OBAL Denuncia
Prefeito e Vereadores
Em 5 meses foram 8 denuncias esta é a n°7
Oficio
37/2017
Barra Velha 30 de maio de 2017
A Excelentíssima
Senhora Maria
Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora de Justiça,
titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha
Assunto: AUXILIO
ESCOLA - Não aplicação de lei.
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos de cidadão
denuncia a irregular aplicação de lei complementar .
Fatos:
Em 14 de Fevereiro, através do oficio
17/2017 com copias para todos os vereadores e
em anexo solicitamos informações sobre o pagamento de Ajuda de
Custo Faculdade aos funcionários
públicos pois notamos que o valor estava diretamente relacionado com o salario do servidor.
O poder Executivo não retornou e o
Legislativo não fiscalizou a demanda
Encontramos a justificativa, com outro
nome, para tal pagamento na Lei
complementar 120 de 11 de novembro de 2011 , “ DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARRA VELHA, DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES
PÚBLICAS MUNICIPAIS E PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 54- A remuneração do
servidor dos quadros permanentes compreende:
IV ‐ compensações financeiras:
d) Auxílio‐Escola: Entende‐se por auxílio ‐
escola o auxílio oneroso aos cofres municipais concedidos ao funcionário ativo
e efetivo, ainda que em estágio probatório e ao funcionário estável, que
efetivamente frequentar um curso
superior, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, na área de atuação, do servidor, a
critério da administração.
§ 1º ‐ O auxílio‐escola será concedido através
de bolsa de estudo cujo valor
corresponderá a 30% (trinta por cento) do total de custo do curso
frequentado, incluindo‐se a matrícula.
§ 2º ‐ A concessão de bolsa de estudos
processar‐se‐á através de reembolso e da comprovação
da frequência escolar.
As
possíveis ilegalidades:
1-
O valor do auxilio é fixado por lei em 30% do custo do curso, e não vinculado ao salario do servidor, na analise de contas vimos que ela esta sendo
proporcional, salários maiores recebem maiores auxílios.
2-
A área de atuação do servidor
e sua relação com o curso está previsto na lei, pelas informações colhidas em alguns casos
não é critério de negativa.
Solicitamos
a esta promotoria uma ação para verificar se a lei esta sendo realmente cumprida. Para confirmar ou invalidar a denuncia necessitamos somente
das seguintes informações: Nome,
função e a área de atuação, curso ,
valor das mensalidades, comprovantes de frequência.
Comprovada a não aplicação da lei,
requeremos a indiciamento no crime de improbidade administrativa, do Prefeito
por ação, e de todos os
vereadores por omissão ( dever de
fiscalizar e não aplicação dos Artigos 222º e 42° do Regimento Interno da
Câmara e da Constituição Federal em seu
artigo 31°)
Estamos a disposição para maiores
esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
Regimento
interno da câmara
Art. 222 - As petições, reclamações ou
representações de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das
autoridades e entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão
recebidas e examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde
que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o
anonimato do autor ou autores
II - o assunto envolva matéria de
competência do Colegiado.
Parágrafo único. O membro da Comissão
a que der distribuído o processo, exaurida a fase de instrução, apresentará
relatório, ao Plenário e se dará ciência aos interessados.
Art. 42 - No desenvolvimento dos seus
trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
VII - os autores terão ciência, com
antecedência mínima de três dias, da data em que suas proposições serão
discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime de urgência;
Constituição
federal
Art. 31. A
fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal,
mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
Oficio
17/2017
Barra Velha 14 de Fevereiro de 2017
Sr Valter Marino Zimmermann
Prefeito
do Município de Barra Velha.
Assunto: Informação Folha de Pagamento, ajuda de
custo Faculdade
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, Solicita a informação sobre o porquê valores
tão diferenciados, para uma mesma rubrica.
Ao
analisar os empenhos desta Prefeitura nos deparamos com a rubrica de Ajuda de
Custo Faculdade. Achamos justa esta
rubrica que incentiva a formação profissional do servidor, porém nos deparamos com valores muito
diferentes , sendo o ultimo mais de 4 vezes o valor médio.
* nomes omitidos no blog para evitar constrangimentos
Mediante
o exposto solicitamos desta Prefeitura
as seguintes informações:
1- Existem critérios para concessão diferenciada de Ajuda de custo?
2- Qual o motivo da diferença? Pois
sabidamente o ultimo nome da lista já tem curso superior
3- Desde quando esta diferença é paga
e qual o procedimento do chefe do executivo em relação a isto.
Como regra da
ONG respostas devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com
impressão e envio. Estamos a
disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
Obs.:
Todos os ofícios são enviado aos
Vereadores para conhecimento destes, se não respondido no prazo e/ou
com soluções também para os
órgãos de controle superiores.
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