18/04/2014

PROJETO DO NOVO ESTATUTO

Abaixo temos o projeto de alteração dos estatutos, este projeto foi elaborado por uma comissão, discutido e assim aprovado em reunião ordinária do dia 16 de Abril, e será levado em Assembléia Geral no dia 21 de Maio.

Está sendo publicada nesta data para que sócios e amigos façam suas propostas de alterações , dentro do espírito democrático que sempre norteou a ONG serão analisados  pela Assembléia Geral

Esta mudança se faz necessária para adequar os estatutos a nossa realidade e linha de ação.



PROJETO DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA  OBAL
Art. 1ºA ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA designada como “OBAL” neste estatuto, é uma organização não governamental, para fins não econômicos, de natureza privada, sem fins lucrativos, político partidários e religiosos constituída de conformidade com a Ata lavrada em  12 de Março de 2009, nos termos da Lei Civil, com prazo indeterminado de duração, e sede provisória rua três Naus 180, na cidade de Barra Velha  SC, que tem por objetivos:
I - promover a probidade e combater desvios de recursos, meios e equipamentos na administração pública municipal;
II- acompanhar o desempenho orçamentário e financeiro do município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e fiscalizar os gastos públicos do município e o uso de seus meios e equipamentos;
III – Propor, acompanhar e divulgar ações  judiciais envolvendo agentes políticos do município
IV- Defender os direitos dos munícipes através proposições de ações judiciais 
V-  Implementar programas voltados para a cultura e a educação;
VI - criar instrumentos que viabilizem a melhoria e qualidade de vida;
VII- promover e estimular pesquisas e estudos e fiscalizações de impacto social e ambiental na região;
VIII- promover ações de promoção da probidade, da ética, da cidadania e dos direitos humanos, principalmente junto à criança e ao adolescente;
IX - estimular a preservação dos locais históricos da região, dos seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
X - resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município;
XI - estimular a preservação e o desenvolvimento sustentável e integrado do meio ambiente e dos recursos naturais, principalmente os recursos hídricos e do turismo;
XII - sensibilizar a sociedade civil para os programas de controles sociais;
XIII- apresentar sugestões às autoridades governamentais prestadoras de serviços públicos para execução de obras que visem o bem estar social;
XIV - celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais, não governamentais, nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos sociais;
XV- promover o desenvolvimento humano do município; de acordo com os objetivos de desenvolvimento do milênio (ODM)
XVI- fiscalizar os programas de controle social do município, e incentivar a criação dos não existentes
XVII – Defender os interesses  dos munícipes na preservação de seus patrimônios  materiais e imateriais contra a ação de agentes  públicos,  seus concessionários   e/  ou terceiros 

Art. 2º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL aplicará integralmente suas receitas, recursos e eventuais resultados operacionais na consecução, manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais, por meio dos instrumentos legais pertinentes, com integridade e transparência para permitir o controle dos doadores e dos beneficiários.

Parágrafo Primeiro - Serão adotadas pela ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL práticas administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência de participação no processo decisório.

Parágrafo Segundo - A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL será regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Parágrafo Terceiro - o demonstrativo financeiro da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL constará em pagina de divulgação eletrônica ,  com registros de entradas e saídas atualizadas quinzenalmente.

Parágrafo Quarto – Os serviços de pesquisa, vigilância, acompanhamento e outros poderão ser remunerados por  terceiros  desde que  sem ingerência nas motivações e resultados e previamente aprovados pela Diretoria Executiva e  Conselho Deliberativo

Art. 3º. Constitui patrimônio da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL afeto às suas finalidades:

I – subvenções, auxílios e doações de pessoas físicas e jurídicas, entidade públicas e privadas, nacionais, internacionais, multilaterais e estrangeiras;

II – as rendas de qualquer natureza.

III- mensalidades dos sócios, definidas  em Assembléia Geral

Parágrafo Primeiro:  Recursos só poderão ser aceitos pela entidade mediante aprovação da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo
Parágrafo Segundo: Programas de patrocínio podem ser aceitos remunerando pessoas em atividades sob a orientação da  ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA – OBAL
Art. 4º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL tem regimento interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo e homologado pela Diretoria Executiva,  com aprovação em Assembléia Geral, que estabelece as normas gerais de seu funcionamento e poderá ser reformado a qualquer  tempo
Art. 5º-São considerados em gozo de seus direitos os sócios com cadastro completo e participação de no mínimo 3 das ultimas 5  reuniões ordinárias mensais
Art. 6º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL é constituída de:
 I - sócios fundadores que assinaram o livro de presença e a respectiva ata de constituição;
 II - sócios que, venham ser aprovados pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo em sua reunião mensal
  Parágrafo Primeiro: É condição fundamental para ser aceito como sócio:  Ser Morador ou veranista de Barra Velha / SC, e /ou, desempenhar na cidade suas atividades profissionais.

 Art. 7º. Por indicação dos sócios e referendados em Assembléia Geral, poderão ser atribuídos os seguintes títulos:
I – Sócio benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir  com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
II – Sócio honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
III – Sócio colaborador: qualquer pessoa física ou jurídica que venha a contribuir regularmente com a ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art. 8º. São direitos dos sócios:
I – votar e ser votado para a Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – propor a admissão de sócios de qualquer categoria;
IV- requerer a sua demissão do quadro social e propor a demissão de outro sócio de qualquer categoria;
V – propor ao Conselho Deliberativo  alterações dos estatutos;
VI – pedir esclarecimentos à Diretoria Executiva sobre os assuntos que digam respeito à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
VII – requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva e Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro : Os sócios beneméritos, honorários e colaboradores não têm direito a voto nas Assembléias.
Parágrafo Segundo: – A exclusão do sócio só é admissível em havendo justa causa, desde que reconhecida à existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela Diretoria Executiva, cabendo recurso, em primeira instancia ao Conselho Deliberativo , em segunda instancia  a Assembléia Geral da “OBAL” especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Terceiro: – O desligamento ou demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente da Diretoria Executiva, não podendo ser negada.
Art. 9º. Ficam, temporariamente, impedidos de votar e ser votados nas Assembléias da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, e de participar da Diretoria e dos Conselhos:
I - O sócio que venham a se candidatar, deste a convenção partidária especifica, até o dia seguinte da eleição.
II- Aquele que exerça cargo ou função remunerada junto ao poder legislativo ou executivo municipal.
Parágrafo único -  A Diretoria Executiva afastará o sócio que não respeitar o caput, tornando publico o afastamento.
Art.10º.  São deveres dos sócios cumprirem as disposições estatutárias e regimentais da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL e manter atualizados os dados para facilitar a comunicação: e-mail, telefone, endereço
Art. 11º. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art. 12º.   A  ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL reunir-se-á no mínimo, uma vez a cada mês, em reunião ordinária aberta e pré agendada e  registrando em ata as suas decisões
Art. 13º. São órgãos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III- Conselho Deliberativo
IV – Conselho Fiscal.
Art. 14º. A Assembléia Geral, órgão soberano da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, constituir-se-á dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15º. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger  e destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo
II – decidir sobre reformas dos Estatutos, após aprovação do Conselho  Deliberativo
III – decidir, por proposta do Conselho  Deliberativo  sobre a dissolução da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL e a destinação do seu patrimônio;
IV – deliberar sobre a alienação de bens pertencentes à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Art. 16º. A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva, após a aprovação do Conselho  Deliberativo;
II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal, devidamente auditado, e pelo Conselho Deliberativo
III – deliberar sobre os programas finalísticos da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.
IV  - deliberar sobre necessidade de aumento de membros do Conselho Deliberativo e sub cargos de  Diretoria
Parágrafo Único:  As Assembléias serão presididas por sócio  eleito entre os presentes, compondo a mesa mais dois sócios escolhidos de mesma forma que verificarão  preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e iniciará os trabalhos
Art. 17º. A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:
I – pela Diretoria Executiva, por maioria dos seus membros;
II- pelo Conselho  Deliberativo  por maioria dos seus membros;
III – a requerimento de 1/3 (UM TERÇO) dos sócios;
Parágrafo Primeiro: – O pedido de convocação da Assembléia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria Executiva da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL com indicação do assunto a ser discutido.
Parágrafo Segundo: – Recebido o pedido de convocação, o Presidente da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-lo sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.
Art. 18º. A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de dez dias  mediante e-mail, e/ou  sms  e publicação na pagina eletrônica da OBAL
Parágrafo Primeiro: Do ato de convocação da Assembléia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local. os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembléia deliberar.
Parágrafo Segundo:  As Assembléias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.
Parágrafo Terceiro:  As decisões tomadas nas Assembléias serão registradas em ata, dando-se publicidade  Por meio eletrônico em blog /site próprio
Art. 19º. A Diretoria Executiva será constituída por:
I – Presidente;
II- Secretário;
III - Tesoureiro;
V – Diretorias Auxiliares, a critério da Diretoria Executiva, desde que aprovadas pela Assembléia Geral da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
VI- Núcleos de interesse dos sócios  enquanto se fizerem necessários e aprovados pela Diretoria Executiva   e Conselho Deliberativo
Parágrafo Primeiro:  O mandato da Diretoria Executiva será de dois anos, admitida reeleição para o mesmo cargo;
Parágrafo Segundo:  A Diretoria Executiva reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias por qualquer um de seus membros; e mensalmente junto ao Conselho Deliberativo sócios e convidados  em datas pré agendadas
Parágrafo Terceiro:  A Diretoria será eleita em Assembléia Geral sem composição de Chapas, o candidato indicará a função pretendida (Presidência, Secretariado e Tesouraria) e concorre para ela, em voto direto e aberto.  O resultado será determinada pelo numero de votos sendo suplentes os não eleitos 
Parágrafo quinto:  O núcleo terá  coordenador, secretario e tesoureiro ,  terão despesas rateadas para custear as suas atividades especificas , na dissolução do núcleo  o destino do excedente financeiro e ou despesas advindas serão  deliberados pelo núcleo  com  anuência da  Diretoria Executiva e  Conselho Deliberativo
Art. 20º- Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar o programa anual de atividades de acordo com a orientação geral e as diretrizes de atuação fixadas pelo Conselho de Administração;
II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III- relacionar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV - contratar e dispensar empregados;
V - estar presente às Assembléias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;
VI - emitir cheques, sempre assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro;
VII- estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
VIII- receber doações e emitir o competente documento;
IX - homologar o regimento interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
X - elaborar relatório mensal  e dar publicidade. Sobre suas atividades na internet, blog ou site próprios
Art. 21º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Executiva e, em sua falta ou impedimento, pelo Diretor Secretário
Parágrafo Único:  Em assuntos financeiros e o tesoureiro é co- responsável.
Art. 22º. O Conselho Deliberativo é proporcional a 10 por cento dos sócios, integrado por um mínimo  de TRES (03) e um máximo  DE QUINZE (15) membros, sempre em numero impar, escolhidos entre os sócios, com direito a voto e candidatos a função, em eleição direta e aberta com mandato de DOIS (2), permitida a recondução
Parágrafo Único:  O Conselho  Deliberativo será órgão de deliberação superior e de fiscalização, competindo-lhe especialmente:
I - fixar a orientação geral e traçar as diretrizes de atuação da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL visando assegurar a consecução dos seus objetivos;
II – aprovar os planos de atividade;
III – designar  os 3 membros do  conselho fiscal
IV – zelar pela observância das disposições legais, estatutárias, regimentais e programáticas;
V - aprovar os orçamentos, as prestações de contas e o balanço anual, após o exame do Conselho Fiscal;
VI – Pré aprovar o Regimento Interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, submetendo-o a Assembléia Geral.
VII  - Designar o valor  a ser pago para as atividades constante no  parágrafo quarto do Art 2º
Art. 23º. O Conselho Fiscal será constituído por três membros designados pelo Conselho Deliberativo
Parágrafo Primeiro:  Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de registros e escrituração da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL;
II – examinar os Demonstrativos financeiros, manifestando por escrito a respeito.
III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
 IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Segundo:  O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, excepcionalmente, sempre que necessário
Art. 24º . O regimento interno da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL define  as competências dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 25º. Nas funções de Diretoria e  Conselho não haverá  ônus para a ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem ligadas a função
Parágrafo único:  As atividades constantes no  parágrafo quarto do Artigo 2ª poderão ser remuneradas desde que aprovadas no Conselho Deliberativo
Art. 26º. A ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo Único: No caso de dissolução da ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidades semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídicas e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembléia Geral.
Art. 27º - O presente Estatuto poder ser alterado a qualquer tempo, inclusive no tocante à administração, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro.
Art. 28º -. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir qualquer dúvida que possa emergir com referência à ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA - OBAL.
Barra Velha/SC, ------------  2014.

13/04/2014

REUNIÃO ORDINÁRIA OBAL



DIA 16/04/2014 – quarta feira
HORA :19:00h até 21:00 h
LOCAL:  ACDI

Pauta :
1-   Leitura e analise do novo estatuto
2-   Como aumentar a participação de pessoas na ONG
3-   Ações Judiciais Contas de Janeiro 2014
4-   Assunto livre

Os sócios estão convocados e os interessados convidados

Na rua Luis Alves, 107 ( seguindo pela Av. Itajuba sentido sul/norte passa o SICOOB entra na primeira rua a esquerda 80 metros).


*** A OBAL não tem qualquer relação com os locais onde faz suas reuniões que são públicos  ou cedidos sem ônus.

10/04/2014

Promotoria nega abertura de ação contra aumento do IPTU



EM ANEXO  A RESPOSTA DA PROMOTORA SOBRE OFICIO DA OBAL

É Certo que vamos recorrer

PORQUE?

- As questões da OBAL não foram as mesmas do Vereador Pulga, não questionamos o processo de criação da lei e sim seus absurdos

- As questões levantadas pela OBAL , não foram consideradas, foi utilizado parecer de outra causa com outras motivações

Faremos o encaminhamento no prazo legal estipulado informando , item por item, dos argumentos sobre os erros da atual legislação  

Cabe relembrar que nossos argumentos já foram expostos no blog  e enviados por e-mail , não sendo nenhuma novidade para  os interessados.








 DESPACHO ADMINISTRATIVO
Trata-se de Notícia de Fato instaurada a partir do protocolo n. 02.2014.00004840-5, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Barra Velha, em que a OBAL – Organização Barra Limpa – Amigos de Barra Velha solicita medidas judiciais cabíveis a fim de coibir a suposta abusividade na cobrança do IPTU na cidade de Barra Velha.
Para tanto, alega afronta constitucional da Lei Complementar Municipal n. 160/2013 e Lei Ordinária Municipal n. 1.317/2013, aquele, instituiu o novo Código Tributário Municipal e, esse, dispôs sobre as Normas Gerais de Direito Tributário.
Sendo assim, no dia 04.02.2014, sob o n. 05.2014.00002615-5, esta Promotoria de Justiça solicitou apoio ao CECCON do Ministério Público, em razão da necessidade de estudo técnico-jurídico sobre as leis suso mencionadas.
A resposta do referido Centro de Apoio aportou na 1ª Promotoria de Justiça no dia 27.03.2014, conforme segue anexada.
Em suma, o questionamento erigido ao CECCON, retornou com a seguinte ementa:
Lei n. 1.1317 de 4 de dezembro de 2013, do Município de Barra Velha, que altera a base de cálculo, com a readequação da Planta Genérica de Valores de Imóveis, respeita o âmbito de incidência do IPTU delimitado na Constituição: o valor venal do imóvel. A titularidade da propriedade imobiliária constitui presunção de capacidade contributiva, que se viabiliza também com a concessão de isenções. Conformidade da norma questionada com a Constituição, no particular, para o fim de controle abstrato de constitucionalidade, o que não exclui a verificação da adequação de situações concretas, pelo Poder Judiciário, no âmbito da tutela dos direitos individuais. Inviabilidade de propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade. – grifo nosso.
Nesse ínterim, a questão foi trazida ao conhecimento do Judiciário, por meio do Mandado de Segurança (SAJ 006.14.000263-0), cuja ordem foi denegada por meio de decisão publicada no dia 27.03.2014, entendendo o MM. Juiz, Dr. Iolmar Baltazar, após parecer ministerial no mesmo sentido, que a cobrança do tributo IPTU, na cidade de Barra Velha não comporta suspensão.
Em que pese o estudo suso mencionado, tramita junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a ADIN n. 2014.000552-2, proposta pelo Partido Político PSD – Partido Social Democrático, agremiação de Barra Velha, em que se busca a declaração de inconstitucionalidade dos supracitados diplomas legais municipais, cuja liminar almejada não foi concedida.
Por isso, tocante à situação narrada, tem-se que as medidas pertinentes já foram adotadas por esse Juízo, não havendo, por ora, outra providência a ser cumprida por este Órgão Ministerial.
Dessa forma, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, pela ausência de interesse jurídico a ensejar a adoção de outras medidas, com fulcro no art. 8º, do Ato n. 081/2008/PGJ, promove o INDEFERIMENTO da Notícia de Fato n. 01.2014.00005847-0.
Notifiquem-se os interessados, informando que o prazo para apresentação de recurso administrativo, juntamente com as respectivas razões, nesta Promotoria de Justiça, é de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento deste ofício, nos termos do art. 8º, §1º, do Ato n. 81/2008/PGJ.
Inexistindo recurso, promova-se o arquivamento definitivo, na forma do art. 8º, §4º, do Ato n. 81/2008/PGJ.

31/03/2014

PAGAMENTOS - QUANDO SERÃO ON LINE?


A lei prevê que os lançamentos sejam on line, porem isto não acontece em Barra Velha, a ONG analisa  os pagamentos  e como podemos ver abaixo os valores são lançados fora do prazo.

Fato curioso ocorre entre 16 de fevereiro e 21 de fevereiro houveram 70 novos lançamentos  mas um "despagamento"  de 45.924,61. A conta referencia é de JANEIRO que até hoje 60 dias apos, continua sendo movimentada e ainda está muito longe da média mensal.


LEVANTAMENTO DE PAGAMENTOS REALIZADOS  2014
VALOR  VALOR VALOR VALOR VALOR
  02/fev   16/fev   21/fev   03/mar   11/mar   31/mar  
janeiro 149.372,56 117 687.323,96 126 641.399,35 196 675.989,41 215 685.256,73 224 1.968.920,95 322
fevereiro             438.419,91 96 924.294,37 331 3.452.094,66 627
março                     1.908.032,53 622
Diferenças entre os lançamentos mês a mês  2014
2 fev até 16 fev 16 fev até 21 fev 21 fev até 03 mar 03 mar até 11 mar 11 mar até 31 mar
janeiro 537.951,40 9 -45.924,61 70 34.590,06 19 9.267,32 9 1.283.664,22 98    
fevereiro             485.874,46 235 2.527.800,29 296    





















16/03/2014

REUNIÃO OBAL CANCELADA

A reunião ordinária do dia 19 de Março foi cancelada

fica mantida a reunião do dia 16 de Abril

A JUSTIÇA FALHA PORQUE TARDA


Desculpem-me por alterar um ditado antigo, que dá esperanças aos injustiçados, “A  JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA”   neste caso a justiça deve ser a Divina,   pois na dos mortais nem sempre o legal é correto e justo.

No Brasil temos exemplos ao numero dos milhões de  processos  que se  arrastam ou  aceleram principalmente pela falta  ou excesso de dinheiro de seus participantes, mas isto é um problema maior, vamos falar de Barra Velha

Se juntarmos somente os últimos 5 prefeitos  e  alguns dos vereadores ,   teremos mais de 100  ações na comarca , alguns já completando a maioridade.

A justiça em Barra Velha é falha porque tarda, muita “gente boa” que deveria estar na cadeia está solta,  e é a falta de punição que justifica e até incentiva  os corruptores da lei.

Como mudar?  NÃO SABEMOS

Cabe aos PROMOTORES E JUIZES  dar esta  prioridade de moralizar a política Barravelhense

Muitas das ações  são meramente políticas e partidárias utilizadas para tumultuar as administrações, outras  porém exigiriam de imediato a ação da justiça, o que não ocorre.

Deixar uma denuncia  sem apreciação por mais de 30 dias é não cumprir a principal função da carreira de um promotor.

Deixar que os manobras jurídicas  entravem os processos deixando-os  sempre em suspensão é dar mais valor a forma do que a causa

Estamos tentando fazer a nossa parte em quebrar esta lentidão tão onerosa aos cofres públicos

Protocolamos na Corregedoria do Ministério Púbico  reclamação contra a Promotoria local, fatos que consideramos crimes não foram analisados.  Já se passaram 20 dias e tornamos publica nesta data.
.

                                                                                                                                               
Oficio 03 /2014                                                                   Barra Velha/SC, 24 de  Fevereiro de 2014 
  À Excelentíssima Sra.  Procuradora de Justiça Gladys Afonso Corregedora Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina 
Prezada Corregedora, 
                                                 OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA – AMIGOS DE BARRA VELHA, entidade não governamental, de natureza privada, fundada em 12/03/2009, inscrita no CNPJ sob nº 11.178.828/0001-50, estabelecida em Barra Velha/SC, sede provisória na  Rua Três Naus 180 – Quinta dos Açorianos – CEP 88.390-000,  por seu Presidente, vem respeitosamente à presença de V.Excia., para expor e requerer o que a seguir aduz: 
1. Considerando que toda e qualquer denúncia formalizada, independente de quem as formalizou, deve ter como prioridade o restabelecimento da lei violada, pois, é esta a essência do Ministério Público;
 2. Considerando que os atos que envolvam agentes e bens públicos devem ser analisados com prioridade, pois envolvem os bens de toda a sociedade;
 3. Considerando que a não atitude do Ministério Público da Comarca está causando sérios prejuízos aos cofres públicos, em afronta aos princípios de moralidade e da transparência e, agora também, ameaça de graves prejuízos financeiros aos munícipes;
 4. Considerando que foram protocoladas as questões abaixo, sem que o Ministério Público da Comarca se pronunciasse a respeito:
 a) No dia 29 de julho de 2013, 203 dias atrás, foi protocolado o oficio 21/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores, por fraudes nas licitações tipo carta convite;
b) No dia 22 de outubro de 2013, 111 dias atrás, foi protocolado o oficio 39/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores por uso indevido de bem público por particular, com o consentimento da Administração Municipal;
c) No dia 22 de outubro de 2013, 111 dias atrás, foi protocolado o oficio 40/2013 denunciando a Administração Pública Municipal e a Câmara de Vereadores pelo não cumprimento da lei da transparência pública;
 d) No dia 20 de Janeiro de 2014, 35 dias atrás, foi protocolado o oficio 01/2014 requerendo, além do exame da constitucionalidade das Leis nºs: 160 e 1.317/2013, aprovadas pela Câmara de Vereadores e sancionadas pelo Prefeito Municipal, as quais majoraram o IPTU de forma ilegal e abusiva, extrapolando os limites da razoabilidade, ferindo os princípios da isonomia, da capacidade contributiva e, com efeito de confisco; à adoção de medida judicial cabível;  
REQUER-SE
 Adoção de medidas correcionais cabíveis para que, este atraso na tomada de decisões, não traga prejuízos maiores à população, pois as mesmas práticas, ilegais e criminosas, continuam sendo realizadas pela Administração Pública Municipal, com a cumplicidade e sem a fiscalização dos Vereadores e, ainda, embora instada pela OBAL, a Promotoria Pública da Comarca de Barra Velha, se mantém silente e inerte.
Devido à inexistência de serviços de correios em nossa sede, solicitamos que este seja também, respondido por e-mail.
Termos em que,  P. E. deferimento.  

Carlos Roberto Mendes Ribeiro obal.barravelha@gmail.com http://ongbarralimpa.blogspot.com.br

12/03/2014

FANTASMA?



Foi feita uma denuncia na rede  social de que um funcionário publico  estaria trabalhando ao mesmo tempo em duas prefeituras além de prestar  serviço particular ao Prefeito de Barra Velha havendo incompatibilidade  de horários. Não concordamos com o teor sensacionalista  e cruel em expor a moral das pessoas e seus parentes, existem meios e fóruns próprios para estas questões.

A OBAL foi citada como uma das entidades que deveria  representar o caso na justiça e depois ao responder aos questionamento do  jornal  Diarinho  sobre nossa ação neste caso. Nossa resposta foi que não havia como fazer o levantamento de dados, pois o site da transparência é incompleto e que  somente trabalhamos com fatos e dados oficiais.

A OBAL nada tem em haver com esta denuncia, porém depois de instigada fez levantamentos nos sites oficiais e levantou o seguinte:
1-       O servidor de carreira está ativo com  carga horária de 220 horas , portanto com obrigação de 8 horas diárias, e com um salário base de R$ 1.800,00
2-       Apesar de atuar como advogado em ações da Prefeitura, está desta maneira  denominado
3-       O site da Prefeitura de Araquari  não faz referencia a funcionários, porem em pesquisa no Google existem vários processos desta prefeitura em que o citado é advogado
4-       O site da prefeitura de Barra Velha   registra todos os pagamentos   aos servidores  sob a denominação “Folha de Pagamento” portanto  não existe maneira de confrontar dados



 DADOS DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA:

Cargo: 305 - Descrição Cargo: TECNICO FORMACAO SUPERIOR - Nº Vagas Criadas: 2 - Nº Vagas Ocupadas: 2 - Salário Cargo: 1.800,00
15873      0              J****  M****  G****            007.259-                                                 SETOR DE ADMINISTRACAO 220:00     1.800,00

Descrição Funcionário Centro Custo Situação
J****  M****  G****                                                           SETOR DE ADMINISTRACAO                                               Trabalhando

MUNICÍPIO DE BARRA VELHA              FOLHA DE PAGAMENTO       40-0/2014              19 27/01/2014       9.176,66
MUNICÍPIO DE BARRA VELHA              FOLHA DE PAGAMENTO       40-0/2014             20 27/01/2014       805,69

MUNICÍPIO DE BARRA VELHA              FOLHA DE PAGAMENTO       43-0/2014              21 27/01/2014      4.395,45