22/06/2020

SUSPEITA DE FRAUDE EM DISPENSA DE LICITAÇÃO



Oficio 24/2020                                                             Barra Velha 22 de Junho de 2020

A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

Assunto:   SUSPEITA DE  FRAUDE EM DISPENSA DE  LICITAÇÃO
                                   

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste oficio questionar e solicitar o que se segue:

PRIMEIRA LICITAÇÃO
 Foi publicado em 20/05/2019 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 2829,  PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019 com data prevista para 24/06/2019,  aquisição de máquina hidráulica, para fabricação de blocos e pavimentos de concreto, para uso em diversos projetos da Secretaria de Obras,

Valor Total estimado - R$ 361.900,00 (trezentos e sessenta e um mil e novecentos reais).

Segundo parecer  da Procuradoria Geral do Município 163/2019 de 31/05/2019 relativo a um pedido  de impugnação existiam no mínimo quatro concorrentes:  AAAA,BBBB,CCCC,DDDDD.,  
 

 Foi publicado em 07/06/2019 (Sexta-feira) DOM/SC - Edição N° 2845  Uma nova data : 20/06/2019 anterior a primeira  data
Foi publicado em 10/06/2019 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 2847 Uma errata mantendo a data inicial Recebimento dos Envelopes até: 24/06/2019

Não existem no Portal da Transparência documentos  que provem  que houve suspensão do Pregão não houve ata de pregão,  não existe menção a esta realização ou suspensão no Diário Oficial dos Municípios


SEGUNDA  LICITAÇÃO
Foi publicado em  14/10/2019 (Segunda-feira) DOM/SC - Edição N° 2954 um novo edital PREGÃO PRESENCIAL 061/2019 PMBV com data prevista para   25/10/2019

Valor Total estimado - R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).
O  valor foi aumentado em R 63.100,00 sem que houvesse significativa mudança nos itens do edital , comparação em anexo

Não existem no Portal da Transparência documentos  que provem  que houve suspensão do Pregão não houve ata de pregão,  não existe menção a esta realização ou suspensão no Diário Oficial dos Municípios
 
TERCEIRA  LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2019 - PMBV  com data   de 22/11/2019

 “Assim sendo, resta demonstrado que a dispensa da licitação justifica-se quando realizado o processo licitatório sem êxito, ante a ausência de interessados. In casu, foram realizadas quatro certames (considerando-se duas republicações de editais), na modalidade pregão, posto que nenhuma empresa compareceu”

Com esse argumento falacioso, pois omite interesses de empresas e aumenta o numero de licitações, ambas sem um resultado publico, ainda dispõe de possíveis erros  a serem investigados 

 1-   Não tem publicação no Diário Oficial dos Municípios, órgão legal e oficial de publicação para que atos tenham efeitos externos LEI Nº 1206, DE 22 DE AGOSTO DE 2012.
2- Tem a descrição da  primeira Licitação(19/219) com preço máximo  de R$ 361.900,00
3- Tem o preço  da segunda licitação (61/2019)  R$ 425.000,00,  objeto distinto.
4- Contrata empresa denunciada em pedido de impugnação por oferecer produto usado
 
 

  Este equipamento carece de vistoria técnica independente para comparação com os termos do edital, principalmente para apurar se a denuncia no termo de impugnação é verdadeira.  ............................................  Garantimos aos informantes sigilo.................................

Diante do exposto solicitamos:

1-    Que sejam publicados no Portal da Transparência, as atas dos processos licitatórios 19 e 61 de 2019.
2-    Que seja feita investigação ou pericia técnica independente no equipamento  para verificação se ele é novo , usado ou recondicionado.
3-    Que não havendo erro de configuração do equipamento, que  o valor  seja reduzido ao valor da menor proposta da licitação tipo Pregão Presencial 19/2019 pois é esse o objeto.


Para evitar excesso de informação que possa comprometer a compreensão, não serão enviados mais anexos, porém todas as afirmações estão baseadas em dados extraídos do portal da transparência e a links internos fornecidos, essa documentação pode ser fornecida a qualquer momento por CD ou pen drive, pois muito extensa.

Estamos à disposição para esclarecimentos complementares
Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro

17/06/2020

CONTRA LICITAÇÃO da AVENIDA BEIRA MAR



Oficio 23/2020                                                        Barra Velha 16 de Junho de 2020

A Excelentíssima Senhora Roberta Trentini Machado Gonçalves
Promotora de Justiça, titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha. 

Assunto: 
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO  prevista para  dia 06 de julho de 2020
 EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2020 PMBV
CONCORRÊNCIA PÚBLICA P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 002/2020 PMBV

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente de Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste oficio questionar e solicitar o que se segue:

Normalmente esse pedido a Promotoria de Justiça é posterior à recusa de analise da Prefeitura Municipal por parte do Pregoeiro e Prefeito Municipal, porem neste caso não existe no edital os meios para sua impugnação, o texto normalmente padrão seria:
5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

A única referencia do Edital para uma impugnação é que constará na ata, a impugnação de documentos ou propostas entre os licitantes. Uma analise fria da letra indica que somente os licitantes (se houver mais que um) podem requerer impugnação de outro licitante.

12.6 - Das reuniões para recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e Propostas de Preços, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as Empresas Licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta Licitação, devendo as Atas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das Empresas Licitantes presentes

Esta licitação está calcada em uma Licença Ambiental Previa– LAP 0444/2020 de 18/02/2020, mas carece de uma Licença Ambiental de Instalação que será lançada a futuro, depois da assinatura do contrato.

Sobre essa Licença Ambiental Previa é possível com os dados disponíveis argumentar

1-    Quem assina é Cargo de Confiança indicado, não existe independência entre a FUMDEMA e a PREFEITURA, portanto um pedido do segundo nunca será negado pelo primeiro, ente de fiscalização não poderia ser subordinado a ente fiscalizado.

2-    Inicia classificando de forma errada como sendo de Utilidade Publica (rua irmãos Barbalho)

          


 3-    Existem condicionantes  para que essa  LAP tenha valor, o prazo já se extinguiu  e os documentos não constam no site da transparência onde os documentos da licitação deveriam ser apresentados, é de suma importância, até para validar a LAP  ter acesso a esses documentos e a data dos respectivos protocolos

 4-    Deixa para depois da licitação a Licença Ambiental de Instalação. LAI documentos que deveriam ser anteriores licitação, pois podem a impedir a execução da obra: item 3, 2, item 3.3, item 3.10.
  
 

Sobre esse item temos a seguinte informação:  Devido à ressaca de 2017,  no local agora onde se pretende suprimir a única barreira contra o avanço do mar, foram contratada por DISPENSA DE LICITAÇÃO P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1/2018: a empresa ALLEANZA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA e para tal foi pago valor R$ 339.900,00   Contratação de empresa para elaboração de análises de concepção e projeto relativo à erosão marinha e de recuperação da faixa de areia referente ao Decreto Emergencial 1182, o qual refere-se às praias Central, Tabuleiro, Península da Lagoa, Praia Pedras Brancas e Negras, Praia do Grant e Praia do Cerro

Podemos afirmar que foi feito empenho e que foi pago o valor, porem o documento não se encontra disponível, foi pedido referências a Defesa Civil e esta desconhece o seu conteúdo,  Na época do Empenho fizemos criticas a despesa extravagante e não havia sido publicado o Edital, agora ele se encontra disponível no site, porém, é uma montagem grosseira,  ao ler o objeto é o projeto de engenharia, mas o produto é merenda escolar (está em anexo). 

Obras a beira mar dependem de estudos principalmente neste caso, onde é natural a ocorrências de ressacas cíclicas, e a maneira de se evitar um futuro desmoronamento e gastos emergenciais é a ampliação da faixa de areia, de proteção, por molhes artificiais e de vegetação de restinga. Engenharia complexa.

Essa obra tem cunho Turístico, e não de mobilidade urbana, é sim importante e no futuro necessária, mas é de fundamental importância que seja planejada, já com sistema de contenção e prevenção das futuras ressacas que por certo virão, o projeto apresentado apresenta somente retirada a areia e colocação de  aterro sobre base de pedras.


Diante do exposto solicitamos

1-    A suspensão do processo licitatório até que sejam dadas garantias de que essa obra  não será afetada no futuro por ressacas ou uma garantia de que a empresa executora faça os reparos sem custo ao município caso isso aconteça no prazo mínimo de 20 anos .
2-    A apresentação do projeto pago por conta da DISPENSA DE LICITAÇÃO P/ OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº 1/2018

3-     Que se apresentem os decretos de utilidade publica e de desapropriação (item 3,3) apesar de documento informar que não existem desapropriações a serem feitas e que contradizem as imagens que mostram muros, terrenos e casas no local da futura avenida.

Para evitar excesso de informação que possa comprometer a compreensão, não serão enviados mais anexos, porém todas as afirmações estão baseadas em dados extraídos do portal da transparência e a links internos fornecidos, essa documentação pode ser fornecida a qualquer momento por CD ou pen drive, pois muito extensa.

Estamos à disposição para esclarecimentos complementares
Atenciosamente




Carlos Roberto Mendes Ribeiro

ANEXOS

 

 

Indicação de que áreas Ocupadas  deverão ser desapropriadas
 

Ressaca de 2011
  
Não existe espaço para uma avenida sem a invasão da atual faixa de areia
  
Este desenho mostra claramente que o terreno hoje é de areia e vegetação de restinga vai ser preenchido com  base de pedra e terra, diminuindo o espaço de restinga e colocando o aterro como primeira barreira (inútil) contra ressacas


 

Foto de local antes da Obra: Mostra que  avenida chega a atual faixa de areia.
 Local atingido pela ressaca


Foto de local antes da Obra: Foto indica espaço de restinga próximo a
Areia por onde passará a avenida
 Abaixo a medição da largura da restinga dessa área