06/12/2019

Vende Baratinho Terrenos na Quinta dos Açorianos


 
Estas comparação serve para mostrar o quanto se perdeu com o negocio.

Se para justificar e devolver parte do parque se utilizou o preço de mercado,  por que agora não é o mesmo, 650 terrenos vendidos pelo preço normal renderiam mais de  R$ 25.000.000,00




Oficio 43/2019                                                                       Barra Velha 05 de Dezembro de 2019

 
Ao Procurador de Justiça
Sr.  José Eduardo Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público 
Rua Bocaiúva, 1750 - Centro - Ed. Sede MPSC – 88015-904. 

Assunto: IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO
           
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem através deste denunciar, informar, questionar e solicitar o que se segue:

Que a denuncia seja analisada, em local/instância, que não a Comarca de Barra Velha, pois não confiamos na isenção dos Promotores locais, fato amplamente justificado em oficio 36/2019 de 01/11/ 2019 ao CSMP.
“O INQUERITO 06.2013.00009861 foi discutido em reunião da Organização Barra Limpa dia 25 de outubro de 2019, causou espanto e revolta pelo tratamento dispensado e pela falta de atividade do Ministério Publico”.
“Diante desta coleção de injurias resolvemos não mais protocolar na Promotoria local as futuras denuncias contra a Administração de Barra Velha, já que existe uma predisposição negativa que influencia nas decisões.”

Trata-se de uma Licitação tipo Concorrência Nº 001/2019 PMBV para alienação de imóvel de propriedade do Município de Barra Velha, constituído de um terreno urbano sem edificações, constantes nas Matrícula nº 23.983 e 23.984 ficha 01, livro 02, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra Velha, Estado de Santa Catarina, localizado no Município de Barra Velha (SC).

O edital foi Publicado em 13/08/2019 no Diário Oficial dos Municípios previa a abertura de envelopes em 16/09/2019 e fixava o valor mínimo em de 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) na data prevista não houve participação, e na ata foi informado que o interesse da Administração em vender continuava.

O edital foi Publicado em 17/09/2019 no Diário Oficial dos Municípios previa a abertura de envelopes em 17/10/2010, No dia 18/09/2019 em outra publicação a data foi transferida para 18/10/2019, e não existe nenhuma informação sobre esta data.

O edital foi Republicado em 01/11/2019 no Diário Oficial dos Municípios com uma data de abertura de envelopes em 02/12/2010

Na data de 21/11/2019 pesquisador da Organização Barra Limpa leu o edital e confrontou as informações, descobrindo que a área colocada à venda seria parte do antigo Parque Municipal do Peabiru, uma reserva natural criada por compensação ambiental e publicou sua revolta com uma luta de mais de 10 anos. Através do site do Município e Diário Oficial dos Municípios (D.O.M.) indicado foram baixados todos os arquivos disponíveis.


Diante da imensa repercussão negativa no dia 22/11/2019 A Administração publica nota através do site https://barravelha.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/3067 informando que a área não pertencia ao Parque. Ora membros da Organização Barra Limpa faziam parte do comitê gestor do referido Parque, tal atitude nos indicou que deveríamos aprofundar a pesquisa e descobrir o porquê a área estava sendo vendida, Além da Preservação o fator financeiro também virou foco, concorrendo com isso a nefasta ideia de se construir um Centro Eventos no local com uma licitação já homologada de aterro com absurdos 90.000 metros cúbicos.

O termo de Errata 001 de 01/11/2019 modifica o edital: Onde se lê: 4.2. O pagamento deverá ser a vista, a ser efetuado em até 10 (dez) dias, contados da data da homologação do resultado do processo licitatório. Leia-se: 4.2. O pagamento deverá ser 40% à vista, na assinatura do contrato, o restante em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas sem correção. O pagamento da primeira parcela deverá ser em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.  A errata indica que o pagamento pode ser parcelado (sem problemas), porém não indica qual é a periodicidade destes pagamentos, (mensais, semestrais, anuais, decenais...); Também não prevê atualização monetária, sem estes critérios é certo e irreparável o prejuízo ao erário.

A Licitação ocorreu na data prevista e no dia 03/12/2019 na busca de informações nos deparamos além da ata com um documento “Termo de Esclarecimento” assinado em 28/11/2019 que modificou drasticamente as condições do edital.
Fica acrescido no item 16. DISPOSIÇÕES GERAIS, o sub item 16.12, com a seguinte redação:  16.12. Em sendo conveniente, a Comissão Permanente de Licitações poderá aceitar oferta com preço e prazo diferentes do constante no presente edital, desde que o preço do imóvel não seja inferior a avaliação da Comissão Especial de Avaliação. 

Este Termo de Esclarecimento é totalmente ilegal pelos seguintes motivos: 

1-      Não se tornou publico (dois dias uteis antes do certame), pois as alterações de edital devem ter registro no D.O.M. e depois disso ser alterado o prazo é o principio fundamental da publicidade dos atos:
a-      Na Lei Municipal nº 1206, de 22 de Agosto de 2012, Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios.
b-      No edital (apesar da “pegadinha” do questionamento): 3.12. Eventuais alterações no edital que, inquestionavelmente, afetarem as regras do certame, especialmente quanto à formulação das propostas, requisitos de habilitação, forma de caução e penalidades, importarão em nova divulgação do Edital e reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos. 

2-      Atribuir a somente três servidores a decisão de conveniência é abrir de maneira absurda e irresponsável a possiblidade de corrupção e acerto entre as partes.

3-      Ao citar uma Comissão Especial de Avaliação, sem especificar seus membros o novo valor mínimo abre oportunidade para qualquer oferta, também para a corrupção, é de entendimento da Organização Barra Limpa que esta comissão Especial não tem valia diante de um laudo feito por profissionais da Área imobiliária, já existe um Laudo de Avaliação.  4.1. O preço mínimo para aquisição do imóvel licitado será o valor de mercado, apurado através de Laudo de Avaliação, constante do Processo Licitatório em epígrafe.

Por fim a ata da licitação divulgada no sitio da Prefeitura Municipal em 03/12/2019 consta um valor R$  2.180.000,00 (dois milhões cento e oitenta mil reais) abaixo da avaliação inicial e sem a definição de parcelamentos e os prazos destes.  A OBAL considera isto como um prejuízo aos cofres públicos e um favorecimento a terceiros. 

CONSIDERAÇÕES SOBRE O VALOR:

O terreno médio no local mede 17m x 22,5m somando a necessária rua de acesso ele ficaria 17m x27, 5m, com área de 467,5m², dividindo-se a área total vendida de 315.512,37m² isto nos daria 674,9 Terrenos, vamos arredondar para 650 deixando o restante para uma praça ou outro equipamento social.

Na avaliação por laudo o valor por lote seria de R$ 10.000,00, mas foi vendido por R$ 6.646,15, é obrigação contestar o valor deste bem publico, pois na iniciativa privada terrenos adjacentes são vendidos por R$70.000,00.

Não concordamos com a venda, pois afirmamos que a área deveria continuar como Parque, porem se ela é irreversível que a Prefeitura se utilize o meio mais lucrativo para o Município, ao colocar a concorrência como meio venda privilegiou empresas de grande porte e pessoas de grandes posses, alijou os munícipes e os cofres municipais, os 650 lotes em um leilão individual, lote a lote chegariam com facilidade ao preço de por R$ 30.000,00 o que triplicaria o valor arrecadado.
Um grande detalhe que é desconhecido pela grande maioria é que a área em questão, desde a criação do Bairro, é destinada ao esporte e ao lazer, portanto a “doação” da empresa é fictícia, pois no local não podem vender terrenos, a foto da prancha 05 da EMPRETUR em anexo, (a foto é ruim, pois o documento já tem mais de 40 anos).

A grande repercussão do fato rendeu matéria no Jornal local e varias publicações da Organização Barra Limpa, todos os documentos e publicações estão em anexo.

Todos estes fatos, leis e atitudes foram referendados pelos Vereadores, por ação na aprovação das Leis e por omissão na falta de controle dos atos do Executivo, portanto são corresponsáveis e imputáveis.  

Diante do exposto solicitamos:
1-      Que esta licitação seja tornada sem efeito e que se irreversível a venda não seja novamente licitado neste tipo, pois o leilão é o meio mais próprio, lucrativo e democrático.

2-      Que se determine um estudo de antropológico (no local existem sambaquis e cemitério antigo) além de estudo de fauna e flora, é mister, pois a área  foi retirada do Parque Municipal do Peabiru pela Lei Municipal  Nº 1766 de 16/05/2019 tornando sem efeito a compensação ambiental que lhe deu surgimento. https://univille.edu.br/account/mpcs/VirtualDisk.html?action=readFile&file=Angelita_Borba_de_Souza_1.pdf&current=/Dissertacoes        (principalmente paginas  128 a 139)

3-      Que uma avaliação imobiliária independente seja feita, a  virtual confirma  o subpreço.
4-      Que se questione da Prefeitura  a localização do Centro de Eventos da Quinta dos Açorianos que receberá 90.000 metros cúbicos de aterro já licitado e homologado, sendo a única área livre no Bairro  e que a principio o local indicado para venda, sendo incompatível a venda e a construção ou pior sendo parte de uma venda casada.  PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2019 PMBV  aquisição de aterro (barro vermelho) espalhado, destinado à construção do Centro de Eventos, no Bairro Quinta dos Açorianos.

5-      Que  a LEI Nº 1766, DE 16 DE MAIO DE 2019 que desafeta a Área seja tornada sem efeito  e que seja mantido o parque ou o projeto original do Bairro.


Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio, disponibilizando tempo e trabalho gratuitamente.
Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro

Nenhum comentário: