Denuncia:
USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL POR PARTICULAR
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Ficou pior 23/08/2015 http://ongbarralimpa.blogspot.com/2015/08/transporte-terceirizado-esta-na-hora-de.html
Assim surgiu
a denuncia
Oficio 39 /2013
Barra Velha 22 de Outubro
de 2013
A Excelentíssima
Senhora Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora
de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca
de Barra Velha
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão, através
deste encaminha denuncia de uso de bem
municipal por empresa privada detentora de contrato para transporte escolar.
Esta
denuncia é contra a Administração direta
por ação e contra os Vereadores por omissão em
sua obrigação legal de
fiscalização
O assunto está bem especificado
nos anexos através dos ofícios 34 e 38
da OBAL direcionada ao Prefeito Municipal e as respostas
encaminhadas através de sua ouvidoria ( memorando 41 SEMAF e recomendação 29 da Controladoria Geral do Município)
O prazo para a sindicância interna já findou sem que os
questionamentos sobre autoria e contrato fossem divulgados.
A OBAL solicita que
todos os contatos, respostas e procedimentos sejam feitos através de
e-mail para evitar o uso desnecessário de papel.
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro
Mas o problema relacionado com a empresa é bem mais antigo
Oficio 19 /2014
Barra Velha 29 de setembro de
2014
Ao Exmo Sr Prefeito do Município de Barra Velha.
Sr Claudemir Matias
Francisco
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão encaminha
questionamento sobre a licitação 02/2011.
Copia deste será enviada a Câmara
de Vereadores e ao Ministério Publico da
Comarca, que a principio seriam os órgãos fiscalizadores.
Em analise da licitação tipo
carta convite numero 02 /2011 de 01/04/2011 da Fundação Municipal de Saúde,
verificamos alguns aspectos que podem significar que o processo não teve os
cuidados jurídicos e administrativos necessários e indicam fortes indícios de manipulação
apresentados a seguir:
1) Na analise dos preços para formação da
licitação os três convidados efetuaram propostas entre 26 e 27 de janeiro de 2011, na
requisição de materiais 22/2011 de 22 de fevereiro (folha 5) estes preços estão descritos já com os dados do vencedor
como fornecedor
2) A
solicitação de Abertura, os pareceres contábeis e jurídicos e a publicação somente no mural da prefeitura ocorreram
no dia 23 de março (folha 43)
3) Os
convites (folhas 44,45 e 46) foram expedidos somente no dia 29 de março e entregues
dia 29 e 30 , com prazo mínimo de juntada de documentos ( 1
dia)
4) A
proposta vencedora foi datada em 29 de março (folha 104 e 105) um dia antes da entrega do convite
que foi feito no dia 30 de março (folha 44)
e entregue datilografada como pede o edital
5) A
proposta vencedora (anexo I) foi
digitada ( digita somente quem tem a matriz) com o preço final, não datilografada, no dia 31 de março (folha 103) data diferente da proposta
6) A
proposta perdedora foi datada em 29 de
março (folha 98 e 99) dia da entrega da
carta convite e contrariando as normas do
edital com proposta escrita a caneta
7) A
proposta perdedora (Anexo I) foi
preenchida a caneta contrariando as
normas do edital. (folha 97)
8) Comparando-se
com outra licitação referentes a serviço
de auditoria fiscal existe uma grande semelhança entre dados
escritos a caneta, (em ambos de perdedores de licitação) , havendo necessidade de confirmação ou não
através de perito. Montagem com as duas
fotos em anexo ( comparação)
Mediante do
exposto solicitamos:
1-
Que este contrato de prestação seja
reavaliado e as duvidas esclarecidas
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro
A culpa pela demora não é do atual Promotor,
Depois
de 1.980 dias da 1ª denuncia o arquivamento
(5 anos, 5 meses, 2 dias)
Depois
de 10 dias não vamos protocolar recurso
Nesta ação não faremos recurso, foram apresentadas varias ilegalidades fornecidas por outro denunciante e que
não foram consideradas pelo Ministério Público como contarias a Lei
Nossa denuncia teve resultado prático, segundo o Ministério Publico o fato em si foi sanado com o desconto do
contrato que informaram que foi feito (a contabilidade não permite monitorar isto)
As relações se estreitaram e se tornaram mais inteligentes, articuladas e meticulosas, culminando em uma
Dispensa de Licitação absurda criada
para beneficiar a empresa no valor de R$ 856.968,84 isto já foi denunciado em pagina social pela
Organização Barra Limpa e será objeto de
nova denuncia ao Ministério Publico em
breve. Não Acusamos sem provas.
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