Estas comparação serve para mostrar o quanto se perdeu com o negocio.
Se para justificar e devolver parte do parque se utilizou o preço de mercado, por que agora não é o mesmo, 650 terrenos vendidos pelo preço normal renderiam mais de R$ 25.000.000,00
Oficio
43/2019
Barra Velha 05 de
Dezembro de 2019
Ao Procurador de
Justiça
Sr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público
Rua Bocaiúva, 1750 - Centro - Ed. Sede MPSC –
88015-904.
Assunto: IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e
residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de
Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos de cidadão, vem através deste denunciar, informar,
questionar e solicitar o que se segue:
Que a
denuncia seja analisada, em local/instância, que não a Comarca de Barra Velha,
pois não confiamos na isenção dos Promotores locais, fato amplamente
justificado em oficio 36/2019 de 01/11/ 2019 ao CSMP.
“O INQUERITO
06.2013.00009861 foi discutido em reunião
da Organização Barra Limpa dia 25 de outubro de 2019, causou espanto e revolta
pelo tratamento dispensado e pela falta de atividade do Ministério Publico”.
“Diante desta
coleção de injurias resolvemos não mais protocolar na Promotoria local as
futuras denuncias contra a Administração de Barra Velha, já que existe uma
predisposição negativa que influencia nas decisões.”
Trata-se de uma Licitação tipo Concorrência Nº
001/2019 PMBV para alienação de imóvel de propriedade do Município de Barra
Velha, constituído de um terreno urbano sem edificações, constantes nas
Matrícula nº 23.983 e 23.984 ficha 01, livro 02, registrado no Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina,
localizado no Município de Barra Velha (SC).
O edital foi Publicado em 13/08/2019 no Diário
Oficial dos Municípios previa a abertura de envelopes em 16/09/2019 e fixava o
valor mínimo em de 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) na data prevista não houve
participação, e na ata foi informado que o interesse da Administração em vender
continuava.
O edital foi Publicado em 17/09/2019 no Diário
Oficial dos Municípios previa a abertura de envelopes em 17/10/2010, No dia 18/09/2019 em outra publicação a data foi
transferida para 18/10/2019, e não existe nenhuma informação sobre esta data.
O edital foi Republicado em 01/11/2019 no Diário
Oficial dos Municípios com uma data de abertura de envelopes em 02/12/2010
Na data de 21/11/2019 pesquisador da
Organização Barra Limpa leu o edital e confrontou as informações, descobrindo que
a área colocada à venda seria parte do antigo Parque Municipal do Peabiru, uma
reserva natural criada por compensação ambiental e publicou sua revolta com uma
luta de mais de 10 anos. Através do site do Município e Diário Oficial dos
Municípios (D.O.M.) indicado foram baixados todos os arquivos disponíveis.
Diante da imensa repercussão negativa no dia
22/11/2019 A Administração publica nota através do site https://barravelha.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/3067 informando que a
área não pertencia ao Parque. Ora membros da Organização Barra Limpa faziam
parte do comitê gestor do referido Parque, tal atitude nos indicou que
deveríamos aprofundar a pesquisa e descobrir o porquê a área estava sendo
vendida, Além
da Preservação o fator financeiro também virou foco, concorrendo com
isso a nefasta ideia de se construir um Centro Eventos no local com uma
licitação já homologada de aterro com absurdos 90.000 metros cúbicos.
O termo de Errata 001 de 01/11/2019 modifica o
edital: Onde se lê: 4.2. O
pagamento deverá ser a vista, a ser efetuado em até 10 (dez) dias, contados da
data da homologação do resultado do processo licitatório. Leia-se: 4.2. O pagamento deverá ser 40% à vista, na
assinatura do contrato, o restante em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas sem correção.
O pagamento da primeira parcela deverá ser em até 30 (trinta) dias após a
assinatura do contrato. A errata
indica que o pagamento pode ser parcelado (sem problemas), porém não indica qual é a periodicidade destes
pagamentos, (mensais, semestrais, anuais, decenais...); Também não
prevê atualização monetária, sem estes critérios é certo e irreparável o prejuízo ao erário.
A Licitação ocorreu na data prevista e no dia
03/12/2019 na busca de informações nos deparamos além da ata com um documento
“Termo de Esclarecimento” assinado em 28/11/2019 que modificou drasticamente as
condições do edital.
“Fica acrescido no item 16. DISPOSIÇÕES GERAIS, o sub item
16.12, com a seguinte redação: 16.12. Em sendo conveniente, a Comissão Permanente de Licitações poderá aceitar oferta com preço e prazo diferentes do constante no presente edital, desde que o preço
do imóvel não seja inferior a avaliação da Comissão Especial de Avaliação.”
Este Termo de Esclarecimento é totalmente ilegal pelos
seguintes motivos:
1-
Não se tornou publico (dois
dias uteis antes do certame), pois as alterações de edital devem ter registro
no D.O.M. e depois disso ser alterado o prazo é o principio fundamental da
publicidade dos atos:
a- Na Lei Municipal nº 1206, de 22 de
Agosto de 2012, Art. 3º Os atos
oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente
depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.
b-
No edital (apesar da “pegadinha” do questionamento): 3.12. Eventuais alterações no edital que,
inquestionavelmente, afetarem as regras do certame, especialmente
quanto à formulação das propostas, requisitos de habilitação, forma de caução e
penalidades, importarão em nova divulgação do Edital e reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos.
2- Atribuir a somente três servidores a decisão de conveniência
é abrir de maneira absurda e irresponsável a possiblidade de corrupção e acerto
entre as partes.
3- Ao citar uma Comissão Especial de Avaliação, sem
especificar seus membros o novo valor mínimo abre oportunidade para qualquer
oferta, também para a corrupção, é de entendimento da Organização Barra Limpa
que esta comissão Especial não tem valia diante de um laudo feito por
profissionais da Área imobiliária, já existe um Laudo de Avaliação. 4.1. O preço
mínimo para aquisição do imóvel licitado será o valor de mercado, apurado através
de Laudo de Avaliação, constante do Processo Licitatório em
epígrafe.
Por
fim a ata da licitação divulgada no sitio da Prefeitura Municipal em 03/12/2019
consta um valor R$ 2.180.000,00 (dois
milhões cento e oitenta mil reais) abaixo da avaliação inicial e sem a
definição de parcelamentos e os prazos destes.
A OBAL considera isto como um prejuízo aos cofres públicos e um
favorecimento a terceiros.
CONSIDERAÇÕES
SOBRE O VALOR:
O terreno médio no local mede 17m x 22,5m somando
a necessária rua de acesso ele ficaria 17m x27, 5m, com área de 467,5m², dividindo-se a área
total vendida de 315.512,37m² isto nos daria 674,9 Terrenos, vamos arredondar para 650
deixando o restante para uma praça ou outro equipamento social.
Na avaliação por laudo o valor por lote
seria de R$ 10.000,00, mas foi vendido por R$ 6.646,15, é obrigação contestar o
valor deste bem publico, pois na iniciativa privada terrenos adjacentes são
vendidos por R$70.000,00.
Não concordamos com a venda, pois afirmamos
que a área deveria continuar como Parque, porem se ela é irreversível que
a Prefeitura se utilize o meio mais lucrativo para o Município,
ao colocar a concorrência como meio venda privilegiou empresas de grande porte e pessoas de grandes
posses, alijou os munícipes e os cofres
municipais, os 650 lotes em um leilão individual, lote a lote chegariam
com facilidade ao preço de por R$ 30.000,00 o que triplicaria o valor
arrecadado.
Um grande detalhe que é desconhecido
pela grande maioria é que a área em questão, desde a criação do Bairro, é
destinada ao esporte e ao lazer, portanto a “doação” da empresa é fictícia,
pois no local não podem vender terrenos, a foto da prancha 05 da EMPRETUR em anexo,
(a foto é ruim, pois o documento já tem mais de 40 anos).
A grande repercussão do fato rendeu matéria no
Jornal local e varias publicações da Organização Barra Limpa, todos os
documentos e publicações estão em anexo.
Todos estes fatos, leis e atitudes
foram referendados pelos Vereadores, por ação na aprovação das Leis e por
omissão na falta de controle dos atos do Executivo, portanto são corresponsáveis
e imputáveis.
Diante do exposto
solicitamos:
1-
Que esta licitação
seja tornada sem efeito e que se irreversível a venda não seja novamente
licitado neste tipo, pois o leilão é o meio mais próprio, lucrativo e
democrático.
2- Que se determine um estudo de
antropológico (no local existem sambaquis e cemitério antigo) além de estudo de
fauna e flora, é mister, pois a área foi
retirada do Parque Municipal do Peabiru pela Lei Municipal Nº 1766 de 16/05/2019
tornando sem efeito a compensação ambiental que lhe deu surgimento. https://univille.edu.br/account/mpcs/VirtualDisk.html?action=readFile&file=Angelita_Borba_de_Souza_1.pdf¤t=/Dissertacoes
(principalmente paginas 128 a 139)
3- Que uma avaliação imobiliária independente seja feita, a virtual confirma o subpreço.
4-
Que se questione da Prefeitura a localização do Centro de Eventos da Quinta
dos Açorianos que receberá 90.000 metros cúbicos de aterro já licitado e homologado,
sendo a única área livre no Bairro e que
a principio o local indicado para venda, sendo incompatível a venda e a
construção ou pior sendo parte de uma venda casada. PREGÃO PRESENCIAL
Nº 051/2019 PMBV aquisição de aterro (barro vermelho) espalhado, destinado à construção
do Centro de Eventos, no Bairro Quinta dos Açorianos.
5-
Que a LEI Nº
1766, DE 16 DE MAIO DE 2019 que desafeta a Área seja tornada sem efeito e que seja mantido o parque ou o projeto
original do Bairro.
Estamos à disposição para maiores
esclarecimentos e auxilio, disponibilizando tempo e trabalho gratuitamente.
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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