Desculpem-me por alterar um ditado antigo, que dá esperanças
aos injustiçados, “A  JUSTIÇA TARDA MAS
NÃO FALHA”   neste caso a justiça deve
ser a Divina,   pois na dos mortais nem sempre o legal é
correto e justo.
No Brasil temos exemplos ao numero dos milhões de  processos 
que se  arrastam ou  aceleram principalmente pela falta  ou excesso de dinheiro de seus participantes,
mas isto é um problema maior, vamos falar de Barra Velha
Se juntarmos somente os últimos 5 prefeitos  e  alguns
dos vereadores ,   teremos mais de
100  ações na comarca , alguns já
completando a maioridade.
A justiça em Barra Velha é falha porque tarda, muita “gente
boa” que deveria estar na cadeia está solta, 
e é a falta de punição que
justifica e até incentiva  os corruptores
da lei. 
Como mudar?  NÃO SABEMOS
Cabe aos PROMOTORES E JUIZES 
dar esta  prioridade de moralizar
a política Barravelhense 
Muitas das ações  são
meramente políticas e partidárias utilizadas para tumultuar as administrações,
outras  porém exigiriam de imediato a
ação da justiça, o que não ocorre.
Deixar uma denuncia 
sem apreciação por mais de 30 dias é não cumprir a principal função da carreira
de um promotor.
Deixar que os manobras jurídicas  entravem os processos deixando-os  sempre em suspensão é dar mais valor a forma
do que a causa
Estamos tentando fazer a nossa parte em quebrar esta
lentidão tão onerosa aos cofres públicos
Protocolamos na Corregedoria do Ministério Púbico  reclamação contra a Promotoria local, fatos
que consideramos crimes não foram analisados.  Já se passaram 20 dias e tornamos publica
nesta data. 
.
Oficio 03 /2014                                                                   Barra Velha/SC, 24 de  Fevereiro de 2014  
  À Excelentíssima
Sra.  Procuradora de Justiça Gladys
Afonso Corregedora Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina  
Prezada Corregedora,  
                                                
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA, entidade não
governamental, de natureza privada, fundada em 12/03/2009, inscrita no CNPJ sob
nº 11.178.828/0001-50, estabelecida em Barra Velha/SC, sede provisória na  Rua Três Naus 180 – Quinta dos Açorianos –
CEP 88.390-000,  por seu Presidente, vem
respeitosamente à presença de V.Excia., para expor e requerer o que a seguir
aduz:  
1. Considerando que toda e
qualquer denúncia formalizada, independente de quem as formalizou, deve ter
como prioridade o restabelecimento da lei violada, pois, é esta a essência do
Ministério Público;
 2. Considerando que os atos que envolvam
agentes e bens públicos devem ser analisados com prioridade, pois envolvem os
bens de toda a sociedade;
 3. Considerando que a não atitude do
Ministério Público da Comarca está causando sérios prejuízos aos cofres
públicos, em afronta aos princípios de moralidade e da transparência e, agora
também, ameaça de graves prejuízos financeiros aos munícipes;
 4. Considerando que foram protocoladas as
questões abaixo, sem que o Ministério Público da Comarca se pronunciasse a
respeito:
 a) No dia 29 de julho de 2013, 203 dias atrás, foi protocolado o
oficio 21/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de
Vereadores, por fraudes nas licitações tipo carta convite; 
b) No dia 22
de outubro de 2013, 111 dias atrás,
foi protocolado o oficio 39/2013 denunciando a Administração Pública Municipal
e a Câmara de Vereadores por uso indevido de bem público por particular, com o
consentimento da Administração Municipal; 
c) No dia 22
de outubro de 2013, 111 dias atrás,
foi protocolado o oficio 40/2013 denunciando a Administração Pública Municipal
e a Câmara de Vereadores pelo não cumprimento da lei da transparência pública;
 d) No dia 20 de Janeiro de 2014, 35 dias atrás, foi protocolado o oficio
01/2014 requerendo, além do exame da constitucionalidade das Leis nºs: 160 e
1.317/2013, aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Prefeito
Municipal, as quais majoraram o IPTU de forma ilegal e abusiva, extrapolando os
limites da razoabilidade, ferindo os princípios da isonomia, da capacidade
contributiva e, com efeito de confisco; à adoção de medida judicial cabível;  
REQUER-SE
 Adoção de medidas correcionais cabíveis para
que, este atraso na tomada de decisões, não traga prejuízos maiores à
população, pois as mesmas práticas, ilegais e criminosas, continuam sendo
realizadas pela Administração Pública Municipal, com a cumplicidade e sem a
fiscalização dos Vereadores e, ainda, embora instada pela OBAL, a Promotoria
Pública da Comarca de Barra Velha, se mantém silente e inerte. 
Devido à inexistência de serviços
de correios em nossa sede, solicitamos que este seja também, respondido por
e-mail. 
Termos em que,  P. E.
deferimento.   
Carlos Roberto Mendes Ribeiro obal.barravelha@gmail.com
http://ongbarralimpa.blogspot.com.br
 
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