Oficio 32/2020 Barra Velha 01 de Setembro de 2020
A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha.
Assunto: Indícios de Crime nas despesas COVID-19 II
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:
Esse oficio tem relação com o oficio 20/2020 de 03 de junho de 2020, já são três alterações drásticas de informação, para evitar confusão vamos indicar uma a uma na medida que os pagamentos estejam sendo disponibilizados no site oficial.
Esse foi o questionamento inicial:
FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO
Dispensa
de licitação para Aquisição de Fio guia para intubação
sem balão (adulto/infantil), para atender a demanda do Pronto Atendimento,
considerando a situação de emergência no âmbito da saúde pública do Município,
em função da pandemia do Novo Coronavírus/COVID-19.
O empenho é o 964 de 29/04/2020 e ainda não foi informado o pagamentos, já
relatado em outras denuncias que existem atrasos nas publicações pois o sistema
não é on line como afirma a Municipalidade. Portanto ainda não é possível fazer
uma avaliação real sobre o produto, pois
existem vários modelos no mercado.
A compra foi de 100 unidades ao custo unitário de R$ 173,00, total
R$ 17.300,00 e em pesquisa rápida
tivemos os seguintes resultados:
As descartáveis que tem custo de 20 reais por unidade se comparados com o valor do empenho poderiam ser comprados 865 unidades
https://www.celmat.com.br/fio-guia-descartavel-para-intubacao-
As reutilizáveis tem um custo de R$ 60,00,00 havendo modelos mais caros, não seria necessário a quantidade comprada depois do uso podem ser novamente esterilizados, neste caso no máximo 10 unidades já atenderiam a demanda pois temos somente um respirador que atende um paciente por vez.
https://cirurgicacursino.com.br/index.php?route=product/product&product_id=640
Foi verificado que nos últimos anos ( 2010 a
2020) essa é a primeira vez que o
produto utilizando essa denominação foi
comprado, o que indica que as intubações sempre foram feitas com outros métodos
Concluímos que é urgente uma ação do Ministério Publico, pois se considerarmos que o produto é descartável o valor é absurdo e fora de realidade. Se considerarmos que o produto é reutilizável a quantidade é absurda e fora de realidade. De qualquer forma houve dano significativo aos cofres públicos.
As novas
informações
No
dia 27/08/2020 (Quinta-feira) foi
publicado no DOM/SC - Edição N° 3244 o AVISO REVOGAÇÃO DISPENSA 003/2020 FMS com data de 30 de junho de 2020, achamos estranho e fomos
investigar
Encontramos uma nova Dispensa de Licitação com o mesmo objeto, no site da Prefeitura mas essa não foi publicada
no Diário Oficial dos Municípios (sem
publicidade)
Nessa nova Dispensa não foi encontrado o Edital no site da Prefeitura, mas os dados podem nos
fornecer o seguinte:
1-
Foi feita 66 dias depois da primeira utilizando o mesmo
argumento de emergência, ora se o equipamento é de uso conjunto com o Respirador
alugado desde 15/04/2020, a nota fiscal foi emitida em 08/07/2020, isso indica que
por 84 dias
não poderia utilizar?
2-
Como na nota fiscal não indica fabricante,
marca e modelo, continua a questão sobre o tipo, se é descartável é
muito caro, se é reutilizável o preço está razoável, mas a quantidade é absurda.
3- O preço foi diminuído, mas continuou, o motivo da emergência, os itens, quantidades e o fornecedor
4- Relação de datas
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
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