21/06/2019

Obra da João Anselmo Brenneisen - Resposta da Promotoria

Dizem que uma foto vale por mil palavras,
                               neste caso não valeu por nenhuma


Se você levar um cavalo até a lagoa ele vai beber agua se tiver sede e mesmo sem sede pois seu instinto lhe determina aproveitar as situações

Se você levar uma verdade até uma pessoa ela só vai  aceitar se lhe for convincente ou conveniente.

Os obrigados a verificar tem normalmente três caminhos  em negar o OBVIO:  

1 - tenta desqualificar a denuncia, exigindo de outros a sua competência
2-  tenta desqualificar o procedimento, como se tivéssemos de entender dos meandros do processo judicial
3-  desqualificando o denunciante, atribuindo a este motivos espúrios e duvidando de fatos apresentados, mas sem verificar as provas e contra provas.


Nunca teremos argumentos suficientes para justificar,
pois nada é aceito ou confrontado-  lamentavel









07/06/2019

Obra da João Anselmo Brenneisen

Oficio 18 /2019                                                                                                    Barra Velha  06 de Junho  de 2019


Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de Barra Velha. 
                                   

Assunto: Obra sem requisitos básicos de viabilidade – desperdício de dinheiro publico
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem por meio solicitar analise de  obra  que teve foto divulgadas em redes sociais  e que trouxe graves  irregularidades






A primeira grave irregularidade  é a ligação de esgoto diretamente no  que deverá ser  rede de drenagem  para aguas pluviais,  esta ligação  as claras é um absurdo  com concordância da Prefeitura, não se pode admitir desconhecimento neste caso.

A segunda grave irregularidade tem relação com a lei da física da gravidade que não está sendo respeitada,  a obra iniciou pelo seu final com a ligação na lagoa e adentrando na Rua João Anselmo Brenneisen

Como  é uma obra de drenagem de áreas passiveis de alagamento deveria haver um declive entre o inicio e o final porém isto não se observa.

Na foto se demostra que o tubo  (ex.: Licitação 53/2018 - TUBOS DE CONCRETO 1,50 MT ,  R$ 399,75/um  -   TUBO DE CONCRETO 1,00MT,  R$ 133,90/un ) está com mais de 80% tomado por agua da lagoa  e em caso de chuva e maré alta não terá nenhum efeito de drenagem.

Em visita a Obra foi constatado que as linhas paralelas tem tubos de 1,5 m e 1,0 m de diâmetro e não existe qualquer instrumento de verificação de nível no local, sendo o controle efetuado somente pelo operador da maquina.

Se não existe declive suficiente para utilizar tubos de 1,5 metros  na engenharia o recurso mais adequado são galerias de fundo chato  que fornecem  maior vasão

Solicitamos a esta Promotoria uma ação preventiva a fim de garantir a eficácia do uso do dinheiro publico com a consulta técnica de engenheiro ao projeto e execução.



Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta Promotoria.

Contatos via e-mail

Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro


TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 Ouvidoria
Florianópolis, 4 de Junho de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA  2ª COMUNICAÇÃO
Prezados da Organizacao Barra Limpa - Obal

Com relação à sua 2ª manifestação, informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após análise, manifestou-se no seguinte sentido:

O Comunicante questiona a análise procedida acerca do teor da Comunicação Ouvidoria nº 162/2019. Em síntese, discorda que as alterações n os registros de empenhos sejam prática corrente e entende tratar-se de fato de relevante gravidade.

A análise procedida reconheceu que “as situações narradas representam de fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos” e que “os ajustes decorrem de uma ineficiência na realização do registro original”. Contudo, não vislumbrou-se gravidade que evidenciasse a necessidade de autuação de processo de controle externo, visto tratarem os fatos de inconsistências em registros e não necessariamente atos de gestão irregulares.

Após tomar ciência da análise, o Comunicante pode legitimamente discordar da mesma, restando-lhe a opção de apresentar denúncia ao TCE/SC nos termos do art. 65 da Lei Orgânica deste Tribunal. Adotando este caminho, sua demanda será necessariamente processada e apreciada pelo Tribunal Pleno.
Por ora, não há novo elemento que demande nova análise p or parte desta Diretoria Técnica.
Atenciosamente,

MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo                                   
Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC




RESPOSTA

Agradeço

No corpo técnico que entra por concurso publico ainda tenho fé, apesar de estar neste momento colaborando para o erro.
Mas ser julgado por um tribunal  eleito por Políticos não fazem parte de minhas aspirações

Mendes



FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 202, de 28 de dezembro de 2000
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

03/06/2019

Vale tudo?


RESPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS 



Sr
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo

A Organização Barra Limpa se pauta na Lei de transparência  ( Lei nº 12.527, 18/11/2011)  e não nos fechamentos contábeis dos exercícios, portanto a  ilegalidade se configura no simples atraso de publicação,  justificar  uma desobediência da lei a um evento contábil de fechamento é distorcer a denuncia, a publicação por lei deve ser imediata e não se adequar a futuros acertos.

A Organização Barra Limpa, com 10 anos de atuação  se baseia única e exclusivamente em suas pesquisas no site oficial da Prefeitura Municipal,  portanto  não existem dados não oficiais   empenhos supostamente referentes ao exercício anterior” .

 A cada atualização os dados anteriores que foram  modificados  somem dos sistema, para garantir a veracidade e para formação de prova, os dados pesquisados são baixados em PDF.   Atribuir  “suposição a referencia” chega a ser insana pois todos os empenhos são datados como se do  ano anterior, portanto são do exercício anterior.

A Organização Barra Limpa  para facilitar o entendimento  da dinâmica dos dados contábeis ,se utiliza de tabelas comparativas , apesar de possuir todos os dados em PDF, que podem provar a manipulação  dos dados,   A anexar centenas de folhas não trariam nenhum  beneficio a comunicação,  ficou claro que a qualquer momento que estes documentos em PDF podem ser enviados via eletrônica para conferencia.  

O que mais assusta é que tal quantidade de alterações  é considerada normal por um tribunal de contas. 
A Afirmação que se podem “adequar” no  encerramento do exercício  com a criação de novos empenhos é   um convite para a manipulação de dados e corrupção, este artificio de criar novo empenho usando data passada é fraude (empenho é ato prévio)  e pode esconder acertos entre empresas e servidores sem a prestação de serviços /compras pois não se podem mais conferir devido ser ato pretérito.   Mais simples e legal seria criar empenho com data de sua publicação.
O empenhos podem ser anulados  parcial  ou totalmente, ser liquidados em um exercício ou classificado como restos a pagar para os exercício seguinte, mas nunca podem ser  pagos e depois anulados  ou trocar de  credor , não existem limites para sua expedição portanto não se teriam necessidade de economizar números, se não atingiu seu objetivo basta anular.

A expressão 8430-0/2018  não é um número,  a colocação de um apêndice ao numero de empenho  tipo “traço e numero” descaracterizam a origem do empenho,  para os pagamentos parcelados o próprio sistema identifica o “numero de ordem”  que por si só ilimitados.  
           A ocultação e a possibilidade de erro  ocorrem quando depois de lançados de uma maneira ele é colocado de outra. Como exemplo um caso real  :   um empenho lançado entre 14/01/2019  e  26/01/2019 com data retroativa  de 27/12/2018 e pago em 11/01/2019,  um programa de comparação de dados  trará  um único empenho como  dois casos como distintos provocando a duplicidade de informação,  uma manipulação contábil permitirá que  em 2020 o empenho entre 8430/2018 entre como resto a pagar pois este numero não foi pago. 





            Esta casa de revisão está tolerando o intolerável,  sob o titulo de Folha de Pagamento estão sendo obscuramente lançados rescisões contratuais, auxilio refeição, auxilio faculdade, adiantamento salarial, férias , todas  verbas destinadas a pessoas especificas  que se tornaram invisíveis e sem possibilidade de rastreamento. 
            A Organização Barra Limpa faz, em síntese,  parte da tarefa obrigatória deste Tribunal e dos Vereadores Municipais, e continuará a fazer até que as autoridades sejam tão eficientes que tornem o nosso trabalho desnecessário, um aliado  tratado como  inimigo 
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Fundador e Presidente da Organização Barra Limpa
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Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br> 14 de maio de 2019 12:34
Responder a: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br>
Para: obal.barravelha@gmail.com
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ouvidoria
Florianópolis, 14 de Maio de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA COMUNICAÇÃO

Prezados da Organizacao Barra Limpa - Obal
Com relação à sua comunicação, informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após análise, manifestou-se no seguinte sentido:

Sr. Coordenador.
O Comunicante informa que mesmo após encerrado o exercício de 2018, o endereço eletrônico da Prefeitura de Barra Velha apresenta alterações nas informações da execução financeira e orçamentária. Ilustra sua alegação com tabelas onde demonstra que durante os primeiros 30 dias de 2019 foram registrados 1579 empenhos supostamente referentes ao exercício anterior, 2078 pagamentos, 93 anulações (sem identificar se eram anulações de pagamentos ou de empenhos),  e 11 diárias, além de alterações nos números de empenhos.

As situações narradas representam de fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos, contudo, não constituem necessariamente uma irregularidade.


Os trabalhos de encerramento do exercício demandam, em geral, uma adequação de registros contábeis e orçamentários que podem ser realizados por anulação de empenhos e novos empenhos, a exemplo da adequação das fontes de recursos utilizadas para custeio das despesas empenhadas.  

São comuns estornos de pagamento, seguido de estorno de liquidação para possibilitar o estorno de um empenho que será empenhado com outro número, seguindo-se o registro de sua liquidação e pagamento (ainda que de forma extemporânea).

Obviamente, os ajustes decorrem de uma ineficiência na realização do registro original. Quanto mais correto forem os registros orçamentários e financeiros durante o exercício corrente, menor será a necessidade de ajustes no seu encerramento. Mas a movimentação nos registros do exercício anterior no início do exercício atual não configuram, por si, uma irregularidade.


Quanto à inserção de “-0” após a numeração do empenho, considera-se que a forma de controle da numeração de tais registros compete à Administração Municipal.  Consultando no sistema e-Sfinge uma amostra do empenhos listados pelo Comunicante, verifica-se que os valores dos empenhos com numeração seguida de “-0” foram devidamente informados a este Tribunal de Contas, o que, a princípio, afasta o uso de artifícios para omitir informações.

Observa-se que os empenhos com numeração seguida de “-0” tratam geralmente de notas de empenho com mais de uma liquidação, situação que pode demandar o desdobramento do registro.

Diretoria de Controle dos Municípios, 14 de maio de 2019.
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC

22/04/2019

RECURSO 04 de 04 de 2019 - Ônibus



Denuncia:
 USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL POR PARTICULAR


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Ficou  pior 23/08/2015 http://ongbarralimpa.blogspot.com/2015/08/transporte-terceirizado-esta-na-hora-de.html


Assim surgiu a denuncia

Oficio 39 /2013                                                                             Barra Velha 22  de  Outubro  de 2013


  
A Excelentíssima Senhora  Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora de Justiça,  titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão, através deste encaminha denuncia de  uso de bem municipal por empresa privada detentora de contrato para  transporte escolar.

Esta denuncia  é contra a Administração direta por ação e contra os Vereadores por omissão em  sua obrigação  legal de fiscalização

O assunto está bem especificado nos anexos  através dos ofícios 34 e 38 da OBAL direcionada ao Prefeito Municipal e as  respostas encaminhadas através de sua ouvidoria ( memorando 41 SEMAF  e recomendação 29 da Controladoria Geral do Município)

O prazo para a sindicância interna já findou sem que os questionamentos sobre autoria e contrato fossem divulgados.

A OBAL  solicita que  todos os contatos, respostas e procedimentos sejam feitos através de e-mail para evitar o uso desnecessário de papel.
                                               

Carlos Roberto Mendes Ribeiro


Mas o problema  relacionado com a empresa é bem mais antigo

Oficio 19 /2014                                                                                           Barra Velha 29 de setembro  de 2014
 
Ao Exmo  Sr Prefeito do Município de Barra Velha.       
Sr Claudemir Matias Francisco  
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão encaminha questionamento sobre a licitação 02/2011.  Copia deste será enviada  a Câmara de Vereadores e ao  Ministério Publico da Comarca, que a principio seriam os órgãos fiscalizadores.

Em analise da licitação tipo carta  convite  numero 02 /2011  de 01/04/2011 da Fundação Municipal de Saúde, verificamos alguns aspectos que podem significar que o processo não teve os cuidados  jurídicos  e administrativos necessários e indicam  fortes indícios de  manipulação  apresentados a seguir:

1)       Na analise dos preços para formação da licitação os três convidados efetuaram propostas  entre 26 e 27 de janeiro de 2011, na requisição de materiais 22/2011 de 22 de fevereiro  (folha 5) estes preços estão descritos já com os dados do vencedor como fornecedor
2)      A solicitação de Abertura, os pareceres contábeis e jurídicos e a publicação somente no mural da prefeitura ocorreram no dia 23 de março (folha 43)
3)      Os convites (folhas 44,45 e 46) foram expedidos somente no dia 29 de março e entregues dia  29 e 30 ,  com prazo mínimo de juntada de documentos ( 1 dia)
4)      A proposta vencedora foi datada em 29 de março (folha  104 e 105) um dia antes da entrega do convite que foi feito no dia 30 de março (folha 44)  e entregue datilografada como pede o edital
5)      A proposta vencedora (anexo I)  foi digitada ( digita somente quem tem a matriz) com o preço final, não datilografada,   no dia 31 de março (folha 103)   data diferente da proposta
6)      A proposta perdedora foi datada  em 29 de março (folha 98 e 99)  dia da entrega da carta convite e contrariando as normas do edital com proposta escrita a caneta
7)      A proposta perdedora  (Anexo I) foi preenchida a caneta contrariando as normas do edital. (folha  97)
8)      Comparando-se com  outra licitação referentes a serviço de auditoria fiscal existe uma grande semelhança entre   dados escritos a caneta, (em ambos de perdedores de licitação)  , havendo necessidade de confirmação ou não através de perito.  Montagem com as duas fotos em anexo  ( comparação)

Mediante do exposto solicitamos:
1-      Que este contrato de prestação seja reavaliado  e as duvidas  esclarecidas



Carlos Roberto Mendes Ribeiro



A culpa pela demora não é do atual Promotor,
O Ministério Público em 24/01/2014 abriu um inquérito civil que em 28/06/2016 foi engavetado,  somente em   25/03/2019 ( 1.000 dias)  retornou a  pauta das deliberações 




 Depois de 1.980 dias da 1ª denuncia o arquivamento
  (5 anos, 5 meses, 2 dias) 


















Depois de 10  dias não vamos protocolar  recurso

Nesta ação não faremos recurso,  foram apresentadas varias ilegalidades fornecidas por outro denunciante  e que não foram consideradas pelo Ministério Público como contarias a Lei

Nossa denuncia teve resultado prático, segundo o Ministério Publico  o fato em si foi sanado com o desconto do contrato que informaram que foi feito (a contabilidade não permite  monitorar isto)

As relações se estreitaram e se tornaram mais inteligentes, articuladas e meticulosas, culminando em uma Dispensa de Licitação absurda criada  para beneficiar a empresa no valor de  R$ 856.968,84  isto já foi denunciado em pagina social pela Organização Barra Limpa e  será objeto de nova denuncia ao Ministério Publico  em breve.  Não Acusamos sem provas. 





12/04/2019

RECURSO 03 de 04 de 2019 Empenhos

Denuncia sobre  Erros na Contabilidade



Tudo começou assim: clique para ver publicações antigas

 











A culpa pela demora não é do atual Promotor,
somente depois que foi acionada a ouvidoria  em 2017  o o MP local  se obrigou  a abrir  um procedimento em 02/03/2018  

Barra Velha  29 de Dezembro  de 2017
  
Exmo  Sr   José Eduardo  Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público - Procurador de Justiça
Rua Bocaiúva, 1.750 - 2º andar - Sala 208    Centro - Florianópolis - SC    88015-904;    


Assunto:  NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DA TRANSPARÊNCIA

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão solicita   as providencias legais cabíveis para que o Portal da Transparência do Município de Barra Velha  forneça os dados   necessários para que exista o controle e a analise por parte da sociedade da aplicação do dinheiro publico.

A Organização Barra Limpa é uma ONG  que verifica a prestação de contas do Município de Barra Velha  e divulga os resultados e erros  nas redes sociais , um embrião de observatório social com poucos recursos.

Semanalmente a ONG através do site faz o download dos arquivos que servem de base para sua analise, isto vinha ocorrendo normalmente  até o dia  02 de Dezembro o download  veio sem nenhum dado dado,  através do protocolo 541/2017 foi solicitado providencias  (anexos exemplos de download )


Passados 25 dias do pedido este não foi respondido e o Portal da Transparência  continua não fornecendo os relatórios fundamentais para a analise de contas, contrariando as leis da transparência.

Este oficio não foi encaminhado ao Ministério Publico Local  pois este se encontra assoberbado de trabalho e não investiga nem atua nas denuncias da OBAL .

É entendimento que por força do dever constitucional de fiscalizar (CF Art 31) os Vereadores prevaricaram conjuntamente com o  Prefeito Municipal e os  servidores responsáveis
  

    Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente

             
                                                                                                                   
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

 Depois de 2.186 dias da 1ª  denuncia o arquivamento

(5 anos, 11 meses, 26 dias) 








Depois de 07  dias protocolamos o recurso


Oficio 14  /2019                                                                                                      Barra Velha  05 de Abril de 2019



Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO
 
                                   
Assunto:  Argumentos par Não arquivamento da Noticia Fato n 01.2018.00004479-1
                 Comarca de Barra Velha
               
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem  solicitar o não arquivamento da denuncia pelos motivos abaixo descritos.

Solicitamos a este Conselho Superior  que nomeie uma equipe de investigação com mais recursos e tempo de busca de informação para que as denuncias contra a Administração Municipal da Comarca, tenham a celeridade que os fatos merecem; O ditado “ A justiça tarda mas não falha”  é incorreto, nos crimes contra população  “A Justiça é falha por que tarda” , é a grande responsável pela impunidade que alimenta e perpetua a corrupção.

1-      A denuncia surgiu depois da negativa de resposta do Município aos Questionamentos do Observatório Social, este fato é mencionado na noticia no Despacho de Arquivamento  demonstra três outras questões relacionadas a Constituição Federal:
a)      O Município não está cumprindo a lei de acesso a  informação, pois não responde aos questionamentos fazendo que se  questione ao Ministério Publico os fatos, talvez se houvesse uma resposta com argumentos legais e razoáveis  seria possível que esta denuncia nem existisse.
b)      O Ministério Publico admite que a lei da informação não está sendo cumprida e não toma as medidas corretivas para que isto não se perpetue,  este fato está descrito no despacho  “procedimentos 09.2014.00008016-0....   Termo de Ajuste de conduta.... CASO o Município descumpra as clausulas do acordo este Órgão Ministerial PODERÁ  ingressar com a respectiva execução”
Oque faltaria para configurar o descumprimento? Esta ilegalidade  inclusive já foi motivo de outras denuncias conforme Oficio 16/2018  que está em anexo.
c)       Cabe novamente salientar que a Câmara de Vereadores também tem o dever constitucional de tomar as providências, não cumpre  com seu Regimento Interno, portanto ao ver do Observatório social corresponsáveis.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem

2-      A falta de  nexo causal foi o motivo para não aceitar a denuncia, por duas  vezes foi indicado que o denunciante não oferecia provas,  ora no oficio  20/2018   foram enviados algumas provas  que contrariam a esta versão.

3-      A Organização Barra Limpa tem as provas, elas são oficiais, retiradas diretamente do Site do Município,  elas estão disponíveis,  foram ofertadas mas não solicitadas pelo Ministério Publico  ou Tribunal de Contas (se eles tiveram acesso a este oficio).

4-      Anexar mais de 300 pagina em PDF somente trariam confusão ao documento. Mas se isto for necessário não nos falta recurso e vontade de que a verdade prevaleça e a contabilidade publica funcione de maneira correta.

5-       A busca da verdade não foi sequer tentada, as provas não foram requeridas, estas informações fazem  parte do oficio 20/18:

a)      Pagina 1 - Um “print” de tela não é prova quando se tem a possibilidade imediata e real de se manipular os dados, a OBAL trabalha com documentos PDF fornecidos pelo portal da transparência, nela consta as datas  e os códigos de identificação,  estamos anexando  algumas paginas de prova,  podemos fornecer todas as paginas de provas se o Ministério Publico assim desejar  considerando que para cada item são no mínimo duas paginas  o que traria a este documento volume sem trazer clareza

b)      Pagina 3 - O sistema da Prefeitura é automático,  apagando  as mudanças já efetuadas e por isto a Organização Barra Limpa semanalmente baixa  os arquivos em PDF, nem todos tem a mesma frequência,  sendo utilizados somente para futura consulta e confrontar dados alterados irregularmente como é o caso.

c)       Pagina 3 - Os pagos e anulados, Estes empenhos foram pagos e posteriormente anulados, sendo que o pagamento foi registrado na época e agora não constam mais como pagamentos efetuados. Um deles chegou a ser novamente empenhado com o mesmo valor e objeto  7 meses depois  e novamente pago.  O dinheiro que saiu das contas não está mais registrado, Provas estão nos 13 anexos disponíveis.

d)      Pagina 3 - Os sumidos, não anulados  e reinseridos, Estes empenhos sumiram, não foram anulados,  foram reinseridos com o mesmo fornecedor,  em dois  casos com registro no mesmo dia existe um indicio de duplicidade ,  não existiria motivo para se cancelar um empenho sem anula-lo  e novamente reinseri-lo dias  ou meses depois.  Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail

e)      Pagina 4- Os sumidos, não anulados, reinseridos e  que trocaram de credor,Estes empenhos sumiram, não foram anulados,  foram alterados  complemento da tabela anterior,  os dias entre a mudança e o empenho indicam que a regra do empenho prévio não existe,   não se pode admitir que um empenho seja registrado com data anterior,  Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão incialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail

f)       Pagina 5- Os sumidos, não anulados,  que trocaram de credor ou valor Estes empenhos sumiram, não foram anulados,  foram alterados  os grifados voltaram com alteração de valor  e os restantes com alteração de Credor ,  os dias entre a mudança e o empenho indicam que a regra do empenho prévio não existe,   não se pode admitir que um empenho seja registrado com data anterior,  Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail

g)      Pagina 5-  Os empenhos de reserva Esta pratica deixam empenhos em branco para serem utilizados no futuro,  com isto se poderia justificar pagamentos não registrados na época devida. A coluna atraso indica os dias que levaram para o empenho ser preenchido.  Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail.

h)      Pagina 6- Os que omitem dados para a população para esconder salários  Esta pratica começou quando de denuncia de salários em desconformidade com o publicado  no oficio 03/2018  “O Empenho 39 relata um adiantamento e o empenho 386 relata o pagamento que se somados  chegam a cifra de R$ 16.343,87   valor este absurdamente superior ao do cargo que é  R$ 5.151,70” .   ( este caso não é o único onde existe grande diferença). Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão incialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail.
i)        Pagina 6- Os que simplesmente somem sem registro de anulação Empenhos  simplesmente somem  nos relatórios semanais e não constam como anulados Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via e-mail.

j)        Pagina 7 - O que podemos chamar de “lambança” O empenhos  são publicados e pagos. Os empenhos têm os números trocados, um pelo outro, apesar de aparentemente nestes casos não causar  prejuízo  demostra que  é possível a manipulação e a ocultação de dados.

k)      Pagina 7 -  As paginas em PDF que baseiam este documento podem ser solicitadas a qualquer tempo por e-mail

6-      E claro que o sistema atual não permite regresso ao passado para verificar os erros e acertos passados, mas para isto o remédio da OBAL também já foi descrito e não considerado:  O sistema da Prefeitura é automático,  apagando  as mudanças já efetuadas e por isto a Organização Barra Limpa semanalmente baixa  os arquivos em PDF, nem todos tem a mesma frequência,  sendo utilizados somente para futura consulta e confrontar dados alterados irregularmente como é o caso

7-      O Despacho  utiliza como base uma Denuncia anônima  “ Por outro lado, no que tange a denuncia anônima encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Publico (fls.49/52, verifica-se que, na maioria das representações que chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justiça são por falta de conhecimento da população a cerca do funcionamento do Portal da Transparência, sem contar que o denunciante apenas faz seu relato genericamente e sem citar algum caso especifico, o que  impede qualquer atitude por parte deste órgão Ministerial, além de ter sido realizado de  forma anônima, fato este que impossibilita o contato com o noticiante para se conseguir maiores detalhes”

a)      A Organização Barra Limpa  não realiza denuncias ou publicações anônimas inclusive todas as informações de internet (formato JPEG) tem a assinatura do presidente no  final, abominamos isto.

b)      Porque esta denuncia  anônimas foi colocada como um dos motivos da negação de procedimentos se ela informa que a falta de contato impede o detalhamento? Se isto foi oferecido e não utilizado como prova pela promotoria?

c)       A Organização Barra Limpa tem muita experiência com analise de empenhos, pois já faz isto a 10 anos, com centenas de denuncias em varias instancias,  sempre de forma direta e não ser pode confundida ou comparada, e pelo que sabemos ´autora da maioria das representações a este respeito, “ na maioria das representações que chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justiça são por falta de conhecimento da população a cerca do funcionamento do Portal da Transparência” 

8-      Aproveitando a oportunidade e também comprovando que o erro persiste vamos analisar fechamento do ano de 2018,  neste caso também salvamos as folhas rostos com datas e totais  o que facilita a compreensão e demonstra facilmente que  alei não está sendo cumprida,

a)      Não se deve confundir o fechamento fiscal do ano com a lei da transparência, é a ultima que exige o imediato registro e é isto que denunciamos como erro.

b)      Nossos registros mostram que somente em 02 de março de 2019 as contas de 2018 deixaram de ser alteradas, dos 42 documentos possíveis 12 serão anexados como prova .

c)       Em resumo foram 1518  empenhos publicados fora do prazo da lei no valor total de R$ 8.184.218

d)      Em resumo foram 2.166 pagamentos publicados fora  do prazo da lei  no valor total de R$  8.947.718

e)      Em resumo foram  385 empenhos anulados fora do prazo da lei no valor total de R$  2.568.549









            

9-      Nas analises de alterações que são feitas todas as semanas o resultado final é que dos 13.467  empenhos houveram 706 alterações, 371 registradas a seu tempo durante 2018 e 335 registradas fora de seu tempo já em 2019,  isto nãos significa que todos eles estejam errados, a Organização faz a pesquisa individual de onde se extrai somente os irregulares para as denuncia, mas demonstra sim uma falta de critério para emissão de empenhos, a base documental está falha, no anexo estão todos os que foram alterados

10-    “Cumpre frisar que a equipe desta Promotoria de Justiça, inicialmente, entrou em contato com O  centro de apoio Operacional da Moralidade Administrativa, visando obter informações quanto á obrigatoriedade do Ministério Publico em fiscalizar todos os empenhos do Município, sendo, por evidente, negativa a resposta”  A resposta é obvia a um questionamento sem sentido, compete ao TCE fazer o acompanhamento das movimentações financeiras que  se iniciam nos empenhos, nem os próprios analisam todos os empenhos que em sua grande maioria não apresentam errosO CONTROLE DE TODOS OS EMPENHOS é realizado pelo Observatório Social, de forma gratuita e somente quando existe  erros são remetidos ao Ministério Publico ou TCE conforme  a característica do erro.  O Ministério Público está deixando de ser eficiente e não se aproveitando desta mão de obra gratuita e especializada para fazer com que o gestor cumpra suas obrigações, está incentivando a impunidade.

11-   Estamos a disposição deste Conselho para demonstrar as  117  alterações descritas do oficio 20/2018  bastando contato  por e-mail indicando qual é duvida  possamos enviar os arquivos prova correspondentes.

O Ministério Publico no período de 5 dias encaminhou a Organização Barra Limpa 4  ofícios com cientificação  de arquivamento com prazo de 10 dias para recurso junto a este Conselho, a  impressão é que as analises depois de longo tempo sem nenhuma ação,  estão sendo feitas de maneira superficial e com objetivo de limpar as gavetas, temos  inúmeras denuncias protocoladas, isto decepciona

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este Conselho
Atenciosamente



Carlos Roberto Mendes Ribeiro




Anexos:
1         Oficio 16/2018
2         Oficio 20/2018
3         Relação de Empenhos alterados
4         Total de empenhos de 2018      em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro de 2019   e 02 de Março de 2019   
5         Total de pagamentos de 2018   em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro de 2019   e 02 de Março de 2019  
6         Total de anulados de 2018         em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro de 2019   e 02 de Março de 2019

Se for necessário iremos a instância superior.