Oficio 09 /2021 Barra Velha 08 de Março de 2021
Ao Procurador de Justiça
Sr. Paulo Cezar Ramos de Oliveira
Ouvidor do Ministério Público
Assunto: Aquisição ilegal de área
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por denunciar a aquisição ilegal de área no Município de Barra Velha.
Por Decreto 1470 de 16/12/2020 do Prefeito Municipal ao final de mandato e sem a concordância necessária Lei autorizadora da Câmara de Vereadores da Cidade de Barra Velha que se encontrava de recesso. Adquiriu área no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) contrariando de forma direta a Lei Orgânica do Município
Da Lei orgânica da Cidade:
Art. 31 Cabe à Câmara Municipal, com a Sanção do Prefeito, dispor sobre todas as Matérias de competência do Município, especialmente sobre:
VIII - Aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargo;
Art. 100 A aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e de autorização legislativa.
Também deve ser alvo de investigação a diferença da área individual, pois pelo DECRETO 1470 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020” a área é de 1.844,25 m², porem o Registro da matricula informada informa que a área é de 2.3212,50 m²
Além disso existe a enorme suspeição de má avaliação imobiliária (Prefeitura compra por mais e vende por menos) e de que essa aplicação de recurso não foi comunicada previamente ao Conselho Municipal de Educação
Essa denuncia é contra O Prefeito Municipal da gestão 2017-2020, Sr. Valter Marino Zimmermann além de todo o Staff que permitiu essa negociação (secretários, Diretores e Coordenadores e membros de comissão de avaliação) e aos Vereadores da Gestão 2017-2020 por omissão, pois na data da descoberta do “Negocio” foram alertados pelas mídia sociais e através do Oficio 39/2020 de 30 de Dezembro de 2020.
Também cabe representação conta o atual Prefeito Sr Douglas Elias da Costa e os Atuais Vereadores (dois reeleitos) por omissão já que não tomaram as medidas para a preservação do dinheiro publico de forma legal pois foram responsáveis pela movimentação do oficio 39/2020 e sem qualquer resposta foram novamente notificados através do Oficio 06/2021 de 29 de Janeiro de 2021
Diante do exposto solicitamos a intervenção do Ministério Publico para preservação da Lei e do patrimônio da cidade de Barra Velha além da responsabilização civil e criminal dos responsáveis.
Aguardamos resposta por e-mail sem necessidade de gasto com impressões e envio e estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este Ministério Publico.
Atenciosamente
Anexos:
-Ofícios 39/2020 e 06/2020
-Registro de imóveis da matricula mencionada
-Decreto 1470
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