Oficio
23/2020
Barra Velha 16 de Junho de
2020
A Excelentíssima Senhora
Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca
de Barra Velha.
Assunto:
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO prevista para
dia 06 de julho de 2020
EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2020
PMBV
CONCORRÊNCIA PÚBLICA P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 002/2020 PMBV
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra
Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste oficio questionar
e solicitar o que se segue:
Normalmente esse pedido a Promotoria de
Justiça é posterior à recusa de analise da Prefeitura Municipal por parte do
Pregoeiro e Prefeito Municipal, porem neste caso não existe no edital os meios para sua impugnação, o
texto normalmente padrão seria:
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias
úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo a
Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso
seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação
das propostas.
A única referencia do Edital para uma
impugnação é que constará na ata, a impugnação de documentos ou propostas entre
os licitantes. Uma analise fria da letra indica que somente os licitantes (se
houver mais que um) podem requerer impugnação de outro licitante.
12.6 - Das
reuniões para recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e Propostas
de Preços, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as
Empresas Licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações
feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação,
devendo as Atas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelos
representantes das Empresas Licitantes presentes
Esta licitação está calcada em uma Licença
Ambiental Previa– LAP
0444/2020 de 18/02/2020, mas carece de uma Licença Ambiental de Instalação que
será lançada a futuro, depois da assinatura do contrato.
Sobre essa Licença Ambiental Previa é
possível com os dados disponíveis argumentar
1- Quem assina é Cargo de Confiança
indicado, não existe independência entre a FUMDEMA e a PREFEITURA, portanto um
pedido do segundo nunca será negado pelo primeiro, ente de fiscalização não
poderia ser subordinado a ente fiscalizado.
2- Inicia classificando de forma errada
como sendo de Utilidade Publica (rua irmãos Barbalho)
3- Existem
condicionantes para que essa LAP tenha valor, o prazo já se extinguiu e os documentos não constam no site da transparência onde os documentos da licitação deveriam ser apresentados, é de
suma importância, até para validar a LAP
ter acesso a esses documentos e a data dos respectivos protocolos
4-
Deixa
para depois da licitação a Licença Ambiental de Instalação. LAI documentos que
deveriam ser anteriores licitação, pois podem a impedir a execução da obra:
item 3, 2, item 3.3, item 3.10.
Sobre esse item
temos a seguinte informação: Devido à
ressaca de 2017, no local agora onde se
pretende suprimir a única barreira contra o avanço do mar, foram contratada por
DISPENSA DE
LICITAÇÃO P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1/2018: a empresa ALLEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA e
para tal foi pago valor R$ 339.900,00
Contratação de empresa
para elaboração de análises de concepção e projeto relativo à erosão marinha e
de recuperação da faixa de areia referente ao Decreto
Emergencial 1182, o qual refere-se às praias Central, Tabuleiro,
Península da Lagoa, Praia Pedras Brancas e Negras,
Praia do Grant e Praia do Cerro
Podemos afirmar que foi feito empenho e que foi
pago o valor, porem o documento não se encontra disponível, foi pedido referências
a Defesa Civil e esta desconhece o seu conteúdo, Na época do Empenho fizemos criticas a despesa
extravagante e não havia sido publicado o Edital, agora ele se encontra
disponível no site, porém, é uma
montagem grosseira, ao ler o objeto
é o projeto de engenharia, mas o produto é merenda escolar (está em anexo).
Obras a beira mar dependem de estudos
principalmente neste caso, onde é
natural a ocorrências de ressacas cíclicas,
e a maneira de se evitar um futuro desmoronamento e gastos emergenciais é a
ampliação da faixa de areia, de proteção, por molhes artificiais e de vegetação
de restinga. Engenharia complexa.
Essa obra tem cunho Turístico, e não de
mobilidade urbana, é sim importante e no futuro necessária, mas é de
fundamental importância que seja planejada, já com sistema de contenção e
prevenção das futuras ressacas que por certo virão, o projeto apresentado
apresenta somente retirada a areia e colocação de aterro sobre base de pedras.
Diante
do exposto solicitamos
1- A suspensão do processo licitatório até que sejam
dadas garantias de que essa obra não
será afetada no futuro por ressacas ou uma garantia de que a empresa
executora faça os reparos sem custo ao município caso isso aconteça no
prazo mínimo de 20 anos .
2- A apresentação do projeto pago por conta da DISPENSA DE LICITAÇÃO P/
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1/2018
3- Que se
apresentem os decretos de utilidade publica e de desapropriação (item 3,3)
apesar de documento informar que não existem desapropriações a serem feitas e que
contradizem as imagens que mostram muros, terrenos e casas no local da futura avenida.
Para evitar excesso de informação que possa
comprometer a compreensão, não serão enviados mais anexos, porém todas as
afirmações estão baseadas em dados extraídos do portal da transparência e a
links internos fornecidos, essa documentação pode ser fornecida a qualquer
momento por CD ou pen drive, pois muito extensa.
Estamos à disposição para esclarecimentos
complementares
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
ANEXOS
Ressaca de
2011 https://ondagringa.com.br/sem-categoria/posto-dos-guarda-vidas-e-engolido-pela-areia-na-praia-do-sol/
Ressaca de
2017 https://www.nsctotal.com.br/noticias/barra-velha-corre-contra-o-tempo-para-consertar-estragos-causados-pela-ressaca
Indicação de que
áreas Ocupadas deverão ser desapropriadas
Ressaca de 2011
Não existe espaço para uma avenida sem a invasão da atual faixa de areia
Este desenho
mostra claramente que o terreno hoje é de areia e vegetação de restinga vai ser
preenchido com base de pedra e terra,
diminuindo o espaço de restinga e colocando o aterro como primeira barreira (inútil) contra ressacas
Foto de local
antes da Obra: Mostra que avenida chega a atual faixa de
areia.
Local atingido
pela ressaca
Foto de local
antes da Obra: Foto indica
espaço de restinga próximo a
Areia por onde
passará a avenida
Abaixo a medição
da largura da restinga dessa área
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