20/05/2020

AMIGOS AMIGOS, O Resto é o resto



A OBAL FISCALIZA O PODER PUBLICO,

Não fiscaliza empresas

Alguns dados serão descaracterizados para evitar Pré Julgamentos


Oficio 18 /2020                                                            Barra Velha 20 de Maio de 2020

Ao Procurador de Justiça
Sr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes
Ouvidor do Ministério Público 

Assunto:  Indícios de Crime

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:

No dia 11 de Abril de 2020 através do  Oficio 12/2020  de  questionamos a Prefeitura de Barra Velha sobre porque a existência de diferenças de tratamento entre os credores.  Registrado no Processo: N° 248/2020 Cód. Verificador: R29V, sem que qualquer resposta tenha sido encaminhada, pois encontra-se com status de aberto conforme documento em anexo.

”Ao fazer pesquisa no sitio oficial da Prefeitura, notou-se que existe uma discrepância em relação ao tempo de pagamento,  se considerarmos a data do documento fiscal  e a data do  pagamento em si, o prazo vai do pagamento imediato  até  1.273 dias.  No estudo ainda em andamento, foi encontrado  uma media de  50,72 dias

É sempre importante  salientar que no preço de fornecimento  existem os custos financeiros,  e a certeza de demora ou não do pagamento  desiquilibra uma licitação, diminui o interesse de empresas e aumenta de maneira significativa o preço e o consequente  prejuízo para o Município.

Na administração dos pagamentos deveria haver  uma rotina,  e serem pagas  notas pela ordem de chegada, pois  foi observado  que o valor em si não é fator de demora,  sem regras,  altos valores são pagos imediatamente e baixos valores  são postergados.

Mediante do exposto, já que rotinas administrativas  não podem  ser objeto de discricionariedade, pois nesse caso indica um típico caso de “Advocacia administrativa” Art. 321 do Código Penal .   Questionamos  como está estabelecida  a rotina de pagamentos?  “

Para esclarecer vamos descrever passo a passo o processo de pesquisa e como são tabulados os resultados

1-    No ano de 2019, sempre aos  sábados,  foram realizados  downloads dos  pagamentos efetuados,  diretamente do sitio oficial da Prefeitura de Barra Velha,  os arquivos tem  duas formas:  em Excel para compor as tabelas comparativas  e PDF  para servir de prova caso se necessite de uma contra prova, todos os arquivos podem ser enviados se necessários para confronto de dados, não estão anexados para evitar acumulo desnecessários de paginas.

2-    Ao todo foram 62 levantamentos com  712.971 itens já que os pagamentos  são repetidos a cada levantamento

3-    Extraímos desse um  total 2.610 pagamentos feitos a 314 fornecedores de serviços e materiais, não consideramos os pagamentos oficiais , de servidores e de serviços essenciais.

4-    Ao fazer a comparação entre a data da nota fiscal e o pagamento uma surpresa  somente 25  das  314 empresas receberam pagamentos no dia da emissão da nota fiscal,  cada caso deve ser analisado pois existem  6 casos de um único pagamento de baixo valor, diminuído para 19  as empresas favorecidas com múltiplos pagamentos imediatos.  Aumentamos a amplitude de pagamento para o dia seguinte ao da nota e encontramos mais 09 empresas, chegando a um total de 34 empresas,  são 143 pagamentos e estão especificados em anexo, numa observação importante é que nem todas as notas podem ser rastreadas pelo sistema Nota Fiscal-E, pois com dados incompletos no sitio da Prefeitura.

5-    NÃO É EXAGERO afirmar  que o pagamento no mesmo dia é  IMPOSSIVEL diante do complexo sistema de controle que deveria existir.  Seriam exigidos no mínimo passar pelos seguintes setores e processos:
a)     Setor faz requisição de compra
b)    Requisição vai para a Contabilidade
c)     Contabilidade autoriza de acordo com orçamento, encaminha para Compras
d)    Setor de Compras emite a ordem de compra – envia fornecedor
e)     Compras devolve para contabilidade que faz empenho
f)      Entrega e conferencia por alguém do setor
g)     Nota fiscal vai para contabilidade que  faz a liquidação e ordem de pagamento
h)    Por fim o setor Financeiro paga  e registra no sitio oficial

6-    Foram também analisados os pagamento 4 pregão presencial 17/ 2018, 35/2018, 24/2019 e25/2019) e duas chamadas publicas para aquisição de alimentos  (02/2018 e 02/2019) e foi confirmado o padrão de favorecimento a empresas


7-    Além disso ao se verificar..............................................,sua participação na chamada publica de 2008 foi questionada pelos participantes, entre os detalhes apurados:
a)      Ela foi representada em 2018 por ............................

b)      Que o representante de 2018.............................. que tem o mesmo tratamento em relação aos prazos de pagamentos. Tabelas acima

c)       Que a localização Geográfica é item de preferência sobrepondo-se ao preço ofertado que são limitados pelo edital de licitação.

d)      Que o  ................................................................................................................

e)      Que essa condição continua conforme documento em anexo ............................


O crime previsto no artigo Art. 321 do Código Penal já está comprovado, existe uma diferenciação entre os fornecedores, essa diferenciação não pode ser motivada e/ou  abraçadas pela discricionariedade. Um gestor não pode privilegiar fornecedor em detrimento de outro.

Se o fator de diferenciação fosse o valor  (primeiro os pequenos valores), mesmo sendo ilegal , ainda se poderia admitir por proteger a pequena empresa
      
Agora deve a investigação Policial determinar a causa e efeitos, se se trata de Corrupção Ativa Artigo 333 do Código Penal, Corrupção Passiva Artigo 317 do código penal  ou Concussão art. 316 do Código Penal 

Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem




 Mediante indícios e as provas apresentadas solicitamos uma investigação Policial tendo como base as 34  empresas indicadas e outras cujo o procedimento de pagamento foi abreviado.  Estas investigações policiais devem identificar os beneficiários e suas relações pessoais, empresariais, econômicas e politicas dos Agentes e Servidores Públicos envolvidos diretamente na ação como na omissão de  fiscalização obrigatória de oficio que algumas funções determinam.
 

 
Carlos Roberto Mendes Ribeiro

08/05/2020

CENTRO DE EVENTOS DA QUINTA DOS AÇORIANOS II






 Essa publicação faz referencia a outra:





Oficio 16 /2020                                                                                           Barra Velha 06 de Maio de 2020

A Ouvidoria TCE/SC
Rua Bulcão Viana, nº 90, 1º andar do bloco A,
Caixa Postal 733, Centro, CEP 88.020-160, Florianópolis/SC

Assunto: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO

Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente na cidade de Barra Velha, Presidente do Observatório Social de Barra Velha, registrado como OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG e exercendo seus direitos individuais de cidadão, vem através deste questionar e solicitar o que se segue:

No dia 24 de novembro  de 2019 através do Oficio 41 /2019  questionamos a Prefeitura de Barra Velha sobre o  projeto do Centro de Eventos da Quinta dos Açorianos   com o seguinte teor

Ao analisar as licitações constatamos que já foi homologado o  fornecimento de  90.000 metros cúbicos de aterro para o Futuro Centro de Eventos da Quinta dos Açorianos, Licitação 51/2019 homologada em  07/10/2019 no valor de R$1.341.000,00

Mediante do exposto solicitamos os seguintes esclarecimentos

1)    ONDE SERÁ o Centro de Eventos, pois de conhecimento popular a única área municipal dentro do Bairro  é pequeno e estaria já aterrado para a construção de uma Escola, restando somente áreas do Parque Municipal Caminhos do Peabiru.
2)    O Projeto  já está definido?   Existe possiblidade de copia em PDF para que a população do entorno saiba de detalhes deste empreendimento.
3)    Sendo  próximo ou no  Parque de Preservação , este tipo de atividade é permitido  em seu entorno?    A Poluição sonora e proveniente deste tipo de empreendimento e aumento de fluxo de veículos e pessoas e seus reflexos  foram considerados  para sua liberação?
4)    Solicitamos copia em PDF do Estudo de Impacto de Vizinhança  elaborado antes do Projeto de construção conforme determina o Artigo 39 da LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2008 , que Dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação    
5)    Existem fundos para a construção do Centro de Eventos?   Se este não existir não seria imprudente o gasto  com o aterro de um projeto que pode não se realizar?

 Feito o Protocolo  Processo: N° 660/2019 Cód. Verificador: I2MF, e verificado na data de hoje que o mesmo se encontra em analise  e sem resposta ou qualquer informação a não ser por meio de nota de Jornal

Ora na época estávamos na polemica da Venda do Parque Peabiru, conforme denuncia protocolada neste Tribunal de Contas através do Oficio 42/2019 de 05 de Dezembro de 2019, e devido a isso houve uma manifestação no dia 28 de Novembro  Jornal de grande circulação local cuja pagina vai em anexo



 
Porém  já existia uma licitação com mesmo objeto, que passou despercebida na analise da OBAL, por ser sub item de outro projeto.

O PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 PMBV de 29/07/2019 tinha o seguinte objeto;
1 SERVIÇO DE ATERRO - LOCAL: Campos de futebol da Escola B. M. Manoel Antonio de Freitas (Bairro Itajuba) e Escola R. M. Tusnelda Bernstorf; Aquisição de (Barro Vermelho) limpo, incluindo espalhamento, transporte e demais fretes e deslocamentos. 10.000 17,66 M³ 176.600,00

2 SERVIÇO DE ATERRO - LOCAL: a ser construído o Centro de Eventos do Município, Bairro Quinta dos Açorianos; Aquisição de (Barro Vermelho) limpo, incluindo espalhamento, transporte e demais fretes e deslocamentos. 9.000 17,66 M³ 158.940,00


Para essa licitação emitidos  05 empenhos , vamos transcrever os histórico geral, os itens as quantidades e valores, nos pagamentos observamos que não são notas fiscais eletrônicas , portanto  não rastreáveis  publicamente

1-    Empenho 4295/2019  em 26/08/2019  pagamento em 29/08/2019
Pela despesa empenhada referente a aquisição de aterro (barro vermelho) espalhado, destinado ao campo de futebol da Escola B. M. Manoel Antonio de Freitas, Município de Barra Velha/SC.

SERVIÇO DE ATERRO - LOCAL: Campos de futebol  da Escola B. M. Manoel Antonio de Freitas (Bairro Itajuba)  e Escola R. M. Tusnelda Bernstorf; Aquisição de (Barro Vermelho) limpo,  incluindo espalhamento, transporte e demais fretes e deslocamentos.
4.515,24027 metros cúbicos        Valor R$ 67.277,0800

2-    Empenho 4684/2019  em 12/09/2019  pagamento em 23/09/2019
Pela despesa empenhada referente a aquisição de aterro (barro vermelho) espalhado, destinado a construção do Centro de Eventos, e campos de futebol das Escolas B. M. Manoel Antonio de Freitas e Escola R. M. Tusnelda Bernstorf, Município de Barra Velha/SC, incluindo o serviços de transporte, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referência.

SERVIÇO DE ATERRO - LOCAL: Campos de futebol  da Escola B. M. Manoel Antonio de Freitas (Bairro Itajuba)  e Escola R. M. Tusnelda Bernstorf; Aquisição de (Barro Vermelho) limpo,  incluindo espalhamento, transporte e demais fretes e deslocamentos.
4.410,11007 metros cúbicos        Valor R$ 65.710,6400

3-    Empenho 6120 /2019 em 20/12/2019 pagamentos em 20/12/2019 e 09/01/2020
Pela despesa empenhada referente a aquisição de aterro (barro vermelho) espalhado, destinado a construção do Novo Cei do bairro Quinta dos Açorianos, incluindo o serviços de transporte, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referência.

SERVIÇO DE ATERRO - LOCAL: Campos de futebol  da Escola B. M. Manoel Antonio de Freitas (Bairro Itajuba)  e Escola R. M. Tusnelda Bernstorf; Aquisição de (Barro Vermelho) limpo,  incluindo espalhamento, transporte e demais fretes e deslocamentos.
1.074,64899 metros cúbicos        Valor R$ 16.012,2700

4-    Empenho 6122/2019 em 20/12/2019 pagamentos em 20/12/2020 e 09/01/2020
Pela despesa empenhada referente a aquisição de aterro (barro vermelho) espalhado, destinado aos campos de futebol  da Escola B. M. Manoel Antonio de Freitas e Escola R. M. Tusnelda Bernstorf, Escola B. Manoel A. de Freitas, Escola I. M. Prof José Zimmermann e Escola R. M. Epifânio M. Ignácio, incluindo o serviços de transporte, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referência.

SERVIÇO DE ATERRO - LOCAL: a ser construído o Centro de Eventos do Município, Bairro Quinta dos Açorianos; Aquisição de (Barro Vermelho) limpo,  incluindo espalhamento, transporte e demais fretes e deslocamentos.
3.768,33020 metros cúbicos        Valor R$   56.148,1200

5-    Empenho 485 /2020 em 30/01/2020 pagamento em 05/02/2020
Pela despesa empenhada referente aquisição de aterro (barro vermelho) espalhado, destinado a construção do Centro de Eventos, campos de futebol  da Escola B. M. Manoel Antonio de Freitas e Escola R. M. Tusnelda Bernstorf no Município de Barra Velha/SC, incluindo o serviço de transporte, conforme especificações no Anexo I - Termo de Referência.

SERVIÇO DE ATERRO - LOCAL: a ser construído o Centro de Eventos do Município, Bairro Quinta dos Açorianos; Aquisição de (Barro Vermelho) limpo,  incluindo espalhamento, transporte e demais fretes e deslocamentos.
4.741,85034 metros cúbicos        Valor R$  70.653,5700


Sobre os empenhos as seguintes observações,  que devem ser questionados a Prefeitura Municipal a fim de esclarecer se houve desvio de finalidade, se o objeto foi entregue e aonde foi entregue:

1-    Os valores de metragem cubica possuem uma precisão impossível de ser verificar, a cubagem se faz normalmente por carga fechada nos caminhões  como se mede  0,24027 m³ em no mínimo 45 cargas de caminhão?

2-    No  PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2019 PMBV de 29/07/2019, já se sabia da localização do Centro de Eventos do Município, Bairro Quinta dos Açorianos , mas em 28/11/2019  foi informado que “estaria na elaboração do projeto,  e que já existe uma área sendo  estudada”  em revista ao noticiário oficial  nenhuma nota informativa  sobre o  assunto até o momento.

3-    No empenho 6120 /2019 em sua descrição geral temos a indicação que seria, destinado a construção do Novo Cei do bairro Quinta dos Açorianos, alheio  ao Edital de Licitação, esse CEI ainda é projeto de Lei tramitando na Câmara de Vereadores, sem local adquirido.

4-     O Empenho 6122/2019 em 20/12/2019  em sua descrição geral inclui locais alheios ao Edital de  licitação:  Escola B. Manoel A. de Freitas, Escola I. M. Prof José Zimmermann e Escola R. M. Epifânio M. Ignácio,  seria um ato falho ou destinação diversa de aterro.  

5-    Os Empenho 6122/2019 e 485 /2020 informam  que foram aterrados  8.510,18054 m³, indicando que  foi entregue grande parte da produção planejada nesta licitação,  porem no Bairro ,além do mencionado no item 1 do oficio 41/2019 ao Prefeito Municipal , não existe Área publica aterrada . Em que local esse aterro foi depositado?

6-    Os empenhos  4295, 4684 e 6120 /2019 indicam que foram aterrados 9.999,99834 m³  indicando que foi entregue a produção de aterro para os campos de futebol prevista no edital, Por estarmos em isolamento social não pudemos realizar a vistoria e verificar se isso de fato ocorreu.


Solicitamos a esse Tribunal de Contas esclarecimentos sobre  os seis questionamentos acima e se possível as resposta do oficio 41, e dados  que nos indiquem que não houve fraude no cumprimento dessa licitação.

Todos os dados foram e informações foram  retirados do Site oficial   https://barravelha.atende.net/,   e por segurança,  foram feitos downloads de todos os documentos, pois são passiveis  de modificação  a qualquer tempo pelo administrador do site,  se houver qualquer duvida sobre a veracidade dos dados poderemos enviar mais  anexos comprobatórios.

No aguardo de uma ação, atenciosamente.



Carlos Roberto Mendes Ribeiro