16/03/2014

A JUSTIÇA FALHA PORQUE TARDA


Desculpem-me por alterar um ditado antigo, que dá esperanças aos injustiçados, “A  JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA”   neste caso a justiça deve ser a Divina,   pois na dos mortais nem sempre o legal é correto e justo.

No Brasil temos exemplos ao numero dos milhões de  processos  que se  arrastam ou  aceleram principalmente pela falta  ou excesso de dinheiro de seus participantes, mas isto é um problema maior, vamos falar de Barra Velha

Se juntarmos somente os últimos 5 prefeitos  e  alguns dos vereadores ,   teremos mais de 100  ações na comarca , alguns já completando a maioridade.

A justiça em Barra Velha é falha porque tarda, muita “gente boa” que deveria estar na cadeia está solta,  e é a falta de punição que justifica e até incentiva  os corruptores da lei.

Como mudar?  NÃO SABEMOS

Cabe aos PROMOTORES E JUIZES  dar esta  prioridade de moralizar a política Barravelhense

Muitas das ações  são meramente políticas e partidárias utilizadas para tumultuar as administrações, outras  porém exigiriam de imediato a ação da justiça, o que não ocorre.

Deixar uma denuncia  sem apreciação por mais de 30 dias é não cumprir a principal função da carreira de um promotor.

Deixar que os manobras jurídicas  entravem os processos deixando-os  sempre em suspensão é dar mais valor a forma do que a causa

Estamos tentando fazer a nossa parte em quebrar esta lentidão tão onerosa aos cofres públicos

Protocolamos na Corregedoria do Ministério Púbico  reclamação contra a Promotoria local, fatos que consideramos crimes não foram analisados.  Já se passaram 20 dias e tornamos publica nesta data.
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Oficio 03 /2014                                                                   Barra Velha/SC, 24 de  Fevereiro de 2014 
  À Excelentíssima Sra.  Procuradora de Justiça Gladys Afonso Corregedora Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina 
Prezada Corregedora, 
                                                 OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA, entidade não governamental, de natureza privada, fundada em 12/03/2009, inscrita no CNPJ sob nº 11.178.828/0001-50, estabelecida em Barra Velha/SC, sede provisória na  Rua Três Naus 180 – Quinta dos Açorianos – CEP 88.390-000,  por seu Presidente, vem respeitosamente à presença de V.Excia., para expor e requerer o que a seguir aduz: 
1. Considerando que toda e qualquer denúncia formalizada, independente de quem as formalizou, deve ter como prioridade o restabelecimento da lei violada, pois, é esta a essência do Ministério Público;
 2. Considerando que os atos que envolvam agentes e bens públicos devem ser analisados com prioridade, pois envolvem os bens de toda a sociedade;
 3. Considerando que a não atitude do Ministério Público da Comarca está causando sérios prejuízos aos cofres públicos, em afronta aos princípios de moralidade e da transparência e, agora também, ameaça de graves prejuízos financeiros aos munícipes;
 4. Considerando que foram protocoladas as questões abaixo, sem que o Ministério Público da Comarca se pronunciasse a respeito:
 a) No dia 29 de julho de 2013, 203 dias atrás, foi protocolado o oficio 21/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores, por fraudes nas licitações tipo carta convite;
b) No dia 22 de outubro de 2013, 111 dias atrás, foi protocolado o oficio 39/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores por uso indevido de bem público por particular, com o consentimento da Administração Municipal;
c) No dia 22 de outubro de 2013, 111 dias atrás, foi protocolado o oficio 40/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores pelo não cumprimento da lei da transparência pública;
 d) No dia 20 de Janeiro de 2014, 35 dias atrás, foi protocolado o oficio 01/2014 requerendo, além do exame da constitucionalidade das Leis nºs: 160 e 1.317/2013, aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Prefeito Municipal, as quais majoraram o IPTU de forma ilegal e abusiva, extrapolando os limites da razoabilidade, ferindo os princípios da isonomia, da capacidade contributiva e, com efeito de confisco; à adoção de medida judicial cabível;  
REQUER-SE
 Adoção de medidas correcionais cabíveis para que, este atraso na tomada de decisões, não traga prejuízos maiores à população, pois as mesmas práticas, ilegais e criminosas, continuam sendo realizadas pela Administração Pública Municipal, com a cumplicidade e sem a fiscalização dos Vereadores e, ainda, embora instada pela OBAL, a Promotoria Pública da Comarca de Barra Velha, se mantém silente e inerte.
Devido à inexistência de serviços de correios em nossa sede, solicitamos que este seja também, respondido por e-mail.
Termos em que,  P. E. deferimento.  

Carlos Roberto Mendes Ribeiro obal.barravelha@gmail.com http://ongbarralimpa.blogspot.com.br

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