OBAL Denuncia
Prefeito
Em 5 meses foram 8 denuncias esta é a n°8
Esta
pode ser cancelada se cancelada a licitação
O Vereador
Prof Juliano Bernardes também solicitou
o cancelamento
42/2017
Barra Velha 30 de maio
de 2017
A Excelentíssima
Senhora Maria
Cristina Pereira Cavalcanti Ribeiro
Promotora de Justiça,
titular da 2ª PJ da Comarca de Barra Velha
Assunto: Impugnação do ato convocatório e
Suspensão do processo administrativo nº 052/2017
pregão Presencial nº 036/2017
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e
exercendo seus direitos de cidadão
solicita Impugnação do ato convocatório e
Suspensão do processo administrativo nº 052/2017 pregão Presencial nº 036/2017
Os motivos estão expostos no oficio
40/2017 encaminhado ao Sr Prefeito Municipal e Pregoeira com copia para todos
os vereadores. Em anexo
Está se montando uma Licitação com o
direcionamento a uma única empresa e a único projeto
Estamos a disposição para maiores
esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
Oficio
40/2017 Barra
Velha 30 de maio de 2017
Ao Sr Valter Marino Zimmermann
Prefeito
do Município de Barra Velha.
Ao
Pregoeiro Municipal
Assunto: Impugnação do ato convocatório e Suspensão
do processo administrativo nº 052/2017
pregão Presencial nº 036/2017
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão,
solicita Impugnação
do ato convocatório e Suspensão do
processo administrativo nº
052/2017 pregão Presencial nº 036/2017
Foram encontrados
os seguintes motivos para esta solicitação:
1-
No item
7. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
Para fins de se atestar o atendimento de todos os requisitos do edital,
até o dia 12 de junho, e indica no seu item 7.3. Os membros da
Comissão Especial da Educação analisarão individualmente cada amostra de acordo
com os elementos contidos no edital.
Com a analise posterior e edital
sem definir os parâmetros e conteúdos o poder de decisão passa a ser da
comissão e não do pregão e por isto pode ser direcionado.
2-
A exigência que as empresas licitantes deverão apresentar os
SISTEMAS DE ENSINO já aplicados em outros municípios, restringe a escolha
3-
Os materiais
didáticos aos alunos, são genéricos pois não definem conteúdo mas definem como podem ser os livros ”formato
aproximado de 23 X 32 cm, ilustrados, com impressão no sistema 4 cores, em
papel off-set 90g, com mínimo de100 páginas, em posição horizontal, encadernação
em espiral, e capa impressa em papel-cartão 300g”
4-
O material para
os professores é genérico, solicita
conteúdos sem defini-lo mas também é especifico para o material de uma empresa:
“Deverá conter fundamentação teórica, quadro de conteúdos e encaminhamentos
metodológicos. O livro deve apresentar todas as páginas do livro do aluno, em
formato reduzido, com descrição de atividades página a página. Deverá
acompanhar o livro do professor, 02 (dois) CDs, sendo 01 CD com a trilha sonora
das canções contidas nesta coleção e outro CD contendo contos clássicos
trabalhados nas propostas do livro do aluno. Deverá conter cartazes com obras
de arte e um calendário de parede. Todo este material deverá vir acondicionado
em bolsa própria para o professor, indica que a licitação está direcionada a um projeto de uma única empresa.
5-
A formação a
distancia, para professores e gestores além da exigência de portal educacional
indica que a licitação está direcionada
a projeto de uma única empresa.
A caracterização
como exigências ilegais e que direcionam
a uma determinada empresa e a forma
correta para definir estas questões
são totalmente previstas na lei n° 8.666/93 :
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional
da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo
e dos que lhes são correlatos.
§ 1º É
vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos
atos de convocação, cláusulas ou
condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo
e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou
domicílio dos licitantes ou de qualquer
outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do
contrato;
Art. 30. A
documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 3º Será sempre admitida a comprovação de
aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços
similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
Solicitamos a suspensão do edital para que as exigências ilegais sejam retiradas e a
concorrência seja legalmente reestabelecida.
Como regra da ONG respostas
devem ser enviadas somente por e-mail (possuem valor legal) , sem gastos com impressão e envio. Estamos a disposição para maiores
esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no sub
item 16.11 deste Edital, cabendo ao
Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Obs.: Todos os ofícios são enviado aos Vereadores para conhecimento
destes
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