12/06/2017

PEDREIRA DA PREFEITURA OU PARTICULAR?


O CARREGAMENTO


COMO EXPLICAR EMPRESA PARTICULAR NA PEDREIRA DA PREFEITURA?




A ENTREGA


COMO EXPLICAR QUE O MACADAME DA PREFEITURA VAI PARA UMA AREA PARTICULAR?





Oficio 44/2017                                                                                                      Barra Velha  13 de Junho de 2017

                                                                                                                   

Sr   Alex Sandro Correia dos Santos

Presidente da Câmara de Vereadores  do Município de Barra Velha.    



Assunto:  Denuncia de furto  de Material da Prefeitura.



Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, Presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão,  vem através deste oficio  apresentar denuncia de Furto de material pertencente ao Município.



Denunciamos o furto de macadame pertencente ao município  para uso em propriedade particular e por empresa particular fato que pode ser comprovadas através de vídeos  no seguinte link :  a publicação acima



Mesmo que tenha sido autorizado o furto do material se qualifica e se materializa , quando o material que é pago pelos munícipes para beneficio dos munícipes tem outra finalidade e beneficia particular.  A autorização não elimina o crime e dá motivos de qualificação e implicação de outros crimes ainda mais graves.



É vitima a população  Barravelhense  que foi subtraída  de modo dissimulado de seu material.  São autores do crime, a “Autoridade”  que determinou a retirada e a Empresa que fez destino do material.  Como sério  agravante politico  o fato  que a empresa utilizada pertencer ao pai do Diretor de Gabinete do Prefeito.



Como o furto é crime de ação privada cabe ao lesado fazer a denuncia ao poder  policial e judiciário,  os representantes legais do povo são os vereadores,   esperamos que estes cumpram sua atribuição, lembrando que caso os legalmente obrigados  não tomem as providencias, qualquer munícipe   como lesado pode fazer.  



Não se pode utilizar como justificativa  da LEI Nº 1258, DE 04 DE ABRIL DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR MAQUINAS E EQUIPAMENTOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Pois ela determina que equipamentos da prefeitura devam ser utilizados, e não dão a autorização para utilização de particulares,  além de um uma serie de exigências que não se aplicam ao caso.


Solicitamos que na função fiscalizatória desta casa,  que informações também seja prestadas, nestes 5 meses de meio de administração:   o quanto de material foi retirado da pedreira, para onde foi e por quem foi, com dados e datas, pois os bairros pouco têm sido beneficiados com este material.



Estamos oferecendo gratuitamente formação sobre  métodos de fiscalização, controle de contas e licitações bastando o contato por e-mail para agendamento.



Copias para todos os vereadores foram enviados para seus e-mails.  Estamos a disposição para maiores esclarecimentos,    Atenciosamente



                                                                                                                   

                                                                                     Carlos Roberto Mendes Ribeiro

                                                                                        obal.barravelha@gmail.com


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