Denuncia sobre Renda de Propaganda
Tudo começou
assim: clique para ver publicação antiga, os dois oficios estão nesta publicação
http://ongbarralimpa.blogspot.com/2017/06/4-de-9-obal-denuncia-prefeito-e.html
Depois de 659 dias vem a resposta
A culpa pela demora não é do atual Promotor
Depois
de 07 dias protocolamos o recurso
Oficio 12 /2019
Barra Velha 05 de Abril 2019
Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINSTERIO
PUBLICO
Assunto: Argumentos par Não arquivamento da Noticia
Fato n 01.2018.00006246-7
Comarca de
Barra Velha
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra
Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão,
vem solicitar o não arquivamento da
denuncia pelos motivos abaixo descritos.
Solicitamos a este Conselho Superior que nomeie uma equipe de investigação com
mais recursos e tempo de busca de informação para que as denuncias contra a
Administração Municipal da Comarca, tenham a celeridade que os fatos merecem; O
ditado “ A justiça tarda mas não falha” é incorreto, nos crimes contra população “A
Justiça é falha por que tarda” , é a grande responsável pela impunidade que
alimenta e perpetua a corrupção.
1- A denuncia surgiu depois da negativa
de resposta do Município aos Questionamentos do Observatório Social, este fato
é mencionado na noticia no Despacho de Arquivamento demonstra três outras questões relacionadas a
Constituição Federal:
a) O Município não está cumprindo a lei
de acesso a informação, pois não
responde aos questionamentos fazendo que se
questione ao Ministério Publico os fatos, talvez se houvesse uma
resposta com argumentos legais e razoáveis
seria possível que esta denuncia nem existisse.
b) O Ministério Publico admite que a lei
da informação não está sendo cumprida e não toma as medidas corretivas para que
isto não se perpetue, este fato está
descrito no despacho “sem contudo obter respostas” existe um procedimentos
nº 09.2014.00008016-0.... ” Oque faltaria para
configurar o descumprimento?
c) Cabe novamente salientar que a Câmara
de Vereadores também tem o dever constitucional de tomar as providências, não
cumpre com seu Regimento Interno,
portanto ao ver do Observatório social corresponsáveis.
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário
na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - a disciplina
da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou
função na administração pública
Art. 216.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a
gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua
consulta a quantos dela necessitem
2- Em sua defesa o Munícipio descreveu
um crime que sequer foi considerado e que deveria ser investigado: “considerando
que nos anos anteriores a publicidade na
arena era realizada mediante permuta de materiais , tais como:
alimentação, água, tintas, redes e materiais utilizados durante a competição”.
Sobre isto podemos também argumentar:
a) A Organização Barra Limpa faz o acompanhamento
dos empenhos desde a obrigatoriedade da Lei em 2013 , e os itens citados constam como materiais
empenhados oficialmente, esta informação deve ser comprovada.
b) A permuta declarada, já que sem
nenhuma comprovação oficial, poderia
ocultar o pagamento de propina aos servidores públicos
c) Não existe no portal da transparência
nenhum contrato referente ao aludido pela defesa conforme anexo, na
administração publica não deve haver contratos verbais e pagamentos por
particulares de despesas públicas.
3- Na denuncia uma das hipóteses foi a
relação das empresas com a gestão municipal, para o ministério pulico inexiste
esta comprovação, se justifica somente
pela premissa que quem não procura não acha, basta acessar o site Oficial do
Município , das empresas presentes na ocasião três tiveram contratos com visíveis
acréscimos, isto não comprava erro de compras mas prova a relação.
Dados informados ao MP não divulgados pois não se constituem prova
4-
Na
defesa temos a informação de que a empresa que fez uma acordo de 19 datas ao
custo de unitário de R$ 1.890,00 o que daria um total de R$ 35.721,00
este valor é incompatível e
irreal com qualquer proposta de patrocínio,
este
evento não chegaria a tamanho valor.
5- O primeiro empenho sobre palco é
referente a 18 de fevereiro e que nas ao empenho 87/2017, portando antes da
contratação oficial, houve , segundo os empenhos, atividades de musica ao
vivo em 10 datas janeiro 5,6,7,13,15,21,29
, fevereiro 04,10 e 11
6- A inconsistência de dados é grande e
neste período foram empenhados R$ 579.496,31 e não
existe como comprovar da efetividade ou não de todos eles.
7- Somente com uma investigação é
possível saber, quem alugou os palcos, por quanto e de onde saiu o dinheiro e
se a resposta do Município não é uma falácia. Somente o Ministério Publico tem o
poder para elucidar esta questão.
O Ministério Publico no período de 5 dias encaminhou a Organização
Barra Limpa 4 ofícios com cientificação de arquivamento com prazo de 10 dias para
recurso junto a este Conselho, a
impressão é que as analises depois de longo tempo sem nenhuma ação, estão sendo feitas de maneira superficial e
com objetivo de limpar as gavetas, temos inúmeras denuncias protocoladas, isto
decepciona
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este
Conselho
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Anexos:
1
Totais de empenhos entre 01 de Janeiro
e 18 de fevereiro de 2017
2
Inexistência de contratos no ano de
2017
3
Oficio 22/2017
4
Oficio 38/2017
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