Todo o processo no Ministério Publico: https://drive.google.com/file/d/1yMbQLQ35k06NO85-F-JH0wJREyOctmn2/view
Oficio 33 /2019 Barra Velha 14 de Outubro de 2019
Ao CONSELHO
SUPERIOR DO MINSTERIO PUBLICO
Rua Bocaiúva, 1750 - Torre B, Centro - Ed. Sede
MPSC - 88015904.
Assunto: Argumentos contra o arquivamento da
Noticia Fato n 01.2019.00015261-5
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de
Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos de cidadão, vem solicitar o não arquivamento da
denuncia pelos motivos descritos.
Solicitamos a este Conselho Superior que nomeie
uma equipe de investigação com mais recursos, interesse e tempo de busca de informação, para que as
denuncias contra a Administração Municipal de Barra Velha, tenham a celeridade
que os fatos merecem.
O Ministério Publico deveria ter este
procedimento em todas as denuncias:
1-
Acolher a denuncia
2-
Solicitar a contra prova com os
envolvidos
3-
Receber Investigar os dados fornecidos
4-
Apresentar a versão Oficial ao denunciante para confronto
5-
Tomar uma decisão baseado em dados reais, na maioria dos casos não traria ao metódico e
constante arquivamento e posterior recurso.
Infelizmente o item 03 não foi feito, além de
vistoriar algumas ruas , poderia
comparar as
notas fiscais com o sistema de informações da PRF com a passagem dos veículos
da empresa (existe um ponte de controle no meio do trajeto). Somente isto já iria
provar a existências ou não de notas fictícias e lembrando que para grandes
volumes seriam necessárias varias passagem. “ Os pedidos eletrônicos e
as notas devem ser confrontados para que os totais sejam coincidentes
(caso não sejam, provam a fraude). Estes dados podem ser diretamente
confrontados com imagens dos caminhões da empresa pa ssando pela
praça de pedágio. A não passagem do veiculo, também comprava a fraude” oficio 01/2019
Infelizmente o item 04 não foi feito, deixou de
aproveitar mão de obra gratuita e especializada no combate a corrupção atuante
no município a mais de 10 anos.
QUAL FOI O
QUESTIONAMENTO?
Em 26 de setembro de 2018, quais os locais das
entregas e uso de 15 km de tubos durante o ano?
(de janeiro a setembro de 2018), e esta pergunta não foi respondida, com
a ilegal inercia da Prefeitura Municipal foi questionada a Câmara de Vereadores
e esta também de maneira ilegal não cumpriu seu Regimento Interno.
Não restando alternativas a pergunta foi
direcionada ao Ministério Publico Estadual, agora com mais argumentos e dados
já que se verificou uma estranha mudança de comportamento na relação aos
pagamentos da empresa fornecedora. Os procedimentos foram acelerados ao nível
do Impossível.
Para facilitar a compreensão já que todo o
procedimento conta com mais de 2.000 folhas vamos questionar principalmente os
argumentos que definiram a decisão de arquivamento, lembrando que TODOS os
dados são oficiais, extraídos do Portal da Transparência ou dos documentos
enviados pela Empresa /Prefeitura no processo, portanto a famigerada e muito
usada expressão “Suposto (a)” não
existem neste caso.
1
A primeira Constatação é a intima ligação entre fornecedor e a
Prefeitura Municipal, documentos que
deveriam ser internos foram enviados pelo fornecedor, na folha 2180 a
Promotoria informa que os documentos da paginas 27 a 500 foram enviados pela
Empresa, A empresa não deveria ter acesso, pois não faz parte do contrato: As
declarações de servidor, requisições internas, copias de transferências bancarias e de tentativas de transferências. A pergunta
a ser respondida: porque documentos
internos estão em posse da empresa?
2
A segunda constatação está no escopo da denuncia, fornecimento de
15.108,48 tubos, como se vendem 0,48 tubos? Uma simples analise das
ordens de compra observaremos que de novembro de 2017 e maio de 2018 as ordens
de compras tinham valores fracionados ( folhas: 357, 365, 377, 373, 383, 381,
384, 380, 386, 391, 395, 404, 409, 416, 422, 432, 439, 450, 448, 558, 455,
467).
3
As Ordens de compras em sua grande maioria estão duplicadas, com
inclusão de numero de ordem, assinadas em datas diferentes, extraímos somente
as que contem valor diferente,
INFORMAÇÃO: Mídia anexa - Pasta Resumo para CSMP - planilha
4- O administrador segundo
o que consta na folha 2182 também faria retiradas na fabrica do Fornecedor,
agregando custos desnecessários em
desfavor da Administração publica já que está explicito no Edital (folha
994 e outras) que a entrega será em Barra Velha em local determinado pela
Prefeitura.
Esta informação abre mais um leque de
investigação, A Administração deliberadamente traria custos sem motivos, é a
mais pura improbidade na pratica, combustível/
maquinário/servidores/tempo/pedágio estariam sendo desperdiçados sem motivos, mas
como confirmar se as estregas não são somente papel? Uma busca por placas dos caminhões da prefeitura no sistema trariam esta informação, se o Ministério
Publico desejar investigar. Esta pratica não indica ou prova sua
existência e em que local foram utilizados
5- Na pagina 2183 se coloca
como valida para comprovação de entrega 19 declarações de Servidora, contabilizadas
como 95 declarações, todas
sem qualquer valor de controle, pois não são datadas e/ ou
numeradas, simplesmente inseridas em duplicatas.
INFORMAÇÃO: Mídia anexa - Pasta Resumo para CSMP -
planilha Declarações
6. Uma regra muito
importante, mas que não foi observada na relação Empresa/Prefeitura é a obrigação que na nota fiscal se
inclua o numero da Ordem de compra, Percebe-se que as notas na gestão
iniciada em 2017 não cumpriram a regra, Outro complicador é as notas foram
anexadas e duplicidade, algumas até quatro vezes dificultando a analise (121,
124, 1642,2164), na mídia em anexo estão todas as ocorrências deste tipo
INFORMAÇÃO: Mídia anexa - Pasta TUBOS ANALISE DE DADOS -
planilha notas e destinos
7. A assombrosa rapidez dos procedimentos pode
ser demonstrada em 5 destes 6 exemplos, não existe argumento mais forte que
este para demonstrar que a documentação apresentada pode ser meramente
protocolar.
É importante informar que somente algumas
empresas possuem este tratamento acelerado, a Organização Barra Limpa mantém
registros de pagamentos desde a obrigatoriedade de publicação, a própria
denuncia indica a alteração dispensada a Empresa, basta comparar os prazos de
pagamento médio nos anos de 2015 até 2018 (49, 102, 7, 1) INFORMAÇÃO: Mídia anexa - Oficio 01/2019
É
impossível tamanha agilidade, por parte da empresa que tem que recebe pedido,
e entrega grandes volumes em vários locais em um único dia ou até premeditando
a documentação antes entrega antes.
É
impossível tamanha agilidade por parte da Prefeitura em requisitar, empenhar,
ordenar compra receber grandes volumes, efetuar pagamento, registrar documentos
e publicar no portal, envolvendo setores de obras, planejamento, administração
e contabilidade..... em um único dia.
Em todos os casos as datas
de entrega são anteriores ou no próprio dia da Ordem de compra.
A Ordem de compra deveria ser o documento base para a empresa providenciar o
fornecimento. As datas foram informadas em documento não oficial, pois somente
informado pela empresa fornecedora e as datas dos empenhos e pagamentos estão
na denuncia inicial.
8- Os dados fornecidos
estão muito confusos, com centenas de folhas repetidas, por isto as Organização
Barra limpa transcreveu em planilha Excel todas as Requisições, Ordens de
compra, Notas e declarações, estas
planilhas vão em anexo na mídia CD, foram inclusas informações
desnecessárias, informações de outra licitação e fornecedor.
A
Organização Barra Limpa tabulou e retirou os repetidos, os sem relação e os
excessos, na
analise utilizou somente 351 folhas das 2.152 fornecidas, Estas outras 1.801 folhas, do mais popular “encher linguiça” serviu
somente para dificultar a analise.
(Notas fiscais 105, Ordens de compra 133, Requisições 46, Venda 67).
9-Concluiu o Ministério
Publico local que os destinos dos produtos estavam explicados, porém depois de
tabulado, verificou-se que 25 por cento
estão descriminados de maneira genérica e não poderão ter seu local de uso
identificado tampouco se encontram armazenados nestes locais. Chegou-se ao cumulo de na decisão de arquivamento
utilizar
foto de outra denuncia como prova de utilização,
mesmo sem documentos informando isso.
INFORMAÇÃO:
Mídia anexa - Pasta TUBOS ANALISE DE
DADOS -
planilha requisição locais
10- documentos enviados pela
empresa chamaram à atenção, a repetição de pedidos, a entrega por outra empresa, a retirada na
fabrica e a solicitação
de pessoa alheia ao serviço publico
(esposa do Prefeito).
11- Não faz parte da denuncia, mas como foi anexada toda uma Licitação pode se notar a os efeitos nocivos da falta de capacidade da Prefeitura em fazer orçamentos que retratem a realidade, é gritante e criminosa a diferença entre o Orçado e a proposta. Notas fiscais anteriores deveriam ser pedidas como prova de preço real.
1- Os preços orçados fora
supra dimensionados
2- Os preços de lance foram
normais
3- Na negociação quem tinha o menor preço desistiu,
por centavos, por quê?
12 - Passada a fase de
analise documental a Organização Barra Limpa foi a campo para confrontar alguns dados,
e nesta comparação a decepção se tornou ainda maior, não
foram encontrados os materiais informados, vistoriamos ruas do Bairro Quinta dos Açorianos: Av Açores, Alfama, Almeida Garret, Antero de Quental,
Camilo Castelo Branco, Cintra, Devorá, Dom Joao VI, Dona Carlota, Estoril, Fados,
Gil Vicente, Infante Dom Henrique, Ninho, Pero Vaz
de Caminha e Rocio, questionamos moradores sobre os tubos, todos foram firmes em afirmar que os
proprietários compraram os tubos utilizados a frente de suas residências, em
dois casos se fez a suposição de que alguns ganharam tubos de políticos , esta
hipótese poderia até confirmar alguma entrega mas não entra em questão , não pode ser comprovada.
Fotos das
ruas sublinhadas estão no anexo 01
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos
e auxilio a este Conselho da mesma maneira que nos colocamos a disposição do
Ministério Publico local, disponibilizando tempo e trabalho gratuitamente.
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes
Ribeiro
Anexos:
Ofícios preliminares: 18/2018, 26/2018/01/2019
3 Planilhas Excel
Arquivos em PDF: Processo integral, fotos locais.
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