01/09/2020

Guia dificil de engolir

 

Oficio 32/2020                                                      Barra Velha 01 de Setembro de 2020

 

A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves

Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

 

Assunto:  Indícios de Crime nas despesas COVID-19 II

 

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:

 Esse oficio tem relação com o oficio  20/2020 de 03 de junho de 2020, já são três alterações drásticas de informação, para  evitar confusão vamos indicar uma a uma  na medida que os pagamentos estejam sendo disponibilizados no site oficial.

Esse foi o questionamento inicial:

FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO

Dispensa de licitação para Aquisição de Fio guia para intubação sem balão (adulto/infantil), para atender a demanda do Pronto Atendimento, considerando a situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município, em função da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19.

O empenho é o 964 de 29/04/2020  e ainda não foi informado o pagamentos, já relatado em outras denuncias que existem atrasos nas publicações pois o sistema não é on line como afirma a Municipalidade. Portanto ainda não é possível fazer uma avaliação real sobre o produto,  pois existem vários modelos no mercado.

A compra foi de 100 unidades ao custo unitário de R$ 173,00, total R$ 17.300,00  e em pesquisa rápida tivemos os seguintes resultados:

As descartáveis  que tem custo  de 20 reais por unidade  se comparados com o  valor do empenho  poderiam ser comprados   865 unidades

https://www.celmat.com.br/fio-guia-descartavel-para-intubacao-

As reutilizáveis  tem um custo de R$ 60,00,00  havendo modelos mais caros, não seria necessário a quantidade  comprada depois do uso podem ser novamente esterilizados, neste caso no máximo 10 unidades já atenderiam a demanda pois  temos somente um respirador que atende um paciente por vez. 

https://cirurgicacursino.com.br/index.php?route=product/product&product_id=640

Foi verificado que nos últimos anos ( 2010 a 2020)  essa é a primeira vez que o produto utilizando essa denominação  foi comprado, o que indica que as intubações sempre foram feitas com outros métodos

 Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico, pois se considerarmos que o produto é descartável o valor é absurdo e fora de realidade.  Se considerarmos que o produto é reutilizável a quantidade é absurda e fora de realidade.  De qualquer forma houve dano significativo aos cofres públicos.

  As novas informações

No dia 27/08/2020 (Quinta-feira) foi publicado no DOM/SC - Edição N° 3244 o AVISO REVOGAÇÃO DISPENSA 003/2020 FMS com data de 30 de junho de 2020, achamos estranho  e fomos investigar

Encontramos uma nova  Dispensa de Licitação com o mesmo objeto,  no site da Prefeitura mas essa  não foi  publicada no Diário Oficial dos Municípios (sem publicidade)

Nessa nova Dispensa não foi encontrado o Edital no site da Prefeitura, mas os dados podem nos fornecer o seguinte:

1-    Foi feita  66 dias depois da primeira utilizando o mesmo argumento de emergência, ora se o equipamento é de uso conjunto com o Respirador alugado desde 15/04/2020, a nota fiscal foi emitida em 08/07/2020, isso indica que por 84 dias não poderia utilizar?

2-    Como na nota fiscal não indica fabricante, marca e modelo, continua a questão sobre o tipo, se é descartável é muito caro, se é reutilizável o preço está razoável, mas a quantidade é absurda.

3-    O preço foi diminuído, mas continuou,  o motivo da emergência, os itens, quantidades  e o fornecedor

 

4- Relação de datas



 

 

 

 

 

 Carlos Roberto Mendes Ribeiro 

obal.barravelha@gmail.com

 

 



Nenhum comentário: