O Regimento Interno da Câmara de
Vereadores de Barra Velha possui um
artigo que “proíbe a manifestação das
pessoas presentes”
Ora isto viola a constituição em seu
artigo 5º da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização,
Um Regimento Interno tem força de lei para os
membros do Legislativo local e não se
aplica aos demais presentes
Um regimento Interno que contraria a Constituição deveria ser
revisto, e isto depende exclusivamente dos vereadores.
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