02/09/2020

COVID 3 - Dificil de Respirar

 

Oficio 33/2020                                                        Barra Velha 02 de Setembro de 2020

 

A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves

Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

 Assunto:  Indícios de Crime nas despesas COVID-19 III

 Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:

 Esse oficio tem relação com o oficio  20/2020 de 03 de junho de 2020, é o segundo das três alterações drásticas de informação, para  evitar confusão vamos indicar uma a uma  na medida que os pagamentos estejam sendo disponibilizados no site oficial. Esse foi pago em 31/08/2020

 Esse foi o questionamento inicial:

  VENTILADOR  ALUGADO POR  R$ 8.000,00 /mês

 COMUNICADO OFICIAL Prefeitura de Barra Velha  15 de abril · 

O Governo de Barra Velha segue trabalhando!

Hoje, dia 15 de abril tivemos o prazer de entregar à equipe médica um novo equipamento respirador, que veio para auxiliar no combate ao coronavírus. Esse aparelho é uma locação contratada pelo período de seis meses que é quando mais podemos precisar.
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Estamos sempre traçando novas estratégias e buscando soluções viáveis para atender nossa população da melhor forma possível.
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Prefeitura de Barra Velha, boa pra você, boa pra cidade.

               https://www.facebook.com/PrefeituraBarraVelha/videos/246044199924659/?t=0

 Foi protocolado oficio com pedido de informação no  dia 16 de Abril   através Processo Nº 257 / 2020 - Código Verificador: 4MP2  com os seguinte teor:

Na rede social da Prefeitura Municipal um vídeo informa  o Aluguel de um respirador  para atendimento aos possíveis casos de COVID19  em nosso Município.  Concordamos que medidas de preservação a  vida sempre são bem vindas  e um equipamento de respiração forçada sempre será útil.

  Neste momento o Portal da transparência  o ultimo empenho da Saúde é o de numero 812/2020 de 30 de Março e essa defasagem  não nos mostra informações sobre este contrato   (16 dias de atraso)

 Em uma pesquisa rápida da internet verificamos que existem equipamentos para UTI que variam de 80 a 300  mil reais, dependendo dos acessórios e usos, assim como automóveis  existem especificações que  aumentam ou diminuem os preços reais.

 Outro aspecto importante é a mobilidade do equipamento, já que não temos UTI na cidade,  os pacientes  depois do primeiro atendimento,  deverão ser transportados para os hospitais da região e por isso  equipamento móvel e a bateria seriam mais uteis. 

 Diante do exposto solicitamos as seguintes informações

 1-       Qual é a marca e o modelo do equipamento alugado?

2-       Qual é o valor do aluguel?

3-       Já que na reportagem indica que já existe encomenda de equipamento de uso permanente, qual é a marca e modelo deste equipamento e o valor de compra?

 Como de costume e apesar de denuncias anteriores ao MP , sem nenhuma punição a respeito disso, não recebemos a resposta. Tivemos que aguardar  as publicações de pagamento para fazer as comparações

 a)      O primeiro erro está na informação, Respirador é para UTI uso prolongado, Ventilador é para primeiro atendimento e transporte.

b)      A Nota fiscal com o pagamento antecipado  dos 6 meses não é rastreavel pelo sistema  indica que o pagamento foi feito em no dia 15 de abril.

c)       Na descrição de item conseguimos a descrição  do equipamento : Descrição do item: Ventilador DX 3023 da Dixtal para Terapia Intensiva/emergências e transportes intra ou extra hospitalares, com 2 telas de alarmes, monitoração eficaz, possibilidade de ajuste de PEEP de até 35 cmH2O e bateria interna. É um ventilador de transporte micro processado para assistência ventilatória de pacientes nas categorias adultos e pediátrica. O monitor possui tela colorida e tecnologia "Touch Screen",que torna a interface amigável e intuitiva, possibilitando assim fácil manuseio e operação do equipamento. Possui botões rotacionais para programação simples e rápida da PEEP, Fluxo e Pressão máxima. Ciclado a Volume e limitado a Pressão.

d)      Uma dos questionamentos sobre a utilidade no transporte foi respondido, pois o equipamento é móvel  e utilizável no transporte,  portanto um equipamento necessário.

e)      Procuramos na internet e encontramos  o equipamento novo custando R$ 33.800,00, https://medshape.com.br/aparelhos-medicos/equipamentos-hospitalares/ventilador-pulmonar-dx3023-dixtal-para-transporte-001333.html

f)       Na descrição não existe uma referencia, mas fotos indicam que  o equipamento alugado é  usado, sendo possível provir de aparelho recuperado de manutenção, pois verificando No CNPJ  o CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente  e CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS  - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador.

Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico se compararmos o valor total do Aluguel de um equipamento usado compraríamos um  equipamento novo  em 4,3 meses, com a vantagem que  o equipamento ficaria na municipalidade  por anos.  O prejuízo pode ser maior, pois o contrato indica que é passível de prorrogação

Acreditamos também que é bem vinda a compra do equipamento para ser utilizado no transporte de pacientes paras as UTIs da região.   É um típico caso de desvio de dinheiro publico, não podemos afirmar que houve distribuição do valor entre as partes,  mas podemos afirmar que o Município está perdendo.

 

As novas informações:

 Através da Dispensa de Licitação 01/2020  de 27/03/2020 foi Alugado um aparelho usado, que foi aferido em   14/04/2020 e entregue em  15/04/2020 , portanto com final de contrato previsto para  15/10/2020  sendo que o pagamento foi antecipado para todo o período e é passível de prorrogação, na Postagem oficial  o Sr. Prefeito informa que “entraram na fila” para adquirir um equipamento novo e que o preços constante foram pesquisados e a Dispensa de Licitação é baseada  na requisição 151/2020.

 Através da Dispensa de Licitação 15/2020, baseada na requisição 207/2020 de 29/07/2020, portanto diferente e em data muito posterior ao informado em 27/03/2020, determina  a compra de um equipamento com especificações diferentes do atualmente  alugado.  

    Por esses dados temos hoje no município e até 15/10/2020 dois ventiladores,  já é de se preocupar com a prorrogação da Dispensa de Licitação 01/2020, para que isso não ocorra  sem motivo, é justo questionar a relação de uso do equipamento, lembrando sempre que difere de um Respirador de uso em UTI,  tratando de um Ventilador é para uso  em estabilização até a chegada a uma UTI.

 

O Primeiro fato    que chama a atenção  tem relação com os orçamentos prévios, mencionados mas não apresentados,  mais do que uma informação de preço,  se faz necessário que as empresas que compuseram o valor,  apresentem comprovantes de vendas reais dos  produtos, com notas fiscais de vendas anteriores.

    A  enorme diferença entre o preço que a OBAL conseguiu em pesquisa valida segundo preceitos legais, sugere que possa existir uma relação entre empresas  com intuito de majorar preços, sendo  a Municipalidade  responsável  e conivente pois não amplia suas consultas,  entrando nesse rol os Vereadores que  não fiscalizam atos.

 É de suma importância que o Ministério Público, como órgão fiscalizador, realize esse tipo de diligência por ser uma de suas  prerrogativas de fiscalização,  nessa e em todas as denuncias apresentadas onde o Preço é motivo principal.   Somente  uma empresa que já vendeu  aparelho dessa marca e modelo  pode precificar, portanto Notas Fiscais  devem existir e ao Ministério Publico ser apresentadas.

 Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:

I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;

II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à datada pesquisa de preços;

III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta)dias.

 https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20175705/do1-2017-04-24-instrucao-normativa-n-3-de-20-de-abril-de-2017-20175670

Não é incomum que a fraude tenha início com orçamentos superfaturados, que elevam o preço da contratação, o que exige especial atenção sobre as fontes de tais orçamentos para verificar se provêm de empresas existentes e idôneas”

http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilha_Eletronica/fraudesLicitacoes/FraudesLicitacoes.html#cap1_3_2

O Segundo fato  que chama a atenção  é o motivo da Dispensa de Licitação ser o mesmo de  27/03/2020  em  17/08/2020,  ora com aluguel  garantido  por 6 meses , não se justifica  a emergência que foi provocada por falta de ação sem justificativa, portanto Nula.  Se a informação que iriam adquirir fosse tomada na data da Dispensa de Licitação do aluguel, haveria tempo suficiente (143 dias)  para boa pesquisa de preços e uma Licitação tipo Pregão com  ritos normais, existem dezenas de equipamentos com  marcas e modelos disponíveis e muito mais baratos.

O Terceiro fato  que chama a atenção é que  o mesmo fornecedor, com três Dispensas de Licitação em 2020 (R$142.000,00),  sendo que até então a única ocorrência também sem licitação, foi a xxxxxxxxxxxxx 2019 no valor de R$ 24.000,00,  coerente com Descrição de Atividade Econômica Principal:  Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral

O Quarto fato  é o preço especificado em  R$ 60.000,00, valor muito superior a um novo,  igual ao alugado,  na denuncia original um equipamento novo custaria R$ 33.800,00  . Fizemos nova pesquisa de preços, e verificamos que o aparelho indicado possui inclusive um menor valor, havendo uma grande, absurda e injustificável diferença de preços.

 ttps://cirurgicaeldorado.com.br/produto/ventilador-respirador-mecanico-s21-vent-logos/

 

 

Para o município de Itabirito/MG o equipamento custou  R$17.600,00  em 25/03/2020

http://transparencia.itabirito.mg.gov.br/Licitacao/DetalhesDispensa/21894

 


Mediante o exposto solicitamos  a essa Promotoria que faça valer o Principio da Economicidade das contas publicas e que sejam responsabilizadas  as pessoas  que direta ou indiretamente  permitiram  essa sangria de dinheiro Publico, que se exija o  preço de Mercado.  Foram gastos R$ 108.000,00  onde se poderia  gastar R$ 33.800,00.

 Estamos à disposição para esclarecimentos complementares

Atenciosamente

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro

obal.barravelha@gmail.com

 


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