13/02/2014

A lei ilegal da Casa de Leis



O Regimento Interno da Câmara de Vereadores  de Barra Velha possui um artigo que  “proíbe a manifestação das pessoas presentes”

Ora isto viola a constituição em seu artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, 

Um  Regimento Interno tem força de lei para os membros do Legislativo local e  não se aplica aos demais  presentes


Um regimento Interno  que contraria a Constituição deveria ser revisto, e isto depende exclusivamente dos vereadores. 


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