RESPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS
Sr
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
A Organização Barra Limpa se
pauta na Lei de transparência ( Lei nº
12.527, 18/11/2011) e
não nos fechamentos contábeis dos exercícios, portanto a ilegalidade
se configura no simples atraso de publicação, justificar
uma desobediência da lei a um evento contábil de fechamento é distorcer
a denuncia, a publicação por lei deve ser imediata e não se adequar a futuros acertos.
A Organização Barra Limpa, com
10 anos de atuação se baseia única e
exclusivamente em suas pesquisas no site oficial da Prefeitura Municipal, portanto
não existem dados não oficiais “empenhos
supostamente referentes ao exercício anterior” .
A cada atualização os dados anteriores que
foram modificados somem dos sistema, para garantir a veracidade
e para formação de prova, os dados pesquisados são baixados em PDF. Atribuir
“suposição a referencia” chega a ser insana pois todos os empenhos são
datados como se do ano anterior,
portanto são do exercício anterior.
A Organização Barra Limpa para facilitar o entendimento da dinâmica dos dados contábeis ,se utiliza de
tabelas comparativas , apesar de possuir todos os dados em PDF, que podem
provar a manipulação dos dados, A anexar centenas de folhas não trariam
nenhum beneficio a comunicação, ficou claro que a qualquer momento que estes documentos
em PDF podem ser enviados via eletrônica para conferencia.
O que mais assusta é que tal
quantidade de alterações é considerada
normal por um tribunal de contas.
A Afirmação que se podem “adequar” no encerramento do exercício com a criação de novos empenhos é um
convite para a manipulação de dados e corrupção, este artificio de criar novo
empenho usando data passada é fraude (empenho é ato prévio) e pode esconder acertos entre empresas e
servidores sem a prestação de serviços /compras pois não se podem mais conferir
devido ser ato pretérito. Mais simples
e legal seria criar empenho com data de sua publicação.
O
empenhos podem ser anulados parcial ou totalmente, ser liquidados em um exercício
ou classificado como restos a pagar para os exercício seguinte, mas nunca podem ser pagos e depois anulados ou trocar de credor , não existem limites para sua
expedição portanto não se teriam necessidade de economizar números, se não
atingiu seu objetivo basta anular.
A
expressão 8430-0/2018 não é um número, a colocação de um apêndice ao numero de
empenho tipo “traço e numero”
descaracterizam a origem do empenho,
para os pagamentos parcelados o próprio sistema identifica o “numero de ordem” que por si só ilimitados.
A ocultação e a possibilidade de
erro ocorrem quando depois de lançados
de uma maneira ele é colocado de outra. Como exemplo um caso real : um
empenho lançado entre 14/01/2019
e 26/01/2019 com data
retroativa de 27/12/2018 e pago em
11/01/2019, um programa de comparação de
dados trará um único empenho como dois casos como distintos provocando a
duplicidade de informação, uma
manipulação contábil permitirá que em
2020 o empenho entre 8430/2018 entre como resto a pagar pois este numero não
foi pago.
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Esta
casa de revisão está tolerando o intolerável,
sob o titulo de Folha de Pagamento estão sendo obscuramente lançados
rescisões contratuais, auxilio refeição, auxilio faculdade, adiantamento
salarial, férias , todas verbas
destinadas a pessoas especificas que se
tornaram invisíveis e sem possibilidade de rastreamento.
A
Organização Barra Limpa faz, em síntese, parte da tarefa obrigatória deste Tribunal e
dos Vereadores Municipais, e continuará a fazer até que as autoridades sejam
tão eficientes que tornem o nosso trabalho desnecessário, um aliado tratado como
inimigo
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Fundador e Presidente da Organização
Barra Limpa
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Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br> 14 de
maio de 2019 12:34
Responder a: Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br>
Para: obal.barravelha@gmail.com
TRIBUNAL
DE CONTAS DE SANTA CATARINA
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Ouvidoria
Florianópolis, 14 de Maio de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA COMUNICAÇÃO
Prezados da Organizacao Barra Limpa -
Obal
Com relação à sua comunicação,
informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após
análise, manifestou-se no seguinte sentido:
Sr. Coordenador.
O Comunicante informa que mesmo após
encerrado o exercício de 2018, o endereço eletrônico da Prefeitura de Barra
Velha apresenta alterações nas informações da execução financeira e
orçamentária. Ilustra sua alegação com tabelas onde demonstra que durante os
primeiros 30 dias de 2019 foram registrados 1579 empenhos supostamente referentes ao exercício anterior,
2078 pagamentos, 93 anulações (sem identificar se eram anulações de pagamentos
ou de empenhos), e 11 diárias, além de
alterações nos números de empenhos.
As situações narradas representam de
fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos,
contudo, não constituem
necessariamente uma irregularidade.
Os trabalhos de encerramento do
exercício demandam, em geral, uma adequação de registros contábeis e
orçamentários que podem ser realizados por anulação de empenhos e novos empenhos, a
exemplo da adequação das fontes de recursos utilizadas para custeio das
despesas empenhadas.
São comuns estornos de pagamento,
seguido de estorno de liquidação para possibilitar o estorno de um empenho que
será empenhado com outro número, seguindo-se o registro de sua liquidação e
pagamento (ainda que de forma extemporânea).
Obviamente, os ajustes decorrem de uma
ineficiência na realização do registro original. Quanto mais correto forem os
registros orçamentários e financeiros durante o exercício corrente, menor será
a necessidade de ajustes no seu encerramento. Mas a movimentação nos registros
do exercício anterior no início do exercício atual não configuram, por si, uma
irregularidade.
Quanto à inserção de “-0” após a
numeração do empenho, considera-se que a forma de controle da numeração de tais
registros compete à Administração Municipal. Consultando no sistema e-Sfinge uma amostra do
empenhos listados pelo Comunicante, verifica-se que os valores dos empenhos com
numeração seguida de “-0” foram devidamente informados a este Tribunal de
Contas, o que, a princípio, afasta o uso de artifícios para omitir informações.
Observa-se que os empenhos com
numeração seguida de “-0” tratam geralmente de notas de empenho com mais de uma
liquidação, situação que pode demandar o desdobramento do registro.
Diretoria de Controle dos Municípios,
14 de maio de 2019.
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Sua participação consiste em legítimo
exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC
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