito de terapia intensiva e internação, período de 30/04 -
09/05. Conforme decreto
Nº1390/2020, art. 2 § II, que declara situação de emergência no município de
Barra Velha/SC, em complementação às ações definidas no Decreto Estadual nº
515/2020. Recurso Manutenção das ações e serviços públicos de saúde
São duas questões a respeito, a primeira
é que com o valor do
aluguel por 10 dias se compra uma tenda com essas dimensões . Em pesquisa nos foi orçado que a tenda 10
x10 custaria R$ 6.200,00 sem fechamento
e R$ 8.600,00 com fechamentos nas 4
laterais https://www.tendasaluban.com.br/promocao/tenda-piramidal
A
segunda questão é o local onde isso foi
instalado, não existe registro da
existência deste centro de triagem foram
verificados o site oficial e a pagina social Facebook, também esse empenho não tem registro de pagamento
nem de anulação.
Concluímos que é urgente uma ação do
Ministério Publico, pois se
considerarmos que a tenda foi instalada, seu
custo é absurdo pois com o mesmo valor ser compraria uma para uso permanente
com anos de utilização.
Além disso seu uso por somente 10 dias é irrelevante para um problema que já dura meses e
tem tendência de se prolongar, se
existia uma real necessidade de instalação no inicio da pandemia porque foi descontinuado?
4-
Caixas térmicas
Empenho 652 13/03/2020 e pago em 08/05/2020
Aquisição emergencial de materiais, destinados
à campanha de vacinação. conforme decreto do 1390/2020, art. 2 § II, que
declara situação de emergência no município de Barra Velha/SC, em
complementação às ações definidas no Decreto Estadual nº 515/2020. RECURSO PAB
FIXO.
Caixa térmica 18 litros Mor
Caixa térmica 34 litros Mor
Nestes dois produtos é brutal a diferença de
preços sendo o produto encontrado em qualquer loja de departamentos ou super
mercado, mesmo mudando-se o fabricante
os preços não sofrem alterações significativas
Os demais produtos não contem especificações
na nota fiscal que indiquem marca não
podendo haver comparações
Concluímos que é urgente uma ação do
Ministério Publico, houve grave dano ao
dinheiro publico. Deve-se questionar os orçamentos anteriores a compra para determinar quais as empresas consultadas
e quais os motivos para compra com preço muito acima de mercado
5-
Produtos de nota fiscal trocadas
Na relação de covid foram inclusas as despesas
com a merenda escolar mas somente de um fornecedor :
PRODUTO
|
QDADE
|
DOCE DE FRUTAS
|
198
|
LARANJA
|
1.000
|
ARROZ PARB PC5KG
|
1.050
|
OVOS DE GALINHA
|
1.250
|
REPOLHO ROXO UND
|
2.042
|
BETERRABA
|
2.130
|
FEIJÃO CARIOCA
|
2.151
|
BATATA INGLESA
|
2.191
|
CENOURA
|
2.750
|
TANGERINA
|
4.335
|
LEITE INTEGRAL UHT
|
5.000
|
MAÇA GALA/FUJI
|
14.860
|
Através de publicação da OBAL informando gastos absurdos do COVID19 e o link de consulta se evidenciou a desproporcional e exagerada quantidade de Maças que chamou a atenção dos internautas e a
confrontação de que esses produtos não
correspondiam as cesta entregues aos alunos provocou uma Discussão que foi levada a Câmara de Vereadores na
sessão de 21 de Maio https://youtu.be/XV6OWBX-I8c (inicia minuto
26:30 até 44:30) sendo a explicação
apresentada: que é permitido a troca
de produtos segundo parecer de nutricionista , isso é correto, mas porém é ilegal que isso aconteça em
desacordo com nota fiscal, configurando
crime.
Se mudaram os produtos a nota fiscal deveria demonstrar o produto vendido. ( a visão de procedimento estaria correto foi defendida por três vereadores e contrariada pelo Vereador Dr Jorge , os outros não se manifestaram)
Se mudaram os produtos a nota fiscal deveria demonstrar o produto vendido. ( a visão de procedimento estaria correto foi defendida por três vereadores e contrariada pelo Vereador Dr Jorge , os outros não se manifestaram)
O artigo 172 do Código Penal
qualifica como crime "emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não
corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço
prestado", com pena de 2 a 4 anos de prisão e multa.
Nas analises das 4 notas fiscais
apresentadas a relação de produtos não foi alterada
É conveniente acrescentar que a referida Cooperativa é alvo de outra
denuncia do qual transcrevemos a parte
relativa a pagamentos com prazos
privilegiados para certos fornecedores
“Além disso ao se verificar a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS DE BARRA VELHA COOPERBARRA, sua
participação na chamada publica de 2008 foi questionada pelos participantes,
entre os detalhes apurados:
a)
Ela foi
representada em 2018 .................................................. que é a atual Presidente
b)
Que o
representante de 2018 ............................................................... que tem o mesmo tratamento em relação aos prazos de
pagamentos.
c)
Que a localização Geográfica é item de preferência sobrepondo-se ao preço ofertado
que são limitados pelo edital de licitação. (vale o preço do edital não o menor
preço)
d) Que os “Agricultores
rurais de Barra Velha” são na maioria de
outras cidades em 2018 assim distribuídos ( numero e cidade) : 1 Cocal do Sul, 1 Leoberto Leal, 1 santo
amaro da imperatriz, 1 São Joaquim, 1 São Mateus / ES, 2 Barra Velha, 2 Rancho Queimado, 2
Siderópolis ,3 Aguas Mornas, 4 Angelina, 5 São Joao do Itaperiu, 6 Criciúma, 8
Forquilhinha e 8 Urubici.
e) Que essa condição
continua conforme documento em anexo dos 71 membros somente 3 são de Barra Velha.”
Concluímos que é urgente uma ação do
Ministério Publico houve crime ao mascarar notas fiscais e isso pode ser uma
pratica recorrente que só veio a publico devido a grande repercussão, é
necessário auditoria nas contas referentes à merenda escolar.
Os outros Empenhos ainda não foram estudados pela Organização
Barra Limpa, mas se faz necessário uma
auditoria e principalmente a divulgação dos orçamentos que anteciparam a
decisão de compra pois é de praxe
orçamentos de parceiros para “engordar” o preço de aquisição.
Para evitar excesso de informação que possa comprometer
a compreensão, fora o vídeo da câmara de Vereadores referente ao ultimo assunto,
não serão enviados mais anexos, porém
todas as afirmações estão baseadas em
dados extraídos do portal da transparência e a links internos
fornecidos, essa documentação pode ser fornecidas a qualquer momento por CD ou pen drive pois muito extensa.
Estamos a disposição para esclarecimentos
complementares
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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