21/05/2016

PAGAMENTOS A PERDER DE VISTA

Todos os sábados analisamos vários itens do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Barra Velha, entre eles o de pagamentos efetuados.

Conforme o próprio enunciado  transcrito abaixo ele somente pode ser pago após ser processado no serviço de contabilidade.

Um pagamento contabilizado e lançado em 25 de Janeiro  deveria ser publicado em 25 de Janeiro admitindo-se até um atraso de 1 dia , sendo este o motivo  da OBAL em fazer  a pesquisa aos sábados

 A Prefeitura  gasta em serviços externos de contabilidade os seguintes valores:
2013
2014
2015
2016
144.011
121.882
82.833
73.026
Estes já motivaram  abertura de processo no Ministério Publico Estadual numero   06.2014.000114278 por  indicações de fraude em carta convite de 2011 que apesar de já passados 4 anos ainda está em vigor.


Como explicar tamanho atraso?

a) O erro está na publicação das ordens de pagamento?      
    - prejudica a informação  dos contribuintes.
    - torna inútil o site de transparência.

b) O erro está no pagamento somente após meses de ordem de pagamento?
  - aumenta o preço, o fornecedor já calcula o tempo e os prejuízos da demora espera
  - aumenta a chance de corrupção como o visto no caso “ lava gato”
  - diminui a concorrência em virtude de que as empresas podem ser consideradas  diferentemente por suas ligações politicas


Com a palavra o Sr Prefeito municipal e os nove vereadores que são pagos para fiscalizar  e permitem esta situação




Nota da pagina do portal da transparência:

”O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu artigo 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade

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