09/03/2021

Compra ilegal de terras MPF, MPE

 


Oficio 09 /2021                                                            Barra Velha 08 de Março de 2021

 Ao Procurador de Justiça

Sr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira

Ouvidor do Ministério Público 

 Assunto: Aquisição ilegal de área

         Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha,  registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por denunciar  a aquisição ilegal de área no Município de Barra Velha.

 Por Decreto 1470  de 16/12/2020   do Prefeito Municipal ao final de mandato e sem a concordância  necessária Lei autorizadora da Câmara de Vereadores da Cidade de Barra Velha  que se encontrava de recesso. Adquiriu área no valor de R$ 1.500.000,00  (hum milhão e quinhentos mil reais) contrariando de forma direta a Lei Orgânica do Município

 

Da Lei orgânica da Cidade:  

Art. 31 Cabe à Câmara Municipal, com a Sanção do Prefeito, dispor sobre todas as Matérias de competência do Município, especialmente sobre:

             VIII - Aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;

 Art. 100 A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e de autorização legislativa.

 

Também deve ser alvo de investigação a  diferença da área individual, pois pelo DECRETO 1470 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020” a área é de  1.844,25 m², porem o Registro  da matricula informada informa que a  área é de  2.3212,50 m²

 Além disso existe a enorme  suspeição de má avaliação imobiliária (Prefeitura compra por mais e vende por menos) e de que essa aplicação de recurso não foi comunicada previamente ao Conselho Municipal de Educação

Essa denuncia é contra  O Prefeito Municipal da gestão 2017-2020, Sr. Valter Marino Zimmermann  além de todo o Staff que permitiu essa negociação (secretários, Diretores e Coordenadores e membros de comissão de avaliação) e aos Vereadores da Gestão 2017-2020 por omissão, pois na data da descoberta do “Negocio” foram alertados pelas mídia sociais e através do Oficio 39/2020 de 30 de Dezembro de 2020.

 Também cabe representação conta o atual Prefeito Sr Douglas Elias da Costa e os Atuais  Vereadores (dois reeleitos)   por omissão já que não tomaram as medidas para a preservação do dinheiro publico de forma legal  pois foram  responsáveis pela movimentação do oficio 39/2020 e sem qualquer resposta foram novamente notificados através do Oficio 06/2021 de 29  de Janeiro de 2021

Diante do exposto solicitamos a intervenção do Ministério Publico para preservação da Lei e do patrimônio da cidade de Barra Velha além da responsabilização civil e criminal dos responsáveis.

Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este Ministério Publico.

Atenciosamente

 

Anexos:

-Ofícios 39/2020 e 06/2020

-Registro de imóveis  da matricula mencionada

-Decreto 1470

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