09/04/2019

RECURSO 02 de 04 de 2019

Denuncia sobre  Renda de Propaganda 


Tudo começou assim: clique para ver publicação antiga,  os dois oficios estão nesta publicação

http://ongbarralimpa.blogspot.com/2017/06/4-de-9-obal-denuncia-prefeito-e.html





Depois de 659 dias vem a resposta
A culpa pela demora não é do atual Promotor








Depois de 07  dias protocolamos o recurso



Oficio 12  /2019                                                                                                      Barra Velha  05 de Abril 2019



Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINSTERIO PUBLICO
 
                                   
Assunto:  Argumentos par Não arquivamento da Noticia Fato n 01.2018.00006246-7
                 Comarca de Barra Velha
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem  solicitar o não arquivamento da denuncia pelos motivos abaixo descritos.

Solicitamos a este Conselho Superior  que nomeie uma equipe de investigação com mais recursos e tempo de busca de informação para que as denuncias contra a Administração Municipal da Comarca, tenham a celeridade que os fatos merecem; O ditado “ A justiça tarda mas não falha”  é incorreto, nos crimes contra população  “A Justiça é falha por que tarda” , é a grande responsável pela impunidade que alimenta e perpetua a corrupção.

1-      A denuncia surgiu depois da negativa de resposta do Município aos Questionamentos do Observatório Social, este fato é mencionado na noticia no Despacho de Arquivamento  demonstra três outras questões relacionadas a Constituição Federal:
a)      O Município não está cumprindo a lei de acesso a  informação, pois não responde aos questionamentos fazendo que se  questione ao Ministério Publico os fatos, talvez se houvesse uma resposta com argumentos legais e razoáveis  seria possível que esta denuncia nem existisse.
b)      O Ministério Publico admite que a lei da informação não está sendo cumprida e não toma as medidas corretivas para que isto não se perpetue,  este fato está descrito no despacho  “sem contudo obter respostas”      existe um procedimentos nº  09.2014.00008016-0....   ”  Oque faltaria para configurar o descumprimento?
c)       Cabe novamente salientar que a Câmara de Vereadores também tem o dever constitucional de tomar as providências, não cumpre  com seu Regimento Interno, portanto ao ver do Observatório social corresponsáveis.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem

2-      Em sua defesa o Munícipio descreveu  um crime que sequer foi considerado e que deveria  ser investigado:  “considerando que nos anos anteriores a publicidade na  arena era realizada mediante permuta de materiais , tais como: alimentação, água, tintas, redes e materiais utilizados durante a competição”. Sobre isto podemos também argumentar:

a)       A Organização Barra Limpa faz o acompanhamento dos empenhos desde a obrigatoriedade da Lei em 2013 , e os  itens citados constam como materiais empenhados oficialmente, esta informação deve ser comprovada.
b)      A permuta declarada, já que sem nenhuma comprovação oficial,  poderia ocultar o pagamento de propina aos servidores públicos
c)       Não existe no portal da transparência nenhum contrato referente ao aludido pela defesa conforme anexo, na administração publica não deve haver contratos verbais e pagamentos por particulares de despesas públicas.

3-      Na denuncia uma das hipóteses foi a relação das empresas com a gestão municipal, para o ministério pulico inexiste esta comprovação,  se justifica somente pela premissa que quem não procura não acha, basta acessar o site Oficial do Município , das empresas presentes na ocasião  três tiveram contratos com visíveis acréscimos, isto não comprava erro de compras mas prova a relação.

Dados informados ao MP não divulgados pois não se constituem prova


4-      Na defesa temos a informação de que a empresa que fez uma acordo de 19 datas ao custo de unitário de R$ 1.890,00   o que daria um total de R$  35.721,00   este valor é incompatível e irreal com  qualquer proposta de patrocínio,  este  evento não chegaria a tamanho valor.

5-      O primeiro empenho sobre palco é referente a 18 de fevereiro e que nas ao empenho 87/2017, portando antes da contratação oficial, houve , segundo os empenhos, atividades de musica ao vivo  em 10 datas janeiro 5,6,7,13,15,21,29 , fevereiro  04,10 e 11 

6-      A inconsistência de dados é  grande e  neste período foram empenhados R$ 579.496,31   e não existe como comprovar da efetividade ou não de todos eles.

7-      Somente com uma investigação é possível saber, quem alugou os palcos, por quanto e de onde saiu o dinheiro e se a resposta do Município não é uma falácia. Somente o Ministério Publico tem o poder para elucidar esta questão.

O Ministério Publico no período de 5 dias encaminhou a Organização Barra Limpa 4  ofícios com cientificação  de arquivamento com prazo de 10 dias para recurso junto a este Conselho, a  impressão é que as analises depois de longo tempo sem nenhuma ação,  estão sendo feitas de maneira superficial e com objetivo de limpar as gavetas, temos  inúmeras denuncias protocoladas, isto decepciona

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este Conselho

Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Anexos:
1         Totais de empenhos entre 01 de Janeiro e 18 de fevereiro de 2017
2         Inexistência de contratos no ano de 2017
3         Oficio 22/2017
4         Oficio 38/2017

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