02/07/2019

OBRA - RECURSO AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO

Obra da João Anselmo Brenneisen

acompanhe  todo o processo :

primeira denuncia
Resposta do MP de Barra Velha




Oficio 22 /2019                                                                                                   Barra Velha 02 de Julho de 2019


Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINSTERIO PUBLICO
Rua Bocaiúva, 1750 - Torre B, Centro - Ed. Sede MPSC - 88015904.
  
Assunto: Argumentos contra o arquivamento da Noticia Fato n 01.2019.00015261-5
                 Comarca de Barra Velha
         
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem solicitar o não arquivamento da denuncia pelos motivos descritos.

Solicitamos a este Conselho Superior que nomeie uma equipe de investigação com mais recursos e tempo de busca de informação, para que as denuncias contra a Administração Municipal de Barra Velha, tenham a celeridade que os fatos merecem.

Este recurso se tornaria desnecessário se, antes da tomada de decisão, o Promotor Local permitisse ao denunciante o direito a replica, todas estas informações e outras se solicitadas estariam sendo disponibilizadas como argumentos para uma tomada de decisão com mais base.

 A Lei da gravidade determina que um liquido irá se deslocar para a parte mais baixa e não existe decreto ou argumento jurídico que elimine este resultado.

Em Barra Velha esta lei da gravidade é fator não considerado, estão enterrando tubos abaixo do nível da Lagoa inutilizando-os e com isto jogando fora muito dinheiro publico investido, a obra está sendo “tocada” sem supervisão, no “olhometro” não utilizando o equipamento superfaturado adquirido: Nível Laser (para ser utilizado nos nivelamentos de Ruas Tubulação e demais serviços Sec. Obras, R$ 4.050,00).

 Não é necessário ser engenheiro para prever a inutilidade do sistema, são dois canos paralelos, um com 1 metro de diâmetro e outro de 1 metro e meio de diâmetro enterrados em quase sua totalidade como podemos ver no desenho em escala reproduzido tomando como base as fotos apresentadas e medição no local.
                         
Na denuncia também foi apresentada  uma sugestão de como deveriam   ser  as galerias de drenagem, como se pode observar somente uma galeria retangular junto ao solo traria mais vazão do que  os dois atuais tubos, é obvio que este estudo deve ser feito por  equipe de engenharia para que o dimensionamento seja o correto.


O Problema do local é que os cursos naturais  de escoamento da agua foram canalizados nesta figura podemos ver :

1-       A linha Amarela nº 1, o curso natural da agua, muitas partes aterradas e canalizadas, causa da área alagada
2-       A linha Azul n° 2 é o local da OBRA questionada
            3- A linha Laranja nº 3 é um curso de agua retificado, em local praticamente sem moradias que deveria ser o canal de escoamento de toda a região.  
 


A primeira foto acompanhou a Denuncia a segunda foto foi publicada na internet e compartilhada por terceiros, nela se demonstra, não apenas supostamente como afirma o promotor, que a ligação de esgoto está sendo feita sob a permissão da Prefeitura Municipal. Somente isto já configura crime ambiental.

Ao analisarmos os motivos do arquivamento ela indica que o motivo seria outra denuncia já protocolada anteriormente e como temo mesmo objeto - perfeito.

 Fomos atrás da Noticia Fato 01.2019.00011841-7 para verificar os termos e andamento das investigações a respeito e nos deparamos com a seguinte realidade:

1-    A Noticia fato também foi indeferida pelo mesmo Promotor que atua nas duas varas da Comarca
2-    Foi motivo do indeferimento a ausência de outra denuncia sobre o assunto - e a nossa?
3-    Foi motivo do indeferimento da denuncia anônima a falta de provas e que está baseada no programa de pavimentação comunitária, incorreto – na rua denunciada à pavimentação já existe há muitos anos.
4-    Que a denuncia da Organização Barra Limpa versa sobre desperdício de dinheiro publico e meio ambiente e a denuncia anônima sobre normas de transito, ordem urbanística e meio ambiente, não tem, portanto os mesmos objetivos e consequências.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este Conselho da mesma maneira que nos colocamos a disposição do Ministério Publico local, disponibilizando tempo e trabalho gratuitamente. 

Atenciosamente

Carlos Roberto Mendes Ribeiro
                                                      obal.barravelha@gmail.com
Obs.:
Informações adicionais e encaminhamentos deste pedido somente através do e-mail
Não são bem vindos papeis e correios. Evitamos gastos públicos


21/06/2019

Obra da João Anselmo Brenneisen - Resposta da Promotoria

Dizem que uma foto vale por mil palavras,
                               neste caso não valeu por nenhuma


Se você levar um cavalo até a lagoa ele vai beber agua se tiver sede e mesmo sem sede pois seu instinto lhe determina aproveitar as situações

Se você levar uma verdade até uma pessoa ela só vai  aceitar se lhe for convincente ou conveniente.

Os obrigados a verificar tem normalmente três caminhos  em negar o OBVIO:  

1 - tenta desqualificar a denuncia, exigindo de outros a sua competência
2-  tenta desqualificar o procedimento, como se tivéssemos de entender dos meandros do processo judicial
3-  desqualificando o denunciante, atribuindo a este motivos espúrios e duvidando de fatos apresentados, mas sem verificar as provas e contra provas.


Nunca teremos argumentos suficientes para justificar,
pois nada é aceito ou confrontado-  lamentavel









07/06/2019

Obra da João Anselmo Brenneisen

Oficio 18 /2019                                                                                                    Barra Velha  06 de Junho  de 2019


Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Barra Velha. 
                                   

Assunto: Obra sem requisitos básicos de viabilidade – desperdício de dinheiro publico
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar analise de  obra  que teve foto divulgadas em redes sociais  e que trouxe graves  irregularidades






A primeira grave irregularidade  é a ligação de esgoto diretamente no  que deverá ser  rede de drenagem  para aguas pluviais,  esta ligação  as claras é um absurdo  com concordância da Prefeitura, não se pode admitir desconhecimento neste caso.

A segunda grave irregularidade tem relação com a lei da física da gravidade que não está sendo respeitada,  a obra iniciou pelo seu final com a ligação na lagoa e adentrando na Rua João Anselmo Brenneisen

Como  é uma obra de drenagem de áreas passiveis de alagamento deveria haver um declive entre o inicio e o final porém isto não se observa.

Na foto se demostra que o tubo  (ex.: Licitação 53/2018 - TUBOS DE CONCRETO 1,50 MT ,  R$ 399,75/um  -   TUBO DE CONCRETO 1,00MT,  R$ 133,90/un ) está com mais de 80% tomado por agua da lagoa  e em caso de chuva e maré alta não terá nenhum efeito de drenagem.

Em visita a Obra foi constatado que as linhas paralelas tem tubos de 1,5 m e 1,0 m de diâmetro e não existe qualquer instrumento de verificação de nível no local, sendo o controle efetuado somente pelo operador da maquina.

Se não existe declive suficiente para utilizar tubos de 1,5 metros  na engenharia o recurso mais adequado são galerias de fundo chato  que fornecem  maior vasão

Solicitamos a esta Promotoria uma ação preventiva a fim de garantir a eficácia do uso do dinheiro publico com a consulta técnica de engenheiro ao projeto e execução.



Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria.

Contatos via e-mail

Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro


TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 Ouvidoria
Florianópolis, 4 de Junho de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA  2ª COMUNICAÇÃO
Prezados da Organizacao Barra Limpa - Obal

Com relação à sua 2ª manifestação, informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após análise, manifestou-se no seguinte sentido:

O Comunicante questiona a análise procedida acerca do teor da Comunicação Ouvidoria nº 162/2019. Em síntese, discorda que as alterações n os registros de empenhos sejam prática corrente e entende tratar-se de fato de relevante gravidade.

A análise procedida reconheceu que “as situações narradas representam de fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos” e que “os ajustes decorrem de uma ineficiência na realização do registro original”. Contudo, não vislumbrou-se gravidade que evidenciasse a necessidade de autuação de processo de controle externo, visto tratarem os fatos de inconsistências em registros e não necessariamente atos de gestão irregulares.

Após tomar ciência da análise, o Comunicante pode legitimamente discordar da mesma, restando-lhe a opção de apresentar denúncia ao TCE/SC nos termos do art. 65 da Lei Orgânica deste Tribunal. Adotando este caminho, sua demanda será necessariamente processada e apreciada pelo Tribunal Pleno.
Por ora, não há novo elemento que demande nova análise p or parte desta Diretoria Técnica.
Atenciosamente,

MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo                                   
Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC




RESPOSTA

Agradeço

No corpo técnico que entra por concurso publico ainda tenho fé, apesar de estar neste momento colaborando para o erro.
Mas ser julgado por um tribunal  eleito por Políticos não fazem parte de minhas aspirações

Mendes



FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 202, de 28 de dezembro de 2000
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

03/06/2019

Vale tudo?


RESPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS 



Sr
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo

A Organização Barra Limpa se pauta na Lei de transparência  ( Lei nº 12.527, 18/11/2011)  e não nos fechamentos contábeis dos exercícios, portanto a  ilegalidade se configura no simples atraso de publicação,  justificar  uma desobediência da lei a um evento contábil de fechamento é distorcer a denuncia, a publicação por lei deve ser imediata e não se adequar a futuros acertos.

A Organização Barra Limpa, com 10 anos de atuação  se baseia única e exclusivamente em suas pesquisas no site oficial da Prefeitura Municipal,  portanto  não existem dados não oficiais   “empenhos supostamente referentes ao exercício anterior” .

 A cada atualização os dados anteriores que foram  modificados  somem dos sistema, para garantir a veracidade e para formação de prova, os dados pesquisados são baixados em PDF.   Atribuir  “suposição a referencia” chega a ser insana pois todos os empenhos são datados como se do  ano anterior, portanto são do exercício anterior.

A Organização Barra Limpa  para facilitar o entendimento  da dinâmica dos dados contábeis ,se utiliza de tabelas comparativas , apesar de possuir todos os dados em PDF, que podem provar a manipulação  dos dados,   A anexar centenas de folhas não trariam nenhum  beneficio a comunicação,  ficou claro que a qualquer momento que estes documentos em PDF podem ser enviados via eletrônica para conferencia.  

O que mais assusta é que tal quantidade de alterações  é considerada normal por um tribunal de contas. 
A Afirmação que se podem “adequar” no  encerramento do exercício  com a criação de novos empenhos é   um convite para a manipulação de dados e corrupção, este artificio de criar novo empenho usando data passada é fraude (empenho é ato prévio)  e pode esconder acertos entre empresas e servidores sem a prestação de serviços /compras pois não se podem mais conferir devido ser ato pretérito.   Mais simples e legal seria criar empenho com data de sua publicação.
O empenhos podem ser anulados  parcial  ou totalmente, ser liquidados em um exercício ou classificado como restos a pagar para os exercício seguinte, mas nunca podem ser  pagos e depois anulados  ou trocar de  credor , não existem limites para sua expedição portanto não se teriam necessidade de economizar números, se não atingiu seu objetivo basta anular.

A expressão 8430-0/2018  não é um número,  a colocação de um apêndice ao numero de empenho  tipo “traço e numero” descaracterizam a origem do empenho,  para os pagamentos parcelados o próprio sistema identifica o “numero de ordem”  que por si só ilimitados.  
           A ocultação e a possibilidade de erro  ocorrem quando depois de lançados de uma maneira ele é colocado de outra. Como exemplo um caso real  :   um empenho lançado entre 14/01/2019  e  26/01/2019 com data retroativa  de 27/12/2018 e pago em 11/01/2019,  um programa de comparação de dados  trará  um único empenho como  dois casos como distintos provocando a duplicidade de informação,  uma manipulação contábil permitirá que  em 2020 o empenho entre 8430/2018 entre como resto a pagar pois este numero não foi pago. 





            Esta casa de revisão está tolerando o intolerável,  sob o titulo de Folha de Pagamento estão sendo obscuramente lançados rescisões contratuais, auxilio refeição, auxilio faculdade, adiantamento salarial, férias , todas  verbas destinadas a pessoas especificas  que se tornaram invisíveis e sem possibilidade de rastreamento. 
            A Organização Barra Limpa faz, em síntese,  parte da tarefa obrigatória deste Tribunal e dos Vereadores Municipais, e continuará a fazer até que as autoridades sejam tão eficientes que tornem o nosso trabalho desnecessário, um aliado  tratado como  inimigo 
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Fundador e Presidente da Organização Barra Limpa
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Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br> 14 de maio de 2019 12:34
Responder a: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br>
Para: obal.barravelha@gmail.com
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ouvidoria
Florianópolis, 14 de Maio de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA COMUNICAÇÃO

Prezados da Organizacao Barra Limpa - Obal
Com relação à sua comunicação, informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após análise, manifestou-se no seguinte sentido:

Sr. Coordenador.
O Comunicante informa que mesmo após encerrado o exercício de 2018, o endereço eletrônico da Prefeitura de Barra Velha apresenta alterações nas informações da execução financeira e orçamentária. Ilustra sua alegação com tabelas onde demonstra que durante os primeiros 30 dias de 2019 foram registrados 1579 empenhos supostamente referentes ao exercício anterior, 2078 pagamentos, 93 anulações (sem identificar se eram anulações de pagamentos ou de empenhos),  e 11 diárias, além de alterações nos números de empenhos.

As situações narradas representam de fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos, contudo, não constituem necessariamente uma irregularidade.


Os trabalhos de encerramento do exercício demandam, em geral, uma adequação de registros contábeis e orçamentários que podem ser realizados por anulação de empenhos e novos empenhos, a exemplo da adequação das fontes de recursos utilizadas para custeio das despesas empenhadas.  

São comuns estornos de pagamento, seguido de estorno de liquidação para possibilitar o estorno de um empenho que será empenhado com outro número, seguindo-se o registro de sua liquidação e pagamento (ainda que de forma extemporânea).

Obviamente, os ajustes decorrem de uma ineficiência na realização do registro original. Quanto mais correto forem os registros orçamentários e financeiros durante o exercício corrente, menor será a necessidade de ajustes no seu encerramento. Mas a movimentação nos registros do exercício anterior no início do exercício atual não configuram, por si, uma irregularidade.


Quanto à inserção de “-0” após a numeração do empenho, considera-se que a forma de controle da numeração de tais registros compete à Administração Municipal.  Consultando no sistema e-Sfinge uma amostra do empenhos listados pelo Comunicante, verifica-se que os valores dos empenhos com numeração seguida de “-0” foram devidamente informados a este Tribunal de Contas, o que, a princípio, afasta o uso de artifícios para omitir informações.

Observa-se que os empenhos com numeração seguida de “-0” tratam geralmente de notas de empenho com mais de uma liquidação, situação que pode demandar o desdobramento do registro.

Diretoria de Controle dos Municípios, 14 de maio de 2019.
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC

22/04/2019

RECURSO 04 de 04 de 2019 - Ônibus



Denuncia:
 USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL POR PARTICULAR


Tudo começou assim: clique para ver publicações antigas


Ficou  pior 23/08/2015 http://ongbarralimpa.blogspot.com/2015/08/transporte-terceirizado-esta-na-hora-de.html


Assim surgiu a denuncia

Oficio 39 /2013                                                                             Barra Velha 22  de  Outubro  de 2013


  
A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão, através deste encaminha denuncia de  uso de bem municipal por empresa privada detentora de contrato para  transporte escolar.

Esta denuncia  é contra a Administração direta por ação e contra os Vereadores por omissão em  sua obrigação  legal de fiscalização

O assunto está bem especificado nos anexos  através dos ofícios 34 e 38 da OBAL direcionada ao Prefeito Municipal e as  respostas encaminhadas através de sua ouvidoria ( memorando 41 SEMAF  e recomendação 29 da Controladoria Geral do Município)

O prazo para a sindicância interna já findou sem que os questionamentos sobre autoria e contrato fossem divulgados.

A OBAL  solicita que  todos os contatos, respostas e procedimentos sejam feitos através de e-mail para evitar o uso desnecessário de papel.
                                               

Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Mas o problema  relacionado com a empresa é bem mais antigo

Oficio 19 /2014                                                                                           Barra Velha 29 de setembro  de 2014
 
Ao Exmo  Sr Prefeito do Município de Barra Velha.       
Sr Claudemir Matias Francisco  
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão encaminha questionamento sobre a licitação 02/2011.  Copia deste será enviada  a Câmara de Vereadores e ao  Ministério Publico da Comarca, que a principio seriam os órgãos fiscalizadores.

Em analise da licitação tipo carta  convite  numero 02 /2011  de 01/04/2011 da Fundação Municipal de Saúde, verificamos alguns aspectos que podem significar que o processo não teve os cuidados  jurídicos  e administrativos necessários e indicam  fortes indícios de  manipulação  apresentados a seguir:

1)       Na analise dos preços para formação da licitação os três convidados efetuaram propostas  entre 26 e 27 de janeiro de 2011, na requisição de materiais 22/2011 de 22 de fevereiro  (folha 5) estes preços estão descritos já com os dados do vencedor como fornecedor
2)      A solicitação de Abertura, os pareceres contábeis e jurídicos e a publicação somente no mural da prefeitura ocorreram no dia 23 de março (folha 43)
3)      Os convites (folhas 44,45 e 46) foram expedidos somente no dia 29 de março e entregues dia  29 e 30 ,  com prazo mínimo de juntada de documentos ( 1 dia)
4)      A proposta vencedora foi datada em 29 de março (folha  104 e 105) um dia antes da entrega do convite que foi feito no dia 30 de março (folha 44)  e entregue datilografada como pede o edital
5)      A proposta vencedora (anexo I)  foi digitada ( digita somente quem tem a matriz) com o preço final, não datilografada,   no dia 31 de março (folha 103)   data diferente da proposta
6)      A proposta perdedora foi datada  em 29 de março (folha 98 e 99)  dia da entrega da carta convite e contrariando as normas do edital com proposta escrita a caneta
7)      A proposta perdedora  (Anexo I) foi preenchida a caneta contrariando as normas do edital. (folha  97)
8)      Comparando-se com  outra licitação referentes a serviço de auditoria fiscal existe uma grande semelhança entre   dados escritos a caneta, (em ambos de perdedores de licitação)  , havendo necessidade de confirmação ou não através de perito.  Montagem com as duas fotos em anexo  ( comparação)

Mediante do exposto solicitamos:
1-      Que este contrato de prestação seja reavaliado  e as duvidas  esclarecidas



Carlos Roberto Mendes Ribeiro



A culpa pela demora não é do atual Promotor,
O Ministério Público em 24/01/2014 abriu um inquérito civil que em 28/06/2016 foi engavetado,  somente em   25/03/2019 ( 1.000 dias)  retornou a  pauta das deliberações 




 Depois de 1.980 dias da 1ª denuncia o arquivamento
  (5 anos, 5 meses, 2 dias) 


















Depois de 10  dias não vamos protocolar  recurso

Nesta ação não faremos recurso,  foram apresentadas varias ilegalidades fornecidas por outro denunciante  e que não foram consideradas pelo Ministério Público como contarias a Lei

Nossa denuncia teve resultado prático, segundo o Ministério Publico  o fato em si foi sanado com o desconto do contrato que informaram que foi feito (a contabilidade não permite  monitorar isto)

As relações se estreitaram e se tornaram mais inteligentes, articuladas e meticulosas, culminando em uma Dispensa de Licitação absurda criada  para beneficiar a empresa no valor de  R$ 856.968,84  isto já foi denunciado em pagina social pela Organização Barra Limpa e  será objeto de nova denuncia ao Ministério Publico  em breve.  Não Acusamos sem provas.