Oficio 33/2020 Barra Velha 02 de Setembro de 2020
A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha.
Assunto: Indícios de Crime nas despesas COVID-19 III
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:
Esse oficio tem relação com o oficio 20/2020 de 03 de junho de 2020, é o segundo das três alterações drásticas de informação, para evitar confusão vamos indicar uma a uma na medida que os pagamentos estejam sendo disponibilizados no site oficial. Esse foi pago em 31/08/2020
Esse foi o questionamento inicial:
VENTILADOR ALUGADO POR R$ 8.000,00 /mês
COMUNICADO OFICIAL Prefeitura de Barra Velha ·
O Governo de Barra Velha segue trabalhando!
Hoje, dia 15 de abril tivemos o prazer de entregar à
equipe médica um novo equipamento respirador, que veio para auxiliar no combate ao coronavírus. Esse
aparelho é uma locação contratada pelo período de seis meses que é quando
mais podemos precisar.
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Estamos sempre traçando novas estratégias e buscando soluções viáveis para atender nossa população da
melhor forma possível.
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Prefeitura de Barra Velha, boa pra você, boa pra cidade.
https://www.facebook.com/PrefeituraBarraVelha/videos/246044199924659/?t=0
Foi protocolado oficio com pedido de informação no dia 16 de Abril através Processo Nº 257 / 2020 - Código Verificador: 4MP2 com os seguinte teor:
Na rede social da Prefeitura Municipal um vídeo informa o Aluguel de um respirador para atendimento aos possíveis casos de COVID19 em nosso Município. Concordamos que medidas de preservação a vida sempre são bem vindas e um equipamento de respiração forçada sempre será útil.
Neste momento o Portal da transparência o ultimo empenho da Saúde é o de numero 812/2020 de 30 de Março e essa defasagem não nos mostra informações sobre este contrato (16 dias de atraso)
Em uma pesquisa rápida da internet verificamos que existem equipamentos para UTI que variam de 80 a 300 mil reais, dependendo dos acessórios e usos, assim como automóveis existem especificações que aumentam ou diminuem os preços reais.
Outro aspecto importante é a mobilidade do equipamento, já que não temos UTI na cidade, os pacientes depois do primeiro atendimento, deverão ser transportados para os hospitais da região e por isso equipamento móvel e a bateria seriam mais uteis.
Diante do exposto solicitamos as seguintes informações
1- Qual é a marca e o modelo do equipamento alugado?
2- Qual é o valor do aluguel?
3- Já que na reportagem indica que já existe encomenda de equipamento de uso permanente, qual é a marca e modelo deste equipamento e o valor de compra?
Como de costume e apesar de denuncias anteriores ao MP , sem nenhuma punição a respeito disso, não recebemos a resposta. Tivemos que aguardar as publicações de pagamento para fazer as comparações
a) O primeiro erro está na informação, Respirador é para UTI uso prolongado, Ventilador é para primeiro atendimento e transporte.
b) A Nota fiscal com o pagamento antecipado dos 6 meses não é rastreavel pelo sistema indica que o pagamento foi feito em no dia 15 de abril.
c) Na descrição de item conseguimos a descrição do equipamento : Descrição do item: Ventilador DX 3023 da Dixtal para Terapia Intensiva/emergências e transportes intra ou extra hospitalares, com 2 telas de alarmes, monitoração eficaz, possibilidade de ajuste de PEEP de até 35 cmH2O e bateria interna. É um ventilador de transporte micro processado para assistência ventilatória de pacientes nas categorias adultos e pediátrica. O monitor possui tela colorida e tecnologia "Touch Screen",que torna a interface amigável e intuitiva, possibilitando assim fácil manuseio e operação do equipamento. Possui botões rotacionais para programação simples e rápida da PEEP, Fluxo e Pressão máxima. Ciclado a Volume e limitado a Pressão.
d) Uma dos questionamentos sobre a utilidade no transporte foi respondido, pois o equipamento é móvel e utilizável no transporte, portanto um equipamento necessário.
e) Procuramos na internet e encontramos o equipamento novo custando R$ 33.800,00, https://medshape.com.br/aparelhos-medicos/equipamentos-hospitalares/ventilador-pulmonar-dx3023-dixtal-para-transporte-001333.html
f) Na descrição não existe uma referencia, mas fotos indicam que o equipamento alugado é usado, sendo possível provir de aparelho recuperado de manutenção, pois verificando No CNPJ o CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente e CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador.
Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico se compararmos o valor total do Aluguel de um equipamento usado compraríamos um equipamento novo em 4,3 meses, com a vantagem que o equipamento ficaria na municipalidade por anos. O prejuízo pode ser maior, pois o contrato indica que é passível de prorrogação
Acreditamos também que é bem vinda a compra do equipamento para ser utilizado no transporte de pacientes paras as UTIs da região. É um típico caso de desvio de dinheiro publico, não podemos afirmar que houve distribuição do valor entre as partes, mas podemos afirmar que o Município está perdendo.
As novas informações:
Através da Dispensa de Licitação 01/2020 de 27/03/2020 foi Alugado um aparelho usado, que foi aferido em 14/04/2020 e entregue em 15/04/2020 , portanto com final de contrato previsto para 15/10/2020 sendo que o pagamento foi antecipado para todo o período e é passível de prorrogação, na Postagem oficial o Sr. Prefeito informa que “entraram na fila” para adquirir um equipamento novo e que o preços constante foram pesquisados e a Dispensa de Licitação é baseada na requisição 151/2020.
Através da Dispensa de Licitação 15/2020, baseada na requisição 207/2020 de 29/07/2020, portanto diferente e em data muito posterior ao informado em 27/03/2020, determina a compra de um equipamento com especificações diferentes do atualmente alugado.
Por esses dados temos hoje no município e até 15/10/2020 dois ventiladores, já é de se preocupar com a prorrogação da Dispensa de Licitação 01/2020, para que isso não ocorra sem motivo, é justo questionar a relação de uso do equipamento, lembrando sempre que difere de um Respirador de uso em UTI, tratando de um Ventilador é para uso em estabilização até a chegada a uma UTI.
O Primeiro fato que chama a atenção tem relação com os orçamentos prévios, mencionados mas não apresentados, mais do que uma informação de preço, se faz necessário que as empresas que compuseram o valor, apresentem comprovantes de vendas reais dos produtos, com notas fiscais de vendas anteriores.
A enorme diferença entre o preço que a OBAL conseguiu em pesquisa valida segundo preceitos legais, sugere que possa existir uma relação entre empresas com intuito de majorar preços, sendo a Municipalidade responsável e conivente pois não amplia suas consultas, entrando nesse rol os Vereadores que não fiscalizam atos.
É de suma importância que o Ministério Público, como órgão fiscalizador, realize esse tipo de diligência por ser uma de suas prerrogativas de fiscalização, nessa e em todas as denuncias apresentadas onde o Preço é motivo principal. Somente uma empresa que já vendeu aparelho dessa marca e modelo pode precificar, portanto Notas Fiscais devem existir e ao Ministério Publico ser apresentadas.
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à datada pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta)dias.
“Não é incomum que a fraude tenha início com orçamentos superfaturados, que elevam o preço da contratação, o que exige especial atenção sobre as fontes de tais orçamentos para verificar se provêm de empresas existentes e idôneas”
O Segundo fato que chama a atenção é o motivo da Dispensa de Licitação ser o mesmo de 27/03/2020 em 17/08/2020, ora com aluguel garantido por 6 meses , não se justifica a emergência que foi provocada por falta de ação sem justificativa, portanto Nula. Se a informação que iriam adquirir fosse tomada na data da Dispensa de Licitação do aluguel, haveria tempo suficiente (143 dias) para boa pesquisa de preços e uma Licitação tipo Pregão com ritos normais, existem dezenas de equipamentos com marcas e modelos disponíveis e muito mais baratos.
O Terceiro fato que chama a atenção é que o mesmo fornecedor, com três Dispensas de Licitação em 2020 (R$142.000,00), sendo que até então a única ocorrência também sem licitação, foi a xxxxxxxxxxxxx 2019 no valor de R$ 24.000,00, coerente com Descrição de Atividade Econômica Principal: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral
O Quarto fato é o preço especificado em R$ 60.000,00, valor muito superior a um novo, igual ao alugado, na denuncia original um equipamento novo custaria R$ 33.800,00 . Fizemos nova pesquisa de preços, e verificamos que o aparelho indicado possui inclusive um menor valor, havendo uma grande, absurda e injustificável diferença de preços.
ttps://cirurgicaeldorado.com.br/produto/ventilador-respirador-mecanico-s21-vent-logos/
Para o município de Itabirito/MG o equipamento custou R$17.600,00 em 25/03/2020
http://transparencia.itabirito.mg.gov.br/Licitacao/DetalhesDispensa/21894
Mediante o exposto solicitamos a essa Promotoria que faça valer o Principio da Economicidade das contas publicas e que sejam responsabilizadas as pessoas que direta ou indiretamente permitiram essa sangria de dinheiro Publico, que se exija o preço de Mercado. Foram gastos R$ 108.000,00 onde se poderia gastar R$ 33.800,00.
Estamos à disposição para esclarecimentos complementares
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
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