O PREFEITO DE BARRA VELHA, Estado de Santa Catarina, no uso de
suas
atribuições
legais, nos termos do artigo 10º, da Lei Municipal nº 1.247,
de 22 de fevereiro
de 2.013, DECRETA:
Art. 2º Para efeitos deste regulamento considera-se:
I - PROJETO
ESPORTIVO: propostas de realização de obra, ação ou evento esportivo destinados
ao incentivo, apoio e desenvolvimento do esporte no Município de Barra Velha
nas seguintes áreas
c) manutenção de
atletas: manter atletas que disputam campeonatos ou torneios de federação ou
confederação da qual a(o) proponente esteja registrada(o) e competindo
regularmente, com auxílio financeiro para pagamentos à moradia, alimentação e
transporte (quando convidado ou contratado de outro município) em Itajaí. Seguro e/ou Plano de saúde, auxílio
financeiro para o pagamento de mensalidades e/ou anuidades escolares e/ou
universidade
o projeto é bom, mas copiar
e colar é muito simples, será que atende
as necessidades locais? Já é lei e passou pela Camara.
e o pior o sistema de controle na analise da OBAL é falho pois a forma publica de prestação de contas se resume em relatórios e publicação no mural da FUMTEC.
Desejamos contas abertas, TEM QUE ESTAR DISPONÍVEL PELA INTERNET TODO E QUALQUER USO DO DINHEIRO PUBLICO
E o pior: uma entidade se torna de utilidade publica dia 20, e dia 21 já tem convenio firmado com a Prefeitura baseada nesta Lei, vamos fiscalizar o uso deste dinheiro também, as vezes um convenio demora anos para ser firmado neste caso a nosso ver foi rápido demais,
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