Todos os sábados analisamos vários itens
do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra Velha, entre eles o
de pagamentos efetuados.
Conforme o próprio enunciado transcrito abaixo ele somente pode ser pago após
ser processado no serviço de contabilidade.
Um pagamento contabilizado e
lançado em 25 de Janeiro deveria ser
publicado em 25 de Janeiro admitindo-se até um atraso de 1 dia , sendo este o
motivo da OBAL em fazer a pesquisa aos sábados
A Prefeitura
gasta em serviços externos de contabilidade os seguintes valores:
2013
|
2014
|
2015
|
2016
|
144.011
|
121.882
|
82.833
|
73.026
|
Estes já motivaram abertura de processo no Ministério Publico Estadual
numero 06.2014.000114278 por indicações de
fraude em carta convite de 2011 que apesar de já passados 4 anos ainda está em
vigor.
Como explicar tamanho atraso?
a) O erro está na publicação das ordens de
pagamento?
- prejudica
a informação dos contribuintes.
- torna
inútil o site de transparência.
b) O erro está no pagamento somente após
meses de ordem de pagamento?
- aumenta
o preço, o fornecedor já calcula o tempo e os prejuízos da demora espera
- aumenta a chance de corrupção como o visto
no caso “ lava gato”
- diminui a concorrência em virtude de que as
empresas podem ser consideradas
diferentemente por suas ligações politicas
Nota da pagina do portal da transparência:
”O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por
meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode
ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu
artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por
autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem
de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de
contabilidade”
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