21/03/2017

Solicitação de Impugnação de Carta Suspeita de Superfaturamento Manutençao de maquinas


Oficio 23/2017                                                                                                          Barra Velha  21 de Março de 2017



Sr   Valter Marino Zimmermann

Prefeito do Município de Barra Velha.    



Assunto:  Impugnação do ato convocatório visando o Cancelamento  da Carta Convite 01/2017



Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Impugnação do ato convocatório visando o Cancelamento da Carta Convite 01/2017 . PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2017



Objeto da carta convite:  Contratação de serviço com fornecimento de peças para reparo e manutenção de motor Cummis de retroescavadeira Caterrpilar e CASE 580L Cummis Serie C, da Secretaria de Obras e reparos de emergência na Retroescavadeira JCB 3C Plus da Secretaria de Agricultura



No controle Realizado pela ONG  foram observadas os seguintes motivos que justificam esta solicitação:

1-      Não existe no edital as regras DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO  normais existente em todos as licitações  sempre no item 5.

2-      Restringe a concorrência, pois somente os convidados e os cadastrados na Prefeitura Municipal tem o direito de apresentar propostas, os demais podem manifestar o interesse  mas serão impedidos por falta de cadastro anterior que demora mais que as 24 horas descrita no item 5.

3-      Para se verificar quais peças se devem trocar em um motor  é obrigatório a abertura deste motor, pois é obvio que nem todas as partes mecânicas exigem troca  por desgaste, e se este serviço foi feito deveria  ser mais especifico com a identificação correta de cada peça;

4-      Os preços levantados pela OBAL , em anexo e  obtidas através da internet com o dados fornecidos pela licitação indicam um sobre preço de orçamento que indicariam o superfaturamento desta licitação, neste aspecto é fatal  o erro de não informar o numero de catalogo da peça , pois este  é fundamental para sua precificação.  Em 18 itens pesquisados o valor de  31.828,95 permitidos  caíram  para 18.390,00 um superfaturamento de  173%



SUGESTÃO DA OBAL PARA MECANICA DE VEICULOS EM GERAL:

1-      Contratar a empresa somente pela menor mão de obra obtida através da  menor hora/mecânico ofertada. Sendo o fornecimento de peças condicionado.

2-      Incluir no contrato a exigência de três orçamentos para a substituição de peças  para que este se agregue ao valor do serviço. Sendo que isto somente após a conferencia do preço  através de outro orçamento pelo setor publico.

3-      Necessidade do setor responsável de avaliação dos orçamentos de peças a serem substituídas.



Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

                                                                                                                   



Carlos Roberto Mendes Ribeiro






Obs.:Todos os ofícios são  enviado aos Vereadores para conhecimento destes,  se não respondido no prazo  e/ou  com soluções também para  os órgãos de controle superiores.




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