07/03/2019

Quarta denuncia sobre Laboratórios


Oficio 07 /2019                                                                                                    Barra Velha  21 de Fevereiro de 2019


Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Barra Velha. 
                                   

Assunto: Improbidade Administrativa – Mau uso do dinheiro publico – Quarta denuncia sobre Laboratórios
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio deste denunciar fortes indícios de desvio de dinheiro publico através de exames de Analises Clinicas.

 Os fatos:

1-      No ano de 2016 através do Oficio 08/2016  de  25 de  Janeiro de 2016  denunciamos a esta promotoria irregularidades no  Processo de Inexigibilidade de Licitação de laboratório de Analises Clinicas, este processo irregular se manteve nos anos de 2016 e 2017 sem que providencias tenham sido tomadas para sanar os seus efeitos,  podemos fornecer todos os anexos se  os originais protocolados não forem encontrados nos arquivos

2-      No mesmo ano de 2016 Oficio 30/2016 de  30 de junho  de 2016 reiteramos a denuncia com mais dados ao já aberto procedimento preparatório   06.2016.00003937-0  demonstrando indícios destas fraudes.

3-      No ano seguinte Oficio 39/2017  de  30 de maio  de 2017, reiteramos a denuncia com demonstrativos que provavam a existência de fraude nos empenhos e pagamentos de Exames Laboratoriais

4-      Em 30 de Maio de 2017 foi solicitada uma auditoria “Solicitamos a esta promotoria  que  determine  realização de auditoria, com a presença mínima de dois membros escolhidos pelo Conselho Municipal de Saúde,   para  cessar de vez esta ilegalidade,  ....  que não tem até o momento,  nenhum resultado pratico”  esta Auditoria não foi feita, por consequência, continua a total falta de controle sobre o dinheiro publico para exames em laboratório.

5-      No final do ano de 2017 foram contratados mais dois laboratórios e em 2018 mais um, com  as  seguinte  descrição “Prestação de serviços para execução de exames com finalidades diagnosticas (laboratório clínico), exames bioquímicos, hematológicos e hemostasia, sorológicos e imunológicos, cronológicos, uroanálises, hormonais, toxicológicos ou de monitorizarão terapêutica, microbiológicos e outros líquidos biológicos e imuno hematológicos. De acordo com a relação da tabela SIGTAP, que corresponde a tabela que normatiza os valores e serve como diretriz para realização de exames a preço SUS, a serem realizados conforme especificações e requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento 03/2017”.

6-      O credenciamento 3/2017 , por ordem do gestor ou alguém por ele comandando,  mudou o sistema e eliminou toda a possibilidade de controle no portal da Transparência, tornando secretos os itens de execução,  os dados agora  para serem acessados exigiriam em tese um requerimento ,  porém a Prefeitura não responde a nenhum requerimento, (motivo de outra denuncia também sem resposta ou atuação deste Ministério Publico, Oficio 16/2018 )  . O controle seria viável  somente através de pedidos judiciais que  TALVEZ,  depois de anos, surgissem efeito. Consta como  descrição dos itens:  Exames laboratoriais. Conforme relatórios em anexo.  Porem estes anexos inexistem.

7-      Em Janeiro de 2019 recebemos de forma anônima uma tabela que demonstra claramente que exames fora da tabela SUS estariam sendo realizados por um dos Laboratórios.    Neste documento, que tem que ter sua veracidade apurada, pois  tem datas discordantes,   se demonstra que exames fora da tabela conveniada estão sendo faturados em nome da Municipalidade, não cremos que este procedimento seja exclusivo,  por  isto pedimos a abertura dos relatórios e contas de todos os quatro laboratórios que prestam serviços sobre a égide deste  credenciamento 03/2017

8-      Em posse deste documento retornamos a fazer pesquisas no site da transparência  e constatamos que os empenhos continuam mantendo vícios  e grandes indícios que a fraude continuou  e foi aperfeiçoada, não existe mais a transparência dos atos que facilitariam a descoberta do erro pela população.


BASES PARA INDICAR QUE EXISTE FRAUDE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1-      Os exames Laboratoriais de uma população devem seguir  uma certa rotina ,   porém isto não se pode observar no site da transparência,  pelos relatórios emitidos ( antes do segredo do credenciamento) podemos  observa que um grande variação que exames  alguns milhares em um ano e no outro poucas unidades, para facilitar fizemos a compilação  dos 15 exames que mais variaram positivamente e negativamente entre 2016 e 2017


2-      Houve exames com dois preços contrariando a tabela SUS


3-      Os empenhos números  296, 424, 604 e 773 de 2016 registram os  mesmos itens , o mesmo  valor  de  R$ 33.097,98 e com exceção de um,  todos derivados de 10, estes dados foram nitidamente montados para que um valor especifico fosse alcançado,  somente em 08 de agosto de 2017 através do  empenho  1448/2017 se fez razoável descrição, com mais referencias de exames e números  aleatórios.

4-      Os empenhos tem um valor  mas a soma dos valores na lista fornecida tem outro, Causando desconfiança de que exames estariam sendo ocultados  ou exames fora da tabela SUS ou o valor foi propositadamente aumentado para fins escusos. Todos foram pagos.



5-      Houve preços alterados em relação a Tabela SUS nas tabelas apresentadas de 2017, as de 2016 não foram analisadas sobre este perfil


6-      Trinta e quatro exames (produtos) não constavam código do SUS que indica sua falta de relação com a tabela proposta como base do contrato: 15320,16035,16076,1608,16100,16101,29305,43941,47563,47564,47566,47567,47568,47569,47570,47571,47572,47573,47575,47576,47577,47578,47579,47580,47581,47582,47583,47585,47586,47587,47588,4758947590,47591 – anexos 4 e 5

7-       Existe nas tabelas muitos casos de  numero de produtos com Codigo SUS  discordantes, o que a principio dificultou muito a analise, esta teve que manualmente realinhar estes casos  e seus  valores  considerado o código SUS  e quando não havia código pelo nome do exame esta particularidade indica que existe descontrole na informação e consequentemente de preços  , não é admissível administrativamente troca de referencias.

Produtos               Codigo SUS                                        
29307     29316      Cod. Proced:202030890                         29316      29319      Cod. Proced:202030920
29318     29325      Cod. Proced:202030989                         29325      29342      Cod. Proced:202031179
29362     29409      Cod. Proced:202060160                         29363      29414      Cod. Proced:202060217
29414     29417      Cod. Proced:202060241                         29416      29418      Cod. Proced:202060250
29417     29422      Cod. Proced:202060292                         29418      29423      Cod. Proced:202060306
29422     29430      Cod. Proced:202060373

8-      Na analise do material enviado anonimamente referente a “Resumo da previsão de fatura”  temos três grandes situações:
a)      Exames com respaldo no sistema  vigente mas com os valores alterados NO VALOR DE 2.385,25  (13%)
Neste caso somente um item chama a atenção pela diferença


b)      Exames com respaldo no sistema vigente conforme a tabela abaixo no valor de R$3.477,82 (19%)


  
c)        235 exames sem relação com o sistema vigente, total de R$ 12.183,73 (67%);  Esta  estranha relação causa preocupação pois demonstra que exames estão sendo feitos sem a guarida do contrato; Como não podem ser descritos desta maneira nos relatórios mencionados nos empenhos,  terão que ser transformados em exames autorizados, isto abre uma enorme brecha para ilegalidades  e provavelmente seja a causa dos exames múltiplos de 10  já demonstrados, no anexo 8 temos mais clareza.


 Devemos analisar o fluxo de informações e sequencia de ações que deveriam ser seguidos para que não houvesse irregularidades:
a)      Medico solicita exames                                               - cria-se uma requisição
b)      Paciente realiza exames                                              -cria-se uma divida para o município
c)       Laboratório apresenta  requisições  feitas
d)      Secretaria da Saúde confere requisições              -cria-se relatórios internos de controle
e)      Secretaria da Saúde monta um empenho mensal  e encaminha para a contabilidade
f)       A contabilidade confere e  publica o  empenho

Se percorrido este caminho de maneira documental não existem irregularidades, pois também existem relatórios e  arquivos da requisições feitas e empenhadas, basta conferir e definir quem são os responsáveis por transformar tudo isto em números que não se sustentam, particularmente  achamos que a falha se encontra entre o item “d” e “f” .

Como  exemplo para representar todas as aberrações contábeis  o procedimento:202020509- PROVA DO LACO; Foram registradas 1.200 exames por mês, por quatro meses seguidos  e depois não foram mais realizados; Isto é clara e inequívoca prova de que existem fraudes no sistema, acreditamos  que este tipo de escrituração é fonte de desvios financeiros, corrupção ativa e passiva, trafico de influencias com exames  para apadrinhamento politico e outros crimes contra o patrimônio publico.

Solicitamos a esta Promotoria de Justiça que investigue o assunto a fundo, de preferencia com auxilio do GAECO que possui de mais recursos humanos e materiais para:
1)      Identificar  o ponto e os responsáveis onde as informações corretas das requisições são transformadas em números de exames fictícios,  utilizados somente para justificar um valor.
2)      Fazer auditoria conjunta com no mínimo 3 membros do Conselho de Saúde  com uma varredura nos relatórios de produção de todos  os laboratório nos ultimo  5 anos, para  comparar com os convênios e licitações, com os relatórios internos de controle.
3)      Determinar imediatamente o retorno da descrição de gastos diretamente no portal da transparência com efeito retroativo a 2018 para que os cidadãos possam ser informados e as ações possam ser quantificadas, o atual sistema de “relatório em anexo” não reflete a  transparência que o procedimento deve ter.
4)      Responsabilizar as pessoas que por força de lei deveriam ter mais zelo pelo dinheiro publico: Vereadores, Secretários, Contadores, Auditores, Controladores, Servidores e Conselheiros de Saúde.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria.

Atenciosamente


Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Anexos:
1-      Oficio 30/2016                                Denuncia de Fraude na Licitação
2-      Oficio 39/2017                                Denuncia de Fraude nas Licitação e contas
3-      Empenho 296/2016                         Demonstra como eram apresentados os exames
4-      Resumo de Empenhos 2016            Demonstra manipulação das quantidades
5-      Resumo de empenhos 2017            Demostra manipulação de quantidades
6-      Empenho 211/2018                         Demonstra que as informações não são mais transparentes
7-      Resumo da previsão de fatura         Demonstra a fraude, exames não previstos sendo faturados
8-      Exames não cobertos licitação        Demonstra somente os exames não previstos  (item 8 C)

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:  A  OBAL possui todos os arquivos que deram origem as tabelas e as informações deste documento, são mais de 100 paginas que podem ser enviadas via e-mail se solicitadas, não  foram anexadas para tornar mais fácil a  analise e compreensão.

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