02/01/2015

UMA QUESTÃO DE OPÇÃO MAS NEM SEMPRE - CHEGA DE ABUSO DE SOM AUTOMOTIVO

A queima de fogos foi na Lagoa, uma questão de opção, nem vou questionar os motivos e abrangência deste local, como faço a 18 anos fui para  a praia central, fiquei a 500 metros da lagoa,  optei por não assistir ao espetáculo, é claro que espero que nos próximos anos retornem com os fogos para o costão pois de lá  desde o hotel até as pedras brancas e negras,  todos podem assistir, fica uma dica sem ao menos ser uma reclamação,  como moro a beira da lagoa seria até mais fácil assistir embarcado.

O transito foi fechado na Avenida Santa Catarina, uma questão de opção, gostei muito desta opção, somente lamento que muitos Policiais Militares ficaram somente na orientação de transito, o que ficou evidente para a opção seguinte:

O transito na beira mar foi fechado, mas foi permitido que veículos ficassem ali estacionados, uma questão de opção, mas foi exatamente nesta opção que  surgiu o problema:  Dois veículos, um Fiat 147 placas 7930 (na contramão) e um celta placas 8900 (sobre a faixa de pedestres), por uma questão de opção, decidiram que o som do momento para quem estivesse no local era o funk.  

Avisei ao PM do transito ele me pediu as placas, refis o caminho novamente e lhe forneci os  dados e ...... Nada aconteceu, Fomos atormentados por letras pejorativas e pornográficas por mais de uma hora, até que resolvi levantar acampamento e ir para um local mais tranqüilo
Para que tal problema não se repita sugiro que nestas ocasiões também o estacionamento na avenida beira mar seja proibido, (os normais pagam  pelos abusados)  ou que a Policia Militar pare de jogar panos quentes no assunto que cumpra a lei já na primeira ocorrência.


ALGUMAS  CONSIDERAÇÕES SOBRE O ASSUNTO:

Esse SOM ALTO que as pessoas usam nos carros - parados e/ou em trânsito,
OU EM SUA CASA, perturbando os vizinhos... é ILEGAL - É CRIME AMBIENTAL......................................................
Esta no art. 54 da lei de crimes ambientais
.......................................................
Esta no art. 228 do CTB - código de trânsito brasileiro - da multa e apreensão do veículo
..........................................................
Esta no decreto federal 6514 de 22/7/2008 - da de 5 mil a 50 milhões reais de multa
...........................................................
Qualquer pessoa que tiver DESRESPEITANDO e alguém ou algum VIZINHO DENUNCIAR, essa pessoa estará em maus lençóis.

Agora, quem trafegar e/ou usar som acima do permitido por lei ganhará duas coisas:
5 pontos na CNH e uma multa de R$ 127,69 – e não é só isso...é CRIME veja a lei abaixo...

Vejamos a jurisprudência:
34005115 – CONTRAVENÇÃO PENAL – PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS – POLUIÇÃO SONORA – PROVA – ALVARÁ – O abuso de instrumentos sonoros, capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheios, tipifica a contravenção do art. 42, III, do Decreto-lei nº 3688/41, sendo irrelevante, para tanto, a ausência de prova técnica para aferição da quantidade de decibéis, bem como a concessão de alvará de funcionamento, que se sujeita a cassação ante o exercício irregular da atividade licenciada ou se o interesse público assim exigir. (TAMG – Ap 0195398-4 – 1ª C.Crim. – Rel. Juiz Gomes Lima – J. 27.09.1995) – nisso ta INCLUIDO O SOM ALTO DE SUA CASA – NÃO PODE...esteja ciente de que vc será penalizado.

O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão.
O agente é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública.

Não esqueçamos ainda que a poluição sonora é crime disposto no artigo 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Se o crime é culposo:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Não se trata de revogação da contravenção, já que é norma posterior que trata da mesma matéria. Pois o objeto jurídico tutelado na LCP é o sossego ou trabalho de alguém sem o caráter difuso, coletivo, como na LCA.
A poluição sonora constitui-se em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar, ao sossego e é malefícios à saúde humana...

Basta alguém DENUNCIAR VOCÊ para 190.

Estudos mais apurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

O aplicador as lei então deve atuar coercitivamente, promovendo a tranquilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja o solicitante que for.

O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o Poder de Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos.

Logo, cidadão, se você se sente incomodado em seu sossego, chame um agente da lei e exija seus direitos.
O solicitante pode se recusar a acompanhar a guarnição para a Delegacia o cidadão que noticia o Estado acerca de uma infração penal não comete ato ilícito para lhe gerar uma obrigação, antes exerce seu direito e não pode ter sua liberdade mitigada por isso.

Acontece sempre, pois os vizinhos realmente não gostam de ser identificados para causar um problema interpessoal com o infrator.

Nada impede porém, que ele forneça seus dados para a autoridade via telefone a fim de serem arrolados no procedimento investigatório. 

A guarnição não deve obrigá-lo a acompanhá-la, mas precisa pegar os dados e constar em relatório.
A penalidade para a perturbação do sossego alheio é a prisão por período de 15 dias a 3 meses, ou multa e, confirmando a emissão do som em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (Decreto 6.514 de 22 de Julho de 2008), é configurada Poluição Sonora e para este crime as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões de reais.
No capítulo das infrações (capítulo XV), os artigos 227, 228 e 229 inicia o subgrupo relacionado com a emissão de ruídos e sons:

TRATANDO-SE DE AUTOMÓVEIS...

Em vigor desde Novembro/2006, a Resolução 204 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro com competência do município , alerta para o alto volume de som em carros no trânsito e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição.

Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.

AGORA...PRESTE MUITA ATENÇÃO AQUI:Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais: leia isso, vc vai perder seu som, além de sofrer as conseqüências, vai ser fichado na delegacia e vai ter uma multa de 5 mil a 50 milhões de reais...NÃO ABUSE, respeite a lei, respeite seus vizinhos, e mais...respeite sua família.

Art. 25 - CAPÍTULO III
DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA OU DE CRIME
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos ( seu SOM será apreendido )
§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
Art. 72 da Lei 9605/98: As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência; II - multa simples; III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

Lembrem-se: O som vai ser apreendido de qualquer jeito, no momento da constatação da infração
NÃO TENHA DÚVIDAS – seja som de carro...seja SOM de sua casa.……………………………………………
Estudos mais apurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.

...veja...O bem jurídico Sossego Público não é um bem irrelevante. O silêncio é um direito do cidadão.
O agente é obrigado a coibir essa prática desrespeitosa e promover a paz pública...
como pode ver, o bem jurídico não precisa de prova nesse caso, basta sua denúncia...

NÃO PRECISA DE PROVAS PELO DECIBELÍMETRO ( aparelho q. mede o som )
 Observe que antigamente esse assunto era contravenção penal, mas depois que houve leis determinantes, deixou de ser contravenção penal e passou a ser crime, e crime ambiental conforme lei 9605 art. 54, portanto, NÃO É PRECISO PROVA DO DECIBELÍMETRO, se alguém te disser isso, mostre a lei a esse alguém...mesmo que for o policial e exija dele o cumprimento da lei
é assim que modificaremos certas atitudes sobre aquelas pessoas que tem o dever de nos defender.

Decreto Federal 6514 - Subseção III
Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais

Art. 61.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana,
ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade:

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Parágrafo único.  As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Art. 62.  Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem:
VII - deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível;
……………………………………………..
QUE FIQUE BEM CLARO...
Você que transita com seu SOM ALTO...além da contravenção...saiba que esta infringindo lei federal, é crime, seu carro será apreendido, você sofrera a multa, terá 4 pontos em sua CNH...
Ao mesmo tempo, você sofrera outra multa, que vai de 5 mil reais a 50 milhões de reais,
terá seu carro e seu SOM APREENDIDO e será fichado na delegacia de polícia...

ISSO É TAMBÉM para você que para na rua com o SOM ALTO...Basta alguém te DENUNCIAR – mesmo anonimamente –
Outra coisa que você deve saber...se é que ainda não saiba...O SOM DE SUA CASA ESTA NA MESMA LEI
basta alguém te DENUNCIAR ( mesmo anonimamente )
Você vai receber a visita da polícia...depois não reclame
Não pague pra ver...você vai perder.

O som de seu carro não pode ultrapassar o interior de seu veículo – essa é a lei
O som alto de sua casa não pode perturbar os vizinhos – essa é a lei
Não existe aquela história de que até as 10 hs pode ouvir seu som na altura que você desejar – acorde
a lei ta ai para quem quiser ver ou conhecer
ESTAMOS ENTENDIDOS?

25/10/2014

NOVA POSTURA PARA O FIM DO ANO

A MENOS DE UM ANO RECLAMAMOS DA LICITAÇÃO TIPO CARTA CONVITE DE ULTIMA HORA



PARABÉNS A PREFEITURA PELA MUDANÇA DE ATITUDE 



[ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E CULTURA ]
Modalidade: 6 - [ Pregão Presencial ] - Tipo Objeto: Compras e Serviços
Decoração Natalina 2014 para o Centro e para os Bairros Escalvado, Itajuba, Itinga, Nova Esperança, Medeiros, Rio Novo, Sertãozinho e São Cristóvão com enfeites em Praças, Postes e Rotatórias do Município de Barra Velha, conforme especificações detalhadas no Anexo I - Termo de ReferênciaAberta9/2014
Realização de show pirotécnico no reveillon 2014/2015 do Município de Barra Velha. Conforme especificações detalhadas no Anexo I - Termo de Referência.Aberta10/2014

23/10/2014

FUMDEMA NA QUINTA DOS AÇORIANOS

          Após as denuncias da Associação dos Moradores do Bairro Quinta dos Açorianos, sobre o aterro em área de preservação permanente  a OBAL cujo presidente foi citado por um vereador e dono da empresa de terraplanagem  fez um levantamento de 5 terrenos  , desmatados e aterrados na rua citada e solicitou informações ao FUMDEMA,  
          O resultado da pesquisa é que existem problemas,  mas não foi  possível ainda avaliar a extensão ou  existência de erros funcionais, para tanto uma nova faze irá  iniciar , um levantamento total do bairro e um  acompanhamento total das  emissões de autorizações para corte e terraplanagem.


        Abaixo os dois  ofícios enviados nele algumas dados indicam estes problemas, copias foram enviados a Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal

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Oficio 25 /2014                                                        Barra Velha 09 de Outubro  de 2014
  
Ao Exmo  Sr Presidente da FUMDEMA.                                                                     
       
Sr Ivo Iberê Gonçalves

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão vem através solicitar informações e acesso aos documentos sobre o seguinte assunto:

No dia 24 de Setembro foi flagrado o desmatamento de área de preservação ambiental através de maquinário da empresa DABARRA PLANAGEM  fato que foi filmado e fotografado.
A Associação dos Moradores da Quinta dos Açorianos protocolou denuncia através de seu Tesoureiro no mesmo dia, foram mostradas as fotos e filmagem ao fiscal e  solicitando  a cessação dos serviços e informações sobre a autorização para desmatamento e colocação de aterro no local.
No dia 29 de setembro, após repercussão na mídia local, onde o proprietário da Empresa disse que havia autorização e que os terrenos pertenceriam a um comerciante local, a OBAL através de seu Presidente  fez a pesquisa nos terrenos aterrados e solicitou a esta Fundação a documentação referente as autorizações de 5 terrenos, sendo que estas informações até o momento não foram repassadas.
No decurso da investigação fomos informados que a empresa em questão sequer tem autorização desta Fundação para a execução deste tipo de serviço (Desmatamento e Aterramento) 
Mediante do exposto solicitamos:
1)      Copias das autorizações  de supressão de vegetação e aterramento dos terrenos com inscrições imobiliárias números: 01.03.245.0034, 01.03.245.0017, 01.03.244.0191, 01.03.242.0085, 01.03.243.0293, com cadastros e mapa entregues no dia 29 de setembro
2)      Informação sobre as necessidades de cadastramento da empresa citada nesta Fundação ou em outro órgão para execução de supressão de vegetação e aterramento dentro do Município de Barra Velha, se este cadastro ou licença não for obrigatório solicitamos declaração neste sentido
3)      Informação sobre as atitudes tomadas em relação a supressão de vegetação, por maquina de esteira da Empresa citada, em área de proteção permanente fora dos limites dos terrenos aterrados.
                                                                                                                                                
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Oficio 26/2014                                                             Barra Velha 22 de Outubro  de 2014

 Ao Exmo  Sr Presidente da FUMDEMA.                                                                     
       
Sr Ivo Iberê Gonçalves

Em analise das licenças prontamente fornecidas pelo FUMDEMA através do oficio 048/2014 em resposta ao oficio numero 25/2014 da OBAL temos as seguintes considerações:

Sobre o item primeiro do oficio:
Autorização nº 154/2014 – permite Corte  e  terraplanagem,  em uma área de 527m² no lote de 527m²,  a vegetação anterior era formada basicamente de  capim, ao nosso ver a única correta

Autorização nº 190/2014 – permite terraplanagem,  em uma área de 300m² no lote de 408m²,  a vegetação anterior era formada basicamente mata, foi emitida em 21 de maio com validade até 21 de agosto, mas o serviço foi executado  em 24 de setembro e a mata foi totalmente retirada  sem autorização

Autorização nº 191/2014 – permite terraplanagem,  em uma área de 300m² no lote de 408m²,  a vegetação anterior era formada basicamente mata, foi emitida em 21 de maio com validade até 21 de agosto, mas o serviço foi executado  em 24 de setembro, e a mata foi totalmente retirada  sem autorização

Autorização nº 366/2014 – permite Limpeza e  terraplanagem,  em uma área de 300m² no lote de 408m²,  a vegetação anterior era formada basicamente de  capim

Autorização nº 367/2014 – permite Limpeza e  terraplanagem,  em uma área de 300m² no lote de 408m²,  a vegetação anterior era formada de mata e a mata foi  retirada sem autorização

A Autorização 266 foi emitida em 22 de julho e a 367 emitida em 25 de julho, isto significa que em 4 dias foram emitidas mais de 100 autorizações, o que necessitaria uma grande equipe de fiscais.

O item segundo do oficio, sobre a autorização da Empresa  DABARRA PLANAGEM informo que  a empresa NÃO PODERIA  REALIZAR OS SERVIÇOS conforme resposta da Prefeitura:  “Em resposta ao protocolo 555/2014 de 19/10/2014, informamos que a empresa Terraplanagem Barra Velha Ltda – ME, com CNPJ 03.301.096/0001-16, está cadastrada no município de Barra Velha com cadastro único 19.330, porém com Alvará de Localização e Funcionamento pendente”

O item terceiro do oficio que pergunta sobre as providencias na área de proteção permanente que teve vegetação suprimida e aplainada, no local  estão  sendo plantadas  mudas de arvores  frutíferas exóticas e não foram informadas as atitudes tomadas por esta fundação.

O  sistema de transparência da  Prefeitura Municipal não nos permite o acompanhamento individual das guias de pagamentos anteriores as licenças

Para evitar erros e injustiças a OBAL fará um levantamento fotográfico, em todas as áreas em que existia mata no Bairro quinta dos Açorianos e com desmatamento e terraplanagem  recentes  e numa segunda etapa  verificar  todas as licenças  emitidas este ano,  sendo que as concedidas para o Bairro Quinta dos Açorianos verificaremos, tanto a licença como os levantamentos fotográficos ( anterior e posterior se existir)

Paralelamente iremos acompanhar  as terraplanagens e as licenças em andamento no Bairro Quinta dos Açorianos. 

19/10/2014

CARTA AOS ELEITOS

Prezado senhor(a) _______________________

Ao  cumprimentá-lo pelos  ___­­­__ votos diretos em Barra Velha  e os ______votos   que engordaram o quorum da coligação e partido,  comunicamos que é  de interesse da Organização Barra Limpa em firmar um estreito canal de comunicação com o candidato agora eleito Deputado __________

Na eleição de 2014 muito se falou na cidade do candidato “amigo  e  que trabalha “ por Barra Velha, como não havia até a data um parâmetro , através de informações da própria Prefeitura local um ranking de emendas parlamentares foi divulgado  e notamos que não existe uma relação entre o  voto de confiança e a retribuição  desta confiança em favor da municipalidade.

Para evitar que as emendas parlamentares sejam a única maneira de se medir a retribuição dos votos de confiança para a seu mandato informamos que  semestralmente ( em setembro e março) faremos uma tabela com os ______  eleitos  com dados coletados e informados pelos próprios parlamentares em que classificaremos em ordem de importância  os que  realmente são  “amigos e trabalham por Barra Velha”  é obvio que o fator  mais preponderante é o repasse para a  realização de obras, convênios e benefícios que atinjam a população como um todo.

O questionário e como faremos as pontuações ainda serão analisados  pela ONG através de interação com a população através de reuniões e mídias sociais, mas é certo que  a partir de setembro de 2015 até a  próxima campanha eleitoral  em 2018 faremos novamente a divulgação através do slogan  vote por Barra Velha e desta  vez  também teremos a indicação , a cada levantamentos semestrais ,  em quem não se deve votar.

Cabe lembrar ao Deputado Eleito que a ONG é  apartidária ,  e que depois de definidos os critérios cada avaliação será lançada na mídia local.


Desejamos um ótimo mandato e um excelente trabalho em prol das pessoas que o elegeram.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE NA UTI


Em 2014 o Fundo Municipal de  Saúde já pagou   R$  8.731.147,20  Em  2052  registros segundo o site da transparência da prefeitura, se retirarmos os valores de Folha de Pagamentos e outras despesas obrigatórias ( água, luz, telefone, impostos) sobram  R$  2.846.169,77, em  1635 registros.

Por favor, leiam a lei que rege o Conselho
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Saúde, compete, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo:
III - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar o Plano Municipal de Saúde bem como acompanhar e avaliar a sua execução;
V - Acompanhar e controlar a movimentação e destino dos recursos na execução orçamentária da Secretaria Municipal da saúde;
VI - Definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre a Secretaria Municipal da Saúde e as entidades privadas de Saúde, no que tange a prestação de Serviços;
VII - apreciar e aprovar previamente convênios e termos aditivos a serem firmados pela Secretaria Municipal de Saúde;

O problema é que  os motivos destes  R$  2.846.169,77   deveriam ser previamente definidas e fiscalizadas por um Conselho Municipal que não se reuniu por que simplesmente não foi convocado pelo seu Presidente e Secretário de Saúde.

O levantamento não indica que exista fraude, e sim que não houve  o cumprimento da lei

Mudou o Presidente do Conselho e este dá indícios que pretende modificar esta maneira de administrar, porém, até o momento não sabemos quem são os conselheiros, como foram escolhidos e como seriam substituídos, em que datas e locais este Conselho se reunirá.

Agora, as pressas estão oferecendo para analise e aprovação,  em reuniões sem comunicação previa  ao publico uma nova empresa para administrar o Pronto Atendimento, SEM LICITAÇÃO . Pois a empresa é filantrópica.
Esperar o fim  de um contrato para usar a urgência como motivação é sinal de descontrole.

Levando em conta que tanto o governo quanto as entidades filantrópicas  tem que pagar os impostos sobre a mão de obra,   não conseguimos entender o porque não se faz  uma licitação tipo pregão presencial ou simplesmente se contate médicos diretamente para estas funções.  Se o  custo da empresa filantrópica é menor qual a restrição para participar de uma licitação?

A OBAL É  TOTALMENTE CONTRA AS LICITAÇÕES TIPO CONVITE E DISPENSA DE LICITAÇÃO , das  15 licitações tipo carta convite analisadas 13 continham erros de irregularidade e foram denunciadas ao ministério publico

O principio da terceirização é a substituição de serviços auxiliares para desonerar a parte produtiva e especializada, não  como simples  modo de passar a responsabilidade para terceiros.

Abaixo os ofícios enviados sobre esta assunto, e depois do prazo legal para resposta, nenhum deles  foi respondido.
              
       O Poder Executivo por ação e os Poderes Legislativo e Judiciário por omissão são os responsáveis por esta situação.

Oficio 06 /2014           Barra Velha 11 de Junho  de 2014      p/ Prefeito do Município de Barra Velha.       
Questionamento sobre o Conselho Municipal de saúde
O Conselho Municipal de Saúde criado LEI Nº 045/97 DE 28 de Novembro de 1997  e modificado pela  LEI Nº 857, de 15 de abril de 2009, por força destas leis e da importância do assunto deveria se reunir regularmente.
Fui a uma reunião no ano passado, setembro ou outubro,  e nova reunião foi agendada para 60 dias depois e  deveria ser convocada  o que até esta data não ocorreu.
Solicito através desta copia digitalizada das atas das reuniões, se estas ocorreram sem que tenha sido informado ou a convocação urgente deste conselho, pois como entidade, pretendemos participar como ouvintes destas seções publicas

Oficio 14  /2014          Barra Velha 19 de Agosto de 2014     para   Promotora de Justiça
Solicita a ação desta Promotoria  sobre o assunto abaixo:
No Oficio 06 /2014,  protocolado sob nº 6198/2014, código 9UO6, de 11 de Junho  de 2014 encaminhado ao exmo  Sr Prefeito do Município de Barra Velha, foram feitos questionamento sobre o Conselho Municipal de saúde(CMS)  criado LEI Nº 045/97 DE 28 de Novembro de 1997  e modificado pela  LEI Nº 857, de 15 de abril de 2009, por força destas leis e da importância do assunto  este Conselho deveria se reunir mensalmente. Sendo que desde Outubro de 2013 oficialmente o CMS não se reúne, pois um dos conselheiros não foi comunicado e tão pouco publicado noticia no site oficial.
Foram solicitadas copias digitalizadas  das atas das reuniões  e a convocação de nova reunião
Encerrado o prazo, até o momento não foram encaminhadas as cópias digitalizadas e depois de 10 meses da ultima reunião outra não foi marcada
Para que a lei citada seja cumprida, solicito intervenção desta Promotoria, para que as informações sejam fornecidas e que a reunião seja marcada

Oficio 18 /2014        Barra Velha 16 de Setembro de 2014    Ao Sr Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Informações sobre assuntos do Conselho Municipal de Saúde nos  itens abaixo:
1)   A Lei nº 857/2009,  prevê 12 titulares e 12 suplentes nas seguintes categorias:
- 02  representantes do Governo Municipal;
- 02  representantes dos Prestadores de Serviços;
- 02  Representantes dos Profissionais de Saúde
- 06  Representantes dos usuários do Sistema de Saúde
Conforme a redação dada, todos são  nomeados através de portaria do Prefeito Municipal, mediante o exposto perguntamos:  Quem são estes representantes, e se faltantes como serão preenchidas as vagas legais?

2)  Quais as datas das futuras reuniões ordinárias mensais previstas pelo artigo 7º item  VII da Lei nº 45/97 e  qual  vai ser o meio de divulgação destas?
3)  Onde  e como é possível  consultar as atas das reuniões anteriores conforme  artigo 7º item IX da Lei nº 45/97?


Será que apelar para o Papa Francisco resolve?








12/10/2014

REUNIÃO MENSAL ORDINÁRIA

Convocamos os Associados e convidamos os interessados  e autoridades para Reunião Mensal  Ordinária da OBAL a se realizar no dia 15  de  Outubro  de 2014  as 19:00  horas , na ACDI

Pauta da Reunião:

1-    Carta aos eleitos
2-    Medalha para Vereadores
3-    FUMDEMA  e  desmatamentos e aterramentos sem licença
4-    Conselhos Municipais
5-    Assuntos diversos




A ACDI  não tem nenhum vinculo com a OBAL, somente cede seu espaço para as reuniões, informação de endereço via e-mail

23/09/2014

LISTA COMPLETA E DETALHADA

Fomos informados hoje sobre a lista completa e detalhada das Emendas parlamentares , inclusive aquelas que estão liberadas e aguardando algum procedimento administrativo, esperamos que esta lista seja útil para os eleitores de Barra Velha pois indica detalhadamente todas as emendas.

Esta lista substitui a anterior