22/04/2019

RECURSO 04 de 04 de 2019 - Ônibus



Denuncia:
 USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL POR PARTICULAR


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Ficou  pior 23/08/2015 http://ongbarralimpa.blogspot.com/2015/08/transporte-terceirizado-esta-na-hora-de.html


Assim surgiu a denuncia

Oficio 39 /2013                                                                             Barra Velha 22  de  Outubro  de 2013


  
A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão, através deste encaminha denuncia de  uso de bem municipal por empresa privada detentora de contrato para  transporte escolar.

Esta denuncia  é contra a Administração direta por ação e contra os Vereadores por omissão em  sua obrigação  legal de fiscalização

O assunto está bem especificado nos anexos  através dos ofícios 34 e 38 da OBAL direcionada ao Prefeito Municipal e as  respostas encaminhadas através de sua ouvidoria ( memorando 41 SEMAF  e recomendação 29 da Controladoria Geral do Município)

O prazo para a sindicância interna já findou sem que os questionamentos sobre autoria e contrato fossem divulgados.

A OBAL  solicita que  todos os contatos, respostas e procedimentos sejam feitos através de e-mail para evitar o uso desnecessário de papel.
                                               

Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Mas o problema  relacionado com a empresa é bem mais antigo

Oficio 19 /2014                                                                                           Barra Velha 29 de setembro  de 2014
 
Ao Exmo  Sr Prefeito do Município de Barra Velha.       
Sr Claudemir Matias Francisco  
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão encaminha questionamento sobre a licitação 02/2011.  Copia deste será enviada  a Câmara de Vereadores e ao  Ministério Publico da Comarca, que a principio seriam os órgãos fiscalizadores.

Em analise da licitação tipo carta  convite  numero 02 /2011  de 01/04/2011 da Fundação Municipal de Saúde, verificamos alguns aspectos que podem significar que o processo não teve os cuidados  jurídicos  e administrativos necessários e indicam  fortes indícios de  manipulação  apresentados a seguir:

1)       Na analise dos preços para formação da licitação os três convidados efetuaram propostas  entre 26 e 27 de janeiro de 2011, na requisição de materiais 22/2011 de 22 de fevereiro  (folha 5) estes preços estão descritos já com os dados do vencedor como fornecedor
2)      A solicitação de Abertura, os pareceres contábeis e jurídicos e a publicação somente no mural da prefeitura ocorreram no dia 23 de março (folha 43)
3)      Os convites (folhas 44,45 e 46) foram expedidos somente no dia 29 de março e entregues dia  29 e 30 ,  com prazo mínimo de juntada de documentos ( 1 dia)
4)      A proposta vencedora foi datada em 29 de março (folha  104 e 105) um dia antes da entrega do convite que foi feito no dia 30 de março (folha 44)  e entregue datilografada como pede o edital
5)      A proposta vencedora (anexo I)  foi digitada ( digita somente quem tem a matriz) com o preço final, não datilografada,   no dia 31 de março (folha 103)   data diferente da proposta
6)      A proposta perdedora foi datada  em 29 de março (folha 98 e 99)  dia da entrega da carta convite e contrariando as normas do edital com proposta escrita a caneta
7)      A proposta perdedora  (Anexo I) foi preenchida a caneta contrariando as normas do edital. (folha  97)
8)      Comparando-se com  outra licitação referentes a serviço de auditoria fiscal existe uma grande semelhança entre   dados escritos a caneta, (em ambos de perdedores de licitação)  , havendo necessidade de confirmação ou não através de perito.  Montagem com as duas fotos em anexo  ( comparação)

Mediante do exposto solicitamos:
1-      Que este contrato de prestação seja reavaliado  e as duvidas  esclarecidas



Carlos Roberto Mendes Ribeiro



A culpa pela demora não é do atual Promotor,
O Ministério Público em 24/01/2014 abriu um inquérito civil que em 28/06/2016 foi engavetado,  somente em   25/03/2019 ( 1.000 dias)  retornou a  pauta das deliberações 




 Depois de 1.980 dias da 1ª denuncia o arquivamento
  (5 anos, 5 meses, 2 dias) 


















Depois de 10  dias não vamos protocolar  recurso

Nesta ação não faremos recurso,  foram apresentadas varias ilegalidades fornecidas por outro denunciante  e que não foram consideradas pelo Ministério Público como contarias a Lei

Nossa denuncia teve resultado prático, segundo o Ministério Publico  o fato em si foi sanado com o desconto do contrato que informaram que foi feito (a contabilidade não permite  monitorar isto)

As relações se estreitaram e se tornaram mais inteligentes, articuladas e meticulosas, culminando em uma Dispensa de Licitação absurda criada  para beneficiar a empresa no valor de  R$ 856.968,84  isto já foi denunciado em pagina social pela Organização Barra Limpa e  será objeto de nova denuncia ao Ministério Publico  em breve.  Não Acusamos sem provas. 





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