Oficio 23/2017
Barra Velha 21 de Março de 2017
Sr Valter Marino Zimmermann
Prefeito do
Município de Barra Velha.
Assunto:
Impugnação
do ato convocatório visando o Cancelamento da Carta Convite 01/2017
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Impugnação
do ato convocatório visando o Cancelamento da Carta Convite 01/2017 . PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 019/2017
Objeto da carta convite: Contratação
de serviço com fornecimento de peças para reparo e manutenção de motor
Cummis de retroescavadeira Caterrpilar e CASE 580L Cummis Serie C, da
Secretaria de Obras e reparos de emergência na Retroescavadeira JCB 3C Plus da
Secretaria de Agricultura
No controle Realizado pela ONG foram observadas os seguintes motivos que justificam
esta solicitação:
1- Não existe
no edital as regras DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO normais existente em todos as licitações sempre no item 5.
2- Restringe a
concorrência, pois somente os convidados e os cadastrados na Prefeitura
Municipal tem o direito de apresentar propostas, os demais podem manifestar o
interesse mas serão impedidos por falta
de cadastro anterior que demora mais que as 24 horas descrita no item 5.
3- Para se
verificar quais peças se devem trocar em um motor é obrigatório a abertura deste motor, pois
é obvio que nem todas as partes mecânicas exigem troca por desgaste, e se este serviço foi feito
deveria ser mais especifico com a
identificação correta de cada peça;
4-
Os preços levantados pela OBAL , em anexo e obtidas através da internet com o dados
fornecidos pela licitação indicam um sobre preço de orçamento que indicariam o superfaturamento
desta licitação, neste aspecto é fatal
o erro de não informar o numero de catalogo da peça , pois este é fundamental para sua precificação. Em 18 itens pesquisados o valor de 31.828,95 permitidos caíram
para 18.390,00 um superfaturamento de
173%
SUGESTÃO DA OBAL PARA MECANICA DE VEICULOS EM GERAL:
1- Contratar a
empresa somente pela menor mão de obra obtida através da menor hora/mecânico ofertada. Sendo o
fornecimento de peças condicionado.
2- Incluir no
contrato a exigência de três orçamentos para a substituição de peças para que este se agregue ao valor do serviço.
Sendo que isto somente após a conferencia do preço através de outro orçamento pelo setor
publico.
3- Necessidade
do setor responsável de avaliação dos orçamentos de peças a serem substituídas.
Como regra da ONG respostas devem ser enviadas somente por e-mail (possuem
valor legal) , sem gastos com impressão e envio. Estamos a disposição para maiores esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Obs.:Todos os ofícios
são enviado aos Vereadores para
conhecimento destes, se não respondido no prazo e/ou
com soluções também para os
órgãos de controle superiores.
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