Dizem que uma foto vale por mil palavras,
neste caso não valeu por nenhuma
Se você levar um cavalo até a lagoa ele vai beber agua se tiver sede e mesmo sem sede pois seu instinto lhe determina aproveitar as situações
Se você levar uma verdade até uma pessoa ela só vai aceitar se lhe for convincente ou conveniente.
Os obrigados a verificar tem normalmente três caminhos em negar o OBVIO:
1 - tenta desqualificar a denuncia, exigindo de outros a sua competência
2- tenta desqualificar o procedimento, como se tivéssemos de entender dos meandros do processo judicial
3- desqualificando o denunciante, atribuindo a este motivos espúrios e duvidando de fatos apresentados, mas sem verificar as provas e contra provas.
Nunca teremos argumentos suficientes para justificar,
pois nada é aceito ou confrontado- lamentavel
+ Ética na Politica + Controle das Contas Publicas..... E-mail= obal.barravelha@gmail.com .... Facebook = Organização Barra Limpa
21/06/2019
07/06/2019
Obra da João Anselmo Brenneisen
Oficio 18 /2019
Barra Velha 06 de Junho de 2019
Ao Excelentíssimo Senhor Promotor Gláucio José Souza
Alberton
Titular da 2ª Promotoria da Comarca de
Barra Velha.
Assunto: Obra sem requisitos básicos de
viabilidade – desperdício de dinheiro publico
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra
Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão, vem
por meio solicitar analise de obra que teve foto divulgadas em redes sociais e que trouxe graves irregularidades
A primeira grave
irregularidade é a ligação de esgoto
diretamente no que deverá ser rede de drenagem para aguas pluviais, esta ligação
as claras é um absurdo com
concordância da Prefeitura, não se pode admitir desconhecimento neste caso.
A segunda grave
irregularidade tem relação com a lei da física da gravidade que não está sendo respeitada, a obra iniciou pelo seu final com a ligação
na lagoa e adentrando na Rua João Anselmo Brenneisen
Como é uma obra de drenagem de áreas passiveis de alagamento
deveria haver um declive entre o inicio e o final porém isto não se observa.
Na foto se demostra
que o tubo (ex.: Licitação 53/2018 - TUBOS DE CONCRETO 1,50 MT , R$ 399,75/um - TUBO DE CONCRETO 1,00MT, R$
133,90/un ) está com mais de 80% tomado por agua da lagoa e em caso de chuva e maré alta não terá
nenhum efeito de drenagem.
Em visita a Obra foi
constatado que as linhas paralelas tem tubos de 1,5 m e 1,0 m de diâmetro e não
existe qualquer instrumento de verificação de nível no local, sendo o controle
efetuado somente pelo operador da maquina.
Se não existe declive
suficiente para utilizar tubos de 1,5 metros
na engenharia o recurso mais adequado são galerias de fundo chato que fornecem maior vasão
Solicitamos a esta
Promotoria uma ação preventiva a fim de garantir a eficácia do uso do dinheiro
publico com a consulta técnica de engenheiro ao projeto e execução.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a esta
Promotoria.
Contatos via e-mail
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ouvidoria
Florianópolis, 4 de Junho de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA 2ª COMUNICAÇÃO
Prezados da Organizacao Barra Limpa - Obal
Com relação à sua 2ª manifestação, informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após análise, manifestou-se no seguinte sentido:
O Comunicante questiona a análise procedida acerca do teor da Comunicação Ouvidoria nº 162/2019. Em síntese, discorda que as alterações n os registros de empenhos sejam prática corrente e entende tratar-se de fato de relevante gravidade.
A análise procedida reconheceu que “as situações narradas representam de fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos” e que “os ajustes decorrem de uma ineficiência na realização do registro original”. Contudo, não vislumbrou-se gravidade que evidenciasse a necessidade de autuação de processo de controle externo, visto tratarem os fatos de inconsistências em registros e não necessariamente atos de gestão irregulares.
Após tomar ciência da análise, o Comunicante pode legitimamente discordar da mesma, restando-lhe a opção de apresentar denúncia ao TCE/SC nos termos do art. 65 da Lei Orgânica deste Tribunal. Adotando este caminho, sua demanda será necessariamente processada e apreciada pelo Tribunal Pleno.
Por ora, não há novo elemento que demande nova análise p or parte desta Diretoria Técnica.
Atenciosamente,
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Sua participação consiste em legítimo exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC
RESPOSTA
Agradeço
No corpo técnico que entra por concurso publico ainda tenho fé, apesar de estar neste momento colaborando para o erro.
Mas ser julgado por um tribunal eleito por Políticos não fazem parte de minhas aspirações
Mendes
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 202, de 28 de dezembro de 2000
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
03/06/2019
Vale tudo?
RESPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS
Sr
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
A Organização Barra Limpa se
pauta na Lei de transparência ( Lei nº
12.527, 18/11/2011) e
não nos fechamentos contábeis dos exercícios, portanto a ilegalidade
se configura no simples atraso de publicação, justificar
uma desobediência da lei a um evento contábil de fechamento é distorcer
a denuncia, a publicação por lei deve ser imediata e não se adequar a futuros acertos.
A Organização Barra Limpa, com
10 anos de atuação se baseia única e
exclusivamente em suas pesquisas no site oficial da Prefeitura Municipal, portanto
não existem dados não oficiais “empenhos
supostamente referentes ao exercício anterior” .
A cada atualização os dados anteriores que
foram modificados somem dos sistema, para garantir a veracidade
e para formação de prova, os dados pesquisados são baixados em PDF. Atribuir
“suposição a referencia” chega a ser insana pois todos os empenhos são
datados como se do ano anterior,
portanto são do exercício anterior.
A Organização Barra Limpa para facilitar o entendimento da dinâmica dos dados contábeis ,se utiliza de
tabelas comparativas , apesar de possuir todos os dados em PDF, que podem
provar a manipulação dos dados, A anexar centenas de folhas não trariam
nenhum beneficio a comunicação, ficou claro que a qualquer momento que estes documentos
em PDF podem ser enviados via eletrônica para conferencia.
O que mais assusta é que tal
quantidade de alterações é considerada
normal por um tribunal de contas.
A Afirmação que se podem “adequar” no encerramento do exercício com a criação de novos empenhos é um
convite para a manipulação de dados e corrupção, este artificio de criar novo
empenho usando data passada é fraude (empenho é ato prévio) e pode esconder acertos entre empresas e
servidores sem a prestação de serviços /compras pois não se podem mais conferir
devido ser ato pretérito. Mais simples
e legal seria criar empenho com data de sua publicação.
O
empenhos podem ser anulados parcial ou totalmente, ser liquidados em um exercício
ou classificado como restos a pagar para os exercício seguinte, mas nunca podem ser pagos e depois anulados ou trocar de credor , não existem limites para sua
expedição portanto não se teriam necessidade de economizar números, se não
atingiu seu objetivo basta anular.
A
expressão 8430-0/2018 não é um número, a colocação de um apêndice ao numero de
empenho tipo “traço e numero”
descaracterizam a origem do empenho,
para os pagamentos parcelados o próprio sistema identifica o “numero de ordem” que por si só ilimitados.
|
A ocultação e a possibilidade de
erro ocorrem quando depois de lançados
de uma maneira ele é colocado de outra. Como exemplo um caso real : um
empenho lançado entre 14/01/2019
e 26/01/2019 com data
retroativa de 27/12/2018 e pago em
11/01/2019, um programa de comparação de
dados trará um único empenho como dois casos como distintos provocando a
duplicidade de informação, uma
manipulação contábil permitirá que em
2020 o empenho entre 8430/2018 entre como resto a pagar pois este numero não
foi pago.
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Esta
casa de revisão está tolerando o intolerável,
sob o titulo de Folha de Pagamento estão sendo obscuramente lançados
rescisões contratuais, auxilio refeição, auxilio faculdade, adiantamento
salarial, férias , todas verbas
destinadas a pessoas especificas que se
tornaram invisíveis e sem possibilidade de rastreamento.
A
Organização Barra Limpa faz, em síntese, parte da tarefa obrigatória deste Tribunal e
dos Vereadores Municipais, e continuará a fazer até que as autoridades sejam
tão eficientes que tornem o nosso trabalho desnecessário, um aliado tratado como
inimigo
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Fundador e Presidente da Organização
Barra Limpa
==============================================================
Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br> 14 de
maio de 2019 12:34
Responder a: Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina <ouvidoria@tce.sc.gov.br>
Para: obal.barravelha@gmail.com
TRIBUNAL
DE CONTAS DE SANTA CATARINA
GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Ouvidoria
Florianópolis, 14 de Maio de 2019
Comunicação nº 162/2019
Assunto: RESPOSTA À SUA COMUNICAÇÃO
Prezados da Organizacao Barra Limpa -
Obal
Com relação à sua comunicação,
informamos que o órgão técnico competente deste Tribunal de Contas, após
análise, manifestou-se no seguinte sentido:
Sr. Coordenador.
O Comunicante informa que mesmo após
encerrado o exercício de 2018, o endereço eletrônico da Prefeitura de Barra
Velha apresenta alterações nas informações da execução financeira e
orçamentária. Ilustra sua alegação com tabelas onde demonstra que durante os
primeiros 30 dias de 2019 foram registrados 1579 empenhos supostamente referentes ao exercício anterior,
2078 pagamentos, 93 anulações (sem identificar se eram anulações de pagamentos
ou de empenhos), e 11 diárias, além de
alterações nos números de empenhos.
As situações narradas representam de
fato uma dificuldade no acompanhamento dos atos de gestão pelos cidadãos,
contudo, não constituem
necessariamente uma irregularidade.
Os trabalhos de encerramento do
exercício demandam, em geral, uma adequação de registros contábeis e
orçamentários que podem ser realizados por anulação de empenhos e novos empenhos, a
exemplo da adequação das fontes de recursos utilizadas para custeio das
despesas empenhadas.
São comuns estornos de pagamento,
seguido de estorno de liquidação para possibilitar o estorno de um empenho que
será empenhado com outro número, seguindo-se o registro de sua liquidação e
pagamento (ainda que de forma extemporânea).
Obviamente, os ajustes decorrem de uma
ineficiência na realização do registro original. Quanto mais correto forem os
registros orçamentários e financeiros durante o exercício corrente, menor será
a necessidade de ajustes no seu encerramento. Mas a movimentação nos registros
do exercício anterior no início do exercício atual não configuram, por si, uma
irregularidade.
Quanto à inserção de “-0” após a
numeração do empenho, considera-se que a forma de controle da numeração de tais
registros compete à Administração Municipal. Consultando no sistema e-Sfinge uma amostra do
empenhos listados pelo Comunicante, verifica-se que os valores dos empenhos com
numeração seguida de “-0” foram devidamente informados a este Tribunal de
Contas, o que, a princípio, afasta o uso de artifícios para omitir informações.
Observa-se que os empenhos com
numeração seguida de “-0” tratam geralmente de notas de empenho com mais de uma
liquidação, situação que pode demandar o desdobramento do registro.
Diretoria de Controle dos Municípios,
14 de maio de 2019.
MAXIMILIANO MAZERA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Sua participação consiste em legítimo
exercício da cidadania.
Atenciosamente,
OUVIDORIA / TCE-SC
22/04/2019
RECURSO 04 de 04 de 2019 - Ônibus
Denuncia:
USO DE ÔNIBUS MUNICIPAL POR PARTICULAR
Tudo
começou assim: clique para ver publicações antigas
Ficou pior 23/08/2015 http://ongbarralimpa.blogspot.com/2015/08/transporte-terceirizado-esta-na-hora-de.html
Assim surgiu
a denuncia
Oficio 39 /2013
Barra Velha 22 de Outubro
de 2013
A Excelentíssima
Senhora Maria Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora
de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca
de Barra Velha
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão, através
deste encaminha denuncia de uso de bem
municipal por empresa privada detentora de contrato para transporte escolar.
Esta
denuncia é contra a Administração direta
por ação e contra os Vereadores por omissão em
sua obrigação legal de
fiscalização
O assunto está bem especificado
nos anexos através dos ofícios 34 e 38
da OBAL direcionada ao Prefeito Municipal e as respostas
encaminhadas através de sua ouvidoria ( memorando 41 SEMAF e recomendação 29 da Controladoria Geral do Município)
O prazo para a sindicância interna já findou sem que os
questionamentos sobre autoria e contrato fossem divulgados.
A OBAL solicita que
todos os contatos, respostas e procedimentos sejam feitos através de
e-mail para evitar o uso desnecessário de papel.
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro
Mas o problema relacionado com a empresa é bem mais antigo
Oficio 19 /2014
Barra Velha 29 de setembro de
2014
Ao Exmo Sr Prefeito do Município de Barra Velha.
Sr Claudemir Matias
Francisco
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
da Organização Barra Limpa (OBAL), exercendo seus direitos de cidadão encaminha
questionamento sobre a licitação 02/2011.
Copia deste será enviada a Câmara
de Vereadores e ao Ministério Publico da
Comarca, que a principio seriam os órgãos fiscalizadores.
Em analise da licitação tipo
carta convite numero 02 /2011 de 01/04/2011 da Fundação Municipal de Saúde,
verificamos alguns aspectos que podem significar que o processo não teve os
cuidados jurídicos e administrativos necessários e indicam fortes indícios de manipulação
apresentados a seguir:
1) Na analise dos preços para formação da
licitação os três convidados efetuaram propostas entre 26 e 27 de janeiro de 2011, na
requisição de materiais 22/2011 de 22 de fevereiro (folha 5) estes preços estão descritos já com os dados do vencedor
como fornecedor
2) A
solicitação de Abertura, os pareceres contábeis e jurídicos e a publicação somente no mural da prefeitura ocorreram
no dia 23 de março (folha 43)
3) Os
convites (folhas 44,45 e 46) foram expedidos somente no dia 29 de março e entregues
dia 29 e 30 , com prazo mínimo de juntada de documentos ( 1
dia)
4) A
proposta vencedora foi datada em 29 de março (folha 104 e 105) um dia antes da entrega do convite
que foi feito no dia 30 de março (folha 44)
e entregue datilografada como pede o edital
5) A
proposta vencedora (anexo I) foi
digitada ( digita somente quem tem a matriz) com o preço final, não datilografada, no dia 31 de março (folha 103) data diferente da proposta
6) A
proposta perdedora foi datada em 29 de
março (folha 98 e 99) dia da entrega da
carta convite e contrariando as normas do
edital com proposta escrita a caneta
7) A
proposta perdedora (Anexo I) foi
preenchida a caneta contrariando as
normas do edital. (folha 97)
8) Comparando-se
com outra licitação referentes a serviço
de auditoria fiscal existe uma grande semelhança entre dados
escritos a caneta, (em ambos de perdedores de licitação) , havendo necessidade de confirmação ou não
através de perito. Montagem com as duas
fotos em anexo ( comparação)
Mediante do
exposto solicitamos:
1-
Que este contrato de prestação seja
reavaliado e as duvidas esclarecidas
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro
A culpa pela demora não é do atual Promotor,
Depois
de 1.980 dias da 1ª denuncia o arquivamento
(5 anos, 5 meses, 2 dias)
Depois
de 10 dias não vamos protocolar recurso
Nesta ação não faremos recurso, foram apresentadas varias ilegalidades fornecidas por outro denunciante e que
não foram consideradas pelo Ministério Público como contarias a Lei
Nossa denuncia teve resultado prático, segundo o Ministério Publico o fato em si foi sanado com o desconto do
contrato que informaram que foi feito (a contabilidade não permite monitorar isto)
As relações se estreitaram e se tornaram mais inteligentes, articuladas e meticulosas, culminando em uma
Dispensa de Licitação absurda criada
para beneficiar a empresa no valor de R$ 856.968,84 isto já foi denunciado em pagina social pela
Organização Barra Limpa e será objeto de
nova denuncia ao Ministério Publico em
breve. Não Acusamos sem provas.
12/04/2019
RECURSO 03 de 04 de 2019 Empenhos
Denuncia sobre Erros na Contabilidade
Tudo
começou assim: clique para ver publicações antigas
A culpa pela demora não é do atual Promotor,
somente
depois que foi acionada a ouvidoria em
2017 o o MP local se obrigou a abrir um procedimento em 02/03/2018
Barra
Velha 29 de Dezembro de 2017
Exmo Sr José
Eduardo Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público - Procurador de Justiça
Rua
Bocaiúva, 1.750 - 2º andar - Sala 208
Centro - Florianópolis - SC
88015-904;
Assunto:
NÃO CUMPRIMENTO DA LEI DA TRANSPARÊNCIA
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade
de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo
seus direitos de cidadão solicita as
providencias legais cabíveis para que o Portal da Transparência do Município de
Barra Velha forneça os dados necessários para que exista o controle e a analise
por parte da sociedade da aplicação do dinheiro publico.
A Organização Barra Limpa é uma ONG que verifica a prestação de contas do
Município de Barra Velha e divulga os
resultados e erros nas redes sociais ,
um embrião de observatório social com poucos recursos.
Semanalmente a ONG através do site faz o download dos arquivos que
servem de base para sua analise, isto vinha ocorrendo normalmente até o dia 02 de Dezembro o download veio sem nenhum dado dado, através do protocolo 541/2017 foi solicitado
providencias (anexos exemplos de download
)
Passados 25 dias do pedido este não foi respondido e o Portal da Transparência continua não fornecendo os relatórios
fundamentais para a analise de contas, contrariando as leis da transparência.
Este oficio não foi encaminhado ao Ministério Publico Local pois este se encontra assoberbado de trabalho
e não investiga nem atua nas denuncias da OBAL .
É entendimento que por força do dever constitucional de fiscalizar
(CF Art 31) os Vereadores prevaricaram conjuntamente com o Prefeito Municipal e os servidores responsáveis
Estamos a disposição
para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Depois de 2.186 dias da 1ª denuncia o arquivamento
(5 anos, 11 meses, 26 dias)
Depois de 07 dias
protocolamos o recurso
Oficio 14 /2019
Barra Velha 05 de Abril de 2019
Ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO
Assunto: Argumentos par Não arquivamento da Noticia
Fato n 01.2018.00004479-1
Comarca de
Barra Velha
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra
Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos de cidadão,
vem solicitar o não arquivamento da
denuncia pelos motivos abaixo descritos.
Solicitamos a este Conselho Superior que nomeie uma equipe de investigação com
mais recursos e tempo de busca de informação para que as denuncias contra a
Administração Municipal da Comarca, tenham a celeridade que os fatos merecem; O
ditado “ A justiça tarda mas não falha” é incorreto, nos crimes contra população “A
Justiça é falha por que tarda” , é a grande responsável pela impunidade que
alimenta e perpetua a corrupção.
1- A denuncia surgiu depois da negativa
de resposta do Município aos Questionamentos do Observatório Social, este fato
é mencionado na noticia no Despacho de Arquivamento demonstra três outras questões relacionadas a
Constituição Federal:
a) O Município não está cumprindo a lei de
acesso a informação, pois não responde
aos questionamentos fazendo que se
questione ao Ministério Publico os fatos, talvez se houvesse uma
resposta com argumentos legais e razoáveis seria possível que esta denuncia nem
existisse.
b) O Ministério Publico admite que a lei
da informação não está sendo cumprida e não toma as medidas corretivas para que
isto não se perpetue, este fato está
descrito no despacho “procedimentos 09.2014.00008016-0.... Termo de Ajuste de conduta.... CASO o Município descumpra as
clausulas do acordo este Órgão Ministerial PODERÁ ingressar com a respectiva execução”
Oque faltaria para configurar o descumprimento? Esta ilegalidade inclusive já foi motivo de outras denuncias conforme
Oficio 16/2018 que está em anexo.
c) Cabe novamente salientar que a Câmara
de Vereadores também tem o dever constitucional de tomar as providências, não
cumpre com seu Regimento Interno,
portanto ao ver do Observatório social corresponsáveis.
Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob
pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário
na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - a disciplina
da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função
na administração pública
Art. 216.
Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem:
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a
gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua
consulta a quantos dela necessitem
2- A falta de nexo causal foi o motivo para não aceitar a
denuncia, por duas vezes foi indicado
que o denunciante não oferecia provas, ora no oficio
20/2018 foram enviados algumas provas que contrariam a esta versão.
3- A Organização Barra Limpa tem as
provas, elas são oficiais, retiradas diretamente do Site do Município, elas estão disponíveis, foram ofertadas mas não solicitadas pelo Ministério
Publico ou Tribunal de Contas (se eles
tiveram acesso a este oficio).
4- Anexar mais de 300 pagina em PDF
somente trariam confusão ao documento. Mas se isto for necessário não nos falta
recurso e vontade de que a verdade prevaleça e a contabilidade publica funcione
de maneira correta.
5- A busca da verdade não foi sequer tentada, as
provas não foram requeridas, estas informações fazem parte do oficio 20/18:
a)
Pagina 1 - Um “print” de tela não é prova quando se
tem a possibilidade imediata e real de se manipular os dados, a OBAL trabalha
com documentos PDF fornecidos pelo portal da transparência, nela consta as datas e os códigos de identificação, estamos anexando algumas paginas de prova, podemos fornecer todas as paginas de provas
se o Ministério Publico assim desejar considerando que para cada item são no mínimo
duas paginas o que traria a este
documento volume sem trazer clareza
b)
Pagina 3 - O sistema da Prefeitura é automático, apagando as mudanças já efetuadas e por isto a
Organização Barra Limpa semanalmente baixa
os arquivos em PDF, nem todos tem a mesma frequência, sendo utilizados somente para futura consulta
e confrontar dados alterados irregularmente como é o caso.
c)
Pagina 3 - Os pagos e anulados, Estes empenhos foram pagos e
posteriormente anulados, sendo que o pagamento foi registrado na época e agora não constam mais como pagamentos
efetuados. Um deles chegou a ser novamente empenhado com o mesmo valor e
objeto 7 meses depois e novamente pago. O dinheiro que saiu das contas não está mais
registrado, Provas estão nos 13
anexos disponíveis.
d)
Pagina 3 - Os sumidos, não
anulados e reinseridos, Estes empenhos sumiram, não foram
anulados, foram reinseridos com o mesmo fornecedor, em dois
casos com registro no mesmo dia existe um indicio de duplicidade , não existiria motivo para se cancelar um
empenho sem anula-lo e novamente
reinseri-lo dias ou meses depois. Para cada empenho mencionado a OBAL tem as
paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas
podem ser solicitados via e-mail
e) Pagina
4- Os sumidos, não anulados, reinseridos e
que trocaram de credor,Estes empenhos sumiram, não foram anulados, foram alterados complemento da tabela anterior, os dias entre a mudança e o empenho indicam
que a regra do empenho prévio não existe,
não se pode admitir que um
empenho seja registrado com data anterior,
Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF não serão
incialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser solicitados via
e-mail
f) Pagina
5- Os sumidos, não anulados, que
trocaram de credor ou valor Estes
empenhos sumiram, não foram anulados,
foram alterados os grifados
voltaram com alteração de valor e os
restantes com alteração de Credor , os
dias entre a mudança e o empenho indicam que a regra do empenho prévio não
existe, não se pode admitir que um empenho seja registrado com data anterior, Para cada empenho mencionado a OBAL tem as
paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas
podem ser solicitados via e-mail
g) Pagina
5- Os empenhos de reserva Esta pratica deixam empenhos em branco
para serem utilizados no futuro, com
isto se poderia justificar pagamentos não registrados na época devida. A coluna
atraso indica os dias que levaram para o empenho ser preenchido. Para cada empenho mencionado a OBAL tem as
paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume, mas
podem ser solicitados via e-mail.
h)
Pagina 6- Os que omitem dados para a
população para esconder salários Esta pratica começou quando de denuncia de
salários em desconformidade com o publicado
no oficio 03/2018 “O
Empenho 39 relata um adiantamento e o empenho 386 relata o pagamento que se
somados chegam a cifra de R$
16.343,87 valor este absurdamente
superior ao do cargo que é R$ 5.151,70”
. ( este caso não é o único onde existe
grande diferença). Para cada empenho mencionado a OBAL tem as paginas em PDF
não serão incialmente anexados para evitar grande volume, mas podem ser
solicitados via e-mail.
i)
Pagina 6- Os que simplesmente somem sem
registro de anulação Empenhos simplesmente somem nos relatórios semanais e não constam como anulados Para cada empenho mencionado a OBAL
tem as paginas em PDF não serão inicialmente anexados para evitar grande volume,
mas podem ser solicitados via e-mail.
j)
Pagina 7 - O que podemos chamar de
“lambança” O
empenhos são publicados e pagos. Os
empenhos têm os números trocados, um pelo outro, apesar de aparentemente nestes
casos não causar prejuízo demostra que é possível a manipulação e a ocultação de
dados.
k) Pagina
7 - As paginas em PDF que baseiam este documento podem
ser solicitadas a qualquer tempo por e-mail
6- E claro que o sistema atual não
permite regresso ao passado para verificar os erros e acertos passados, mas
para isto o remédio da OBAL também já foi descrito e não considerado: “O
sistema da Prefeitura é automático,
apagando as mudanças já efetuadas
e por isto a Organização Barra Limpa semanalmente baixa os arquivos em PDF, nem todos tem a mesma
frequência, sendo utilizados somente
para futura consulta e confrontar dados alterados irregularmente como é o caso”
7-
O
Despacho utiliza como base uma Denuncia
anônima “
Por outro lado, no que tange a denuncia anônima encaminhada pela Ouvidoria do
Ministério Publico (fls.49/52, verifica-se que, na maioria das representações
que chegaram ao conhecimento desta Promotoria de Justiça são por falta de
conhecimento da população a cerca do funcionamento do Portal da Transparência,
sem contar que o denunciante apenas faz seu relato genericamente e sem citar
algum caso especifico, o que impede
qualquer atitude por parte deste órgão Ministerial, além de ter sido realizado
de forma anônima, fato este que
impossibilita o contato com o noticiante para se conseguir maiores detalhes”
a) A Organização Barra Limpa não realiza denuncias ou publicações anônimas
inclusive todas as informações de internet (formato JPEG) tem a assinatura do
presidente no final, abominamos isto.
b) Porque esta denuncia anônimas foi colocada como um dos motivos da
negação de procedimentos se ela informa que a falta de contato impede o
detalhamento? Se isto foi oferecido e não utilizado como prova pela promotoria?
c) A Organização Barra Limpa tem muita
experiência com analise de empenhos, pois já faz isto a 10 anos, com centenas
de denuncias em varias instancias,
sempre de forma direta e não ser pode confundida ou comparada, e pelo
que sabemos ´autora da maioria das representações a este respeito, “ na maioria das representações que chegaram ao conhecimento
desta Promotoria de Justiça são por falta de conhecimento da população a cerca
do funcionamento do Portal da Transparência”
8- Aproveitando a oportunidade e também
comprovando que o erro persiste vamos analisar fechamento do ano de 2018, neste caso também salvamos as folhas rostos
com datas e totais o que facilita a
compreensão e demonstra facilmente que
alei não está sendo cumprida,
a) Não se deve confundir o fechamento
fiscal do ano com a lei da transparência, é a ultima que exige o imediato
registro e é isto que denunciamos como erro.
b) Nossos registros mostram que somente
em 02 de março de 2019 as contas de 2018 deixaram de ser alteradas, dos 42
documentos possíveis 12 serão anexados como prova .
c)
Em
resumo foram 1518 empenhos publicados
fora do prazo da lei no valor total de R$ 8.184.218
d)
Em resumo
foram 2.166 pagamentos publicados fora
do prazo da lei no valor total de
R$ 8.947.718
e)
Em resumo
foram 385 empenhos anulados fora do
prazo da lei no valor total de R$ 2.568.549
9- Nas analises de alterações que são feitas
todas as semanas o resultado final é que dos 13.467 empenhos houveram 706 alterações, 371
registradas a seu tempo durante 2018 e 335 registradas fora de seu tempo já em
2019, isto nãos significa que todos
eles estejam errados, a Organização faz a pesquisa individual de onde se
extrai somente os irregulares para as denuncia, mas demonstra sim uma falta de
critério para emissão de empenhos, a base documental está falha, no anexo estão todos os
que foram alterados
10- “Cumpre frisar
que a equipe desta Promotoria de Justiça, inicialmente, entrou em contato com O centro de apoio Operacional da Moralidade
Administrativa, visando obter informações quanto á obrigatoriedade do
Ministério Publico em fiscalizar
todos os empenhos do Município, sendo, por evidente, negativa a
resposta” A resposta é obvia
a um questionamento sem sentido, compete ao TCE fazer o acompanhamento das
movimentações financeiras que se iniciam
nos empenhos, nem os próprios analisam todos os empenhos que em sua grande
maioria não apresentam erros. O CONTROLE
DE TODOS OS EMPENHOS é realizado pelo Observatório Social, de forma gratuita e
somente quando existe erros são
remetidos ao Ministério Publico ou TCE conforme
a característica do erro. O
Ministério Público está deixando de ser eficiente e não se aproveitando desta
mão de obra gratuita e especializada para fazer com que o gestor cumpra suas
obrigações, está incentivando a impunidade.
11- Estamos a disposição deste Conselho para
demonstrar as 117 alterações descritas do oficio 20/2018 bastando contato por e-mail indicando qual é duvida possamos enviar os arquivos prova correspondentes.
O Ministério Publico no período de 5 dias encaminhou a Organização
Barra Limpa 4 ofícios com cientificação de arquivamento com prazo de 10 dias para
recurso junto a este Conselho, a
impressão é que as analises depois de longo tempo sem nenhuma ação, estão sendo feitas de maneira superficial e
com objetivo de limpar as gavetas, temos inúmeras denuncias protocoladas, isto decepciona
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e auxilio a este
Conselho
Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
Anexos:
1
Oficio 16/2018
2
Oficio 20/2018
3
Relação de Empenhos alterados
4
Total de empenhos de 2018 em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de
Fevereiro de 2019 e 02 de Março de
2019
5
Total de pagamentos de 2018 em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de Fevereiro
de 2019 e 02 de Março de 2019
6
Total de anulados de 2018 em 01 de Janeiro de 2019, em 16 de
Fevereiro de 2019 e 02 de Março de 2019
Se for necessário iremos a instância superior.
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