15/03/2017

Na contramão mas com SUV 4X4

Governo municipal aumenta folha de pagamento e desprestigia servidor concursado.

Ao ser publicado hoje  a primeira relação de comissionados dos mês de Fevereiro de 2017 a Organização Barra Limpa  fez uma comparação entre este mês e o mês de Dezembro de 2016.
1-      O que se observa é um preocupante aumento da folha de pagamentos
Como o salário do comissionado sem função não é  especificado no Portal, tivemos que presumir que estes novos 4 contratados sem função especifica em lei,  deverão consumir no mínimo 6.000 reais ao mês  e que somados aos dos cargos com função , soma  se aproxima do 36.000 reais mensais com custo anual de mais de  R$ 468.000,00  pois temos que somar os encargos sociais.

2= O que se observa é uma preocupante desvalorização do servidor concursado

Em valores percentuais  os Servidores Estatutários perderam 11%  dos cargos de chefia e direção que foram transferidos para os Contratados, mesmo com um aumento de 7 funções.

 Devemos lembrar que esta lista ainda não contem os cargos criados recentemente

Procure o seu vereador,  cobre dele uma ação para que sobre um mínimo para investimento, pois se esta tendência continuar...... é zero para investimento social e  vai ter que licitar mais cadeiras para acomodar toda essa gente.


FEVEREIRO DE 2017
DEZEMBRO DE 2016
Diferenças
%
%
comissionados  totais
89
76
13
contratados
58
65
44
58
14
estatutarios
31
35
32
42
-1
cargos em função
56
49
7
contratados
39
70
29
59
10
estatutarios
17
30
20
41
-3
valor mensal  dos cargos
171.754,16
141.908,34
29.845,82
OBS.: Os salários dos comissionados sem função não são especificados no portal

09/03/2017

JANTAR COMEMORATIVO 8 ANOS, ASSEMBLEIA GERAL





Convidamos  os amigos  para o Jantar Comemorativo de  Aniversario de formação do grupo, já são 8 anos atuando de forma voluntaria em favor da  Transparência e da Ética na Cidade de Barra Velha. Muito já fizemos, muito teremos que fazer.



Como determina o Estatuto também iremos fazer a Assembleia Geral Ordinária Anual com  pauta única a Eleição de Presidente e Vice, já que não temos necessidade e estrutura para mais cargos.


Lembretes:

- Data:  Dia 15 de Março – Quarta Feira -  20:00 horas

- Local:   Restaurante o Pirão,  na Avenida Beira mar nº 94 com estacionamento próprio

- Este negocio de quem convida paga a festa nunca valeu para a OBAL, e o preço é bem justo pela qualidade e quantidade ofertada.

- Para os membros o convite é uma convocação.

03/03/2017

Agora é com o TCE




                                                                                     MENSAGEM ENVIADA AO TCE 

o TCE solicitou que a Denuncia fosse impressa, por este motivo esta é a nova versão:




Ao Presidente  do Tribunal de Contas do Estado de Santa Cataria 

Bom dia

Meu nome é Carlos Roberto Mendes Ribeiro, CPF xxxxxxxxxx-87, sou residente  em Barra Velha, na rua Três Naus 180 do Bairro Quinta dos Açorianos, Município sob jurisdição deste Tribunal .

Venho por  meio desta fazer uma Denuncia e Representação contra a Administração Publica de Barra Velha por ação e contra a Câmara de Vereadores  por omissão

Ao analisar as informações do Pregão Mencionado  o veiculo  objeto da licitação possui itens de luxo e estética desnecessários a finalidade para que se destina,   tratando-se de uma escolha pessoal e para uso próprio e que não existe mais que um modelo de veiculo que atenda as especificações,  havendo de uma maneira  sórdida, indireta e intencionalmente ilegal a escolha da marca do veiculo  contrariando  a lei de licitações no  Art 7º ,  § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, ...
 O valor que  se está disposto a gastar com esta aquisição não condiz com a realidade financeira do Município, que possui equipamentos  e bens  em mau estado, servidores  sem recomposição salarial  e uma alardeada  divida de 9 milhões deixadas pelo governo anterior publicada no jornal local, mesmo tendo o direito discricionário o Prefeito não pode ignorar a situação financeira do Município.
Foi solicitado via oficio 19/2017 a Pregoeira  a impugnação do ato convocatório  conforme regras do próprio edital item 5.1. O prazo de resposta não foi respeitado e até agora esta não foi enviada, neste oficio solicitamos a  identificação de  dois  modelos de automóveis SUV  que atendesse as exigências do edital. Este documento faz parte do processo licitatório, onde no mínimo três orçamentos são realizados, mas sem acesso  antes do fechamento de todo o processo de compra.
É contrario aos princípios da Administração  publica: A Constituição da República, em seu art 37, caput, com a nova redação estabelecida pela EC nº 19/98, explicitou como princípios básicos a que esta atrelada a Administração Pública os seguintes: legalidade, impessoalidade, moralidade, a publicidade e a eficiência, Nesse sentido o princípio da eficiência: “impõe à Administração Pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar-se desperdícios e garantir-se uma maior rentabilidade social
É contrario ao principio da economicidade, O princípio da economicidade vem expressamente previsto no art. 70 da CF/88 e representa, em síntese, na promoção de resultados esperados com o menor custo possível. É a união da qualidade, celeridade e menor custo na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos.
 No edital  os seguintes itens de luxo não contribuem em nada para a prestação do serviço a que se destina servindo unicamente ao individuo e não a comunidade (contrario a impessoalidade) , como por exemplo: Transmissão automática sequencial, Tração 4X4, roda de liga leve aro 17",  faróis de neblina dianteiros console entre os bancos dianteiros com porta copos porta objetos e descansa braço, revestimento dos bancos em couro, couro no volante e  manopla de cambio, maçanetas internas cromadas, porta objetos nas portas e sob banco traseiro, compartimento refrigerado no painel. Ar condicionado digital, direção hidráulica, freios ABS, airbags,  sistema multimídia de 7" com GPS, TV digital, radio, MP3, Câmera de ré, conexão auxiliar USB e bluetooth,   acendimento automático dos faróis.
  Não se pode aceitar o principio  alegado para a compra pelo Prefeito municipal :  “Em atenção ao ofício 19/2017, temos a informar que a conveniência, oportunidade e interesse público da aquisição do veículo são atos discricionários do poder executivo e diante do uso a que se propõe ao veículo, o mesmo está em consonância com as necessidades do gabinete do prefeito” .   Não é oportuna, ou seja, está sendo realizada no momento adequado, não satisfaz ao interesse publico,  então não se trata de ato administrativo discricionário, mas sim de ato ilícito discricionário que atende ao interesse pessoal do administrador
  Na analise de da proposta vencedora um dos itens não correspondem ao do edital pregão  que exige “Direção Hidráulica”  e  Na ficha técnica do veiculo:  Direção com assistência elétrica progressiva (EPS) + Motion Adaptive  (https://www.honda.com.br/automoveis/crv) , esta irregularidade foi encaminhada a Administração Publica através do oficio 21/2017  que respondeu  pela  não anulação do pregão.
Na analise da proposta vencedora  dois detalhes  também chamam a atenção:  A data da proposta que se deu dois dias depois da publicação do Edital no diário oficial dos municípios  e a  copia fiel ao anexo I do edital, retirando-se   as palavra iniciais e colocando o modelo do veiculo,  em letra com outro padrão,  fato possível se editado em programa Word e não em PDF,  que é  maneira disponibilizada aos concorrentes.   Isto demostra uma estranha relação entre as partes.

Mediante o exposto  e depois de analisadas as argumentações e os anexos  solicitamos imediata ação corretiva deste Tribunal de Contas 
                                                               Carlos Roberto Mendes Ribeiro



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 TEXTO DA MENSAGEM ORIGINAL ENVIADA VIA SITE:
Solicitamos a analise deste pregão presencial, para a compra de um veiculo para o prefeito,  ao nosso ver foram quatro erros de edital e um de execução:

1-     O edital descreve de maneira sorrateira somente uma marca  veiculo a venda no mercado que possui as características  de luxo havendo a indicação de maneira indireta dela

2-     Fere o principio da economicidade, pois  para a função desejada existe veículos com menor valor de mercado

3-     Fere o principio da finalidade, não necessitamos dos itens de luxo descrito , tão pouco veiculo tração 4x4

4-     Não se pode aceitar o principio  alegado para a compra pelo Prefeito municipal Em atenção ao ofício 19/2017, temos a informar que a conveniência, oportunidade e interesse público da aquisição do veículo são atos discricionários do poder executivo e diante do uso a que se propõe ao veículo, o mesmo está em consonância com as necessidades do gabinete do prefeito”   Não é oportuna, ou seja, está sendo realizada no momento adequado, nao satisfaz ao interesse publico, Então não se trata de ato administrativo discricionário, mas sim de ato ilícito discricionário que atende ao interesse pessoal do administrador

5-     Na analise de da proposta vencedora um dos itens não correspondem ao do edital


também foram enviados os outros três ofícios solicitando  o prévio  cancelamento do pregão
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Oficio 21/2017                                                                                          Barra Velha  02 de Março  de 2017
Sr   Valter Marino Zimmermann
Prefeito do Município de Barra Velha.    

Assunto:  Anulação  do Pregão Presencial 10/2017

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Solicita a Anulação  do Pregão Presencial 10/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2017  Aquisição de Veiculo para uso do Gabinete do Prefeito do município

Motivo: o  veiculo escolhido diverge das exigências do pregão:
No pregão se exige “Direção Hidráulica”
Na ficha técnica do veiculo: Direção com assistência elétrica progressiva (EPS) + Motion Adaptive (https://www.honda.com.br/automoveis/crv)
 Outros aspectos como copia fiel da proposta  e data da proposta serão analisadas e enviadas ao órgãos de controle externos.
Aguardamos a analise sobre os princípios da economicidade e finalidade descritos nos ofícios 18 e 19.
Como regra da ONG  respostas  devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio.    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro





27/02/2017

Nova Carruagem e Nova Corte


Ninguém faz nada!                 

Foi por este motivo que surgiu a OBAL e depois de 9 anos temos outra frase

Porque somente a OBAL fiscaliza?

Acreditamos que  seja pelo mesmo motivo, o comodismo do eleitor e a incapacidade dos eleitos, que transferem para o outro o ordenamento do seu próprio destino.

Em um Município com perca de arrecadação prevista devido a recessão Nacional o correto seria cortar despesas e maximizar a utilização do dinheiro do povo para  que o básico fosse atendido e sobrasse para melhorar a infraestrutura.

Oque então faz o Prefeito em conluio com a maioria dos vereadores?

Primeiro age pensando nos cofres públicos, deixa os servidores sem reajuste salarial adequado, muda a data base e tenta reduzir os gastos com o transporte escolar.

Depois age pensando em seus interesses pessoais e políticos partidários  toma caminho contrario ao que não atendeu aos servidores. São dois assuntos, a Carruagem do Rei  e  a formação da nova corte do Rei.





A nova Carruagem do REI

Concordamos que o Prefeito tenha um veiculo para seu uso com os confortos da vida moderna, Ar condicionado, cambio automático, sistemas elétricos de direção, vidros e portas, até um  som para longas viagens, isto é justo isto se faz com veículos que custam no mercado em torno de R$ 50.000,00

Ao definir o veículo de luxo se valeu de um principio e se esqueceu de outros dois que o anulam, vejam a resposta do Ouvidor para a solicitação de cancelamento da licitação:

 Em atenção ao ofício 19/2017, temos a informar que a conveniência, oportunidade e interesse público da aquisição do veículo são atos discricionários do poder executivo e diante do uso a que se propõe ao veículo, o mesmo está em consonância com as necessidades do gabinete do prefeito.”

Ao citar  o principio legal do poder discricionário esqueceu-se que as Necessidades e Usos propostos  não comportam o Luxo e a descrição do veiculo  e os Princípios da Finalidade e da Economicidade , tão pouco apresentou as planilhas que solicitamos para indicar que a escolha descrita no edital não foi forjada para uma apenas um modelo de veiculo, encontramos somente um com estas características na consulta a concessionarias virtuais. 

Devido a esta Negativa sem assinatura entramos em contato com o Ministério Publico Estadual  para que a Prefeitura nos forneça  a planilha solicitada e que se suspenda a licitação até a analise dos princípios da Economicidade e Finalidade. Os ofícios,  respostas  e áudio programa de radio estão em anexo.

Agora é com a Justiça

Convido a todos que acham esta compra ilegal e absurda  a comparecer nesta quinta feira dia 02/03  as 08:30  (antiga câmara de vereadores  sala  a esquerda).





A nova Corte do REI

          Fomos surpreendidos na Quarta Feira  dia 22 através da divulgação  do oficio 28 do gabinete do presidente da câmara de vereadores  que um projeto de  encaminhado dia 14 de fevereiro pelo prefeito municipal iria ser votado  no dia 23 de fevereiro e que as comissões deveriam se reunir uma hora antes.

          O Projeto foi aprovado sem que estas comissões tenham tido tempo para analise, o que a principio  tornaria impossível sua votação, qualquer vereador pode solicitar a anulação  desta sessão  e a OBAL irá decidir se irá tomar alguma atitude judicial somente na próxima reunião do dia  19 de Abril.   Mais que ilegal este projeto é imoral.

            Fora o primeiro cargo de Secretário da Fazenda o restante não tem motivação para sua existência e somente servirão para agravar a crise financeira do município, e nos levam a crer em recompensa de campanha, pois o único critério legal de preenchimento é a indicação do Prefeito.

          Uma reforma administrativa feita assim, a toque de caixa e sob pressão não se deve colocar toda a motivação no direito discricionário  do Prefeito (olha ele novamente), e sim se deve valer  da  função constitucional dos vereadores que deveriam  discutir a oportunidade desta mudança e seus impactos presentes e futuros.  O prefeito é o administrador, mas não é o dono.

          Cabe aqui ressaltar que o município passou sem estes cargos e com problemas financeiros na ultima gestão, situação que  vai se agravar com o aumento de  R$ 1.112,346,22 por ano.

          A alegada péssima situação descrita pelo atual prefeito divulgada em  jornal local parece não afetar esta busca de novos cargos.









Faltou alguma coisa? 

Não,  afinal o Povo e os bobos da corte continuam felizes.

e Robin Hood é pura ficção.